TJDFT - 0718348-83.2019.8.07.0003
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 08:57
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 21:49
Juntada de Certidão
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13/02/2025 21:49
Juntada de Alvará de levantamento
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12/02/2025 12:40
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO HESSEL RODRIGUES em 11/02/2025 23:59.
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29/01/2025 03:13
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO HESSEL RODRIGUES em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 18:39
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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22/01/2025 14:22
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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17/01/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0718348-83.2019.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO HESSEL RODRIGUES EXECUTADO: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) proposta por CARLOS ALBERTO HESSEL RODRIGUES em desfavor de ANTONIO CARLOS DOS SANTOS.
Em manifestação ao ID 222395397, a parte exequente informou que houve a quitação do débito exequendo. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Desconstituo a penhora sobre o imóvel matriculado sob o número 141430 no 3° Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federal, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se a liberação dos valores depositados ao ID 221859267 (R$ 223.890,86) em favor da parte credora, observados os dados bancários indicados ao ID 222395397, de titularidade do advogado, Emiliano Candido Póvoa, o qual possui poderes para receber e dar quitação, conforme procuração de ID 46290136.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
15/01/2025 13:51
Recebidos os autos
-
15/01/2025 13:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/01/2025 19:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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10/01/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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28/12/2024 03:06
Juntada de Certidão
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26/12/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 13:39
Recebidos os autos
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04/12/2024 13:39
Outras decisões
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03/12/2024 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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03/12/2024 11:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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02/12/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 19:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/08/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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14/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0718348-83.2019.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO HESSEL RODRIGUES EXECUTADO: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 1.018, §1° do CPC, mantenho a decisão agravada por seus fundamentos.
Aguarde-se ofício do Órgão Julgador.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
12/08/2024 14:38
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO HESSEL RODRIGUES em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 01:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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08/08/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO HESSEL RODRIGUES em 22/07/2024 23:59.
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18/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0718348-83.2019.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO HESSEL RODRIGUES EXECUTADO: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração opostos em face da decisão de ID 201759352, sob o fundamento de que contém omissão e contradição , razão pela qual a parte requer que sejam pontualmente apreciadas suas alegações. É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, contradição ou omissão no julgado, bem como para a correção de erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC.
Contudo, na decisão atacada, não estão presentes nenhum desses vícios.
Oportuno ressaltar, ainda, que os embargos de declaração não se prestam ao reexame da causa e não são cabíveis quando o objetivo é adequar o julgado ao particular entendimento da parte embargante.
Além disso, é importante ressaltar que o CPC adota o princípio da fundamentação adequada, e não o princípio da fundamentação integral.
Assim, inexiste necessidade de que haja manifestação expressa na decisão judicial acerca de fundamentos levantados pelas partes que restaram prejudicados pela rejeição ou acolhimento de outros fundamentos.
Dessa forma, não há que falar na existência de qualquer obscuridade, omissão, contradição ou erro material na decisão embargada, a qual deve ser mantida em sua totalidade.
ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração, mas, no mérito, os REJEITO, razão pela qual mantenho, na íntegra, a decisão atacada.
Registrada no sistema.
Publique-se.
Intimem-se * documento datado e assinado eletronicamente -
15/07/2024 19:56
Recebidos os autos
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15/07/2024 19:56
Embargos de declaração não acolhidos
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15/07/2024 02:57
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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12/07/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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12/07/2024 16:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0718348-83.2019.8.07.0003 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: CARLOS ALBERTO HESSEL RODRIGUES Requerido: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ interpôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica intimada a contraparte a apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 19:08:20.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Servidor Geral -
10/07/2024 19:08
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 13:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0718348-83.2019.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO HESSEL RODRIGUES EXECUTADO: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a impugnação apresentada ao ID 199654480, intimem-se as partes para dizerem se há consenso em relação ao valor do imóvel e, não havendo consenso, em razão da impugnação ofertada será nomeado perito a ser custeado pelo executado. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
28/06/2024 18:04
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0718348-83.2019.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO HESSEL RODRIGUES EXECUTADO: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a impugnação apresentada ao ID 199654480, intimem-se as partes para dizerem se há consenso em relação ao valor do imóvel e, não havendo consenso, em razão da impugnação ofertada será nomeado perito a ser custeado pelo executado. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
25/06/2024 16:58
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:58
Outras decisões
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24/06/2024 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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11/06/2024 02:43
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO HESSEL RODRIGUES em 10/06/2024 23:59.
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10/06/2024 21:50
Juntada de Petição de impugnação
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16/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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11/05/2024 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 10:18
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 03:56
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DOS SANTOS em 12/03/2024 23:59.
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07/03/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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24/02/2024 03:39
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO HESSEL RODRIGUES em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:39
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DOS SANTOS em 23/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:43
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO HESSEL RODRIGUES em 05/02/2024 23:59.
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30/01/2024 03:09
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 02:47
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0718348-83.2019.8.07.0003 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: CARLOS ALBERTO HESSEL RODRIGUES Requerido: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXECUTADA juntou aos autos petição precedente.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 13:25:50.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Servidor Geral -
25/01/2024 22:02
Recebidos os autos
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25/01/2024 22:02
Deferido o pedido de ANTONIO CARLOS DOS SANTOS - CPF: *69.***.*55-91 (EXECUTADO).
-
25/01/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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25/01/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 23:03
Juntada de Petição de impugnação
-
16/12/2023 04:07
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DOS SANTOS em 15/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:01
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 20:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 04:15
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DOS SANTOS em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:12
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO HESSEL RODRIGUES em 30/10/2023 23:59.
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05/10/2023 09:03
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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02/10/2023 22:32
Recebidos os autos
-
02/10/2023 22:32
Deferido em parte o pedido de CARLOS ALBERTO HESSEL RODRIGUES - CPF: *09.***.*22-87 (EXEQUENTE)
-
28/09/2023 23:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/09/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:50
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0718348-83.2019.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO HESSEL RODRIGUES EXECUTADO: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a impugnação à avaliação apresentada em ID 172013124, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
22/09/2023 22:04
Recebidos os autos
-
22/09/2023 22:04
Outras decisões
-
18/09/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/09/2023 21:49
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 01:37
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DOS SANTOS em 11/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:59
Publicado Certidão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0718348-83.2019.8.07.0003 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: CARLOS ALBERTO HESSEL RODRIGUES Polo passivo: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado aos autos avaliação do bem penhorado, conforme diligência do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, ficam as partes intimadas acerca da avaliação para, querendo, impugná-la na forma e prazo legal, sob pena de preclusão.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de agosto de 2023 15:21:58.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
18/08/2023 15:22
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 08:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 01:36
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO HESSEL RODRIGUES em 13/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:38
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 15:25
Expedição de Termo.
-
06/07/2023 01:13
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DOS SANTOS em 05/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 23:48
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:34
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
20/06/2023 22:43
Expedição de Termo.
-
17/06/2023 01:30
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DOS SANTOS em 16/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 18:33
Recebidos os autos
-
09/06/2023 18:33
Deferido o pedido de CARLOS ALBERTO HESSEL RODRIGUES - CPF: *09.***.*22-87 (EXEQUENTE).
-
06/06/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/06/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 19:29
Recebidos os autos
-
30/05/2023 19:29
Outras decisões
-
26/05/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/05/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:43
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
04/05/2023 21:50
Recebidos os autos
-
04/05/2023 21:50
Outras decisões
-
19/04/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/04/2023 23:00
Juntada de Petição de apelação
-
25/01/2023 15:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/12/2022 16:15
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 00:09
Publicado Despacho em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 12:40
Recebidos os autos
-
24/05/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 07:41
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 15:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/05/2022 10:27
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/03/2022 10:45
Juntada de Petição de manifestação
-
28/03/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 11:46
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 00:35
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DOS SANTOS em 16/03/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:18
Publicado Edital em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
22/12/2021 14:41
Recebidos os autos
-
16/12/2021 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/12/2021 14:28
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2021 10:44
Publicado Decisão em 01/12/2021.
-
30/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
26/11/2021 09:33
Recebidos os autos
-
26/11/2021 09:33
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/09/2021 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
31/08/2021 08:56
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:37
Publicado Certidão em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
16/08/2021 16:28
Expedição de Carta.
-
13/08/2021 14:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/08/2021 14:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/08/2021 15:01
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2021 14:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/07/2021 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2021 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2021 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2021 16:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/07/2021 16:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/07/2021 16:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/06/2021 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2021 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2021 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2021 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2021 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2021 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2021 18:44
Juntada de aditamento
-
25/03/2021 10:53
Mandado devolvido dependência
-
25/03/2021 10:53
Mandado devolvido dependência
-
20/03/2021 08:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 02:44
Publicado Certidão em 23/02/2021.
-
22/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
19/02/2021 08:35
Juntada de Certidão
-
16/02/2021 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2021 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2021 02:54
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
18/01/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
-
15/01/2021 11:43
Recebidos os autos
-
15/01/2021 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2020 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/11/2020 09:10
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 03:55
Publicado Certidão em 24/11/2020.
-
23/11/2020 17:04
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
19/11/2020 03:10
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO HESSEL RODRIGUES em 18/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 03:59
Publicado Certidão em 04/11/2020.
-
03/11/2020 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
28/10/2020 19:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/08/2020 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2020 12:26
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 02:32
Publicado Certidão em 24/08/2020.
-
21/08/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 17:03
Juntada de Certidão
-
17/03/2020 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2020 02:53
Publicado Decisão em 06/03/2020.
-
05/03/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 18:37
Recebidos os autos
-
03/03/2020 18:37
Decisão interlocutória - recebido
-
12/02/2020 02:13
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DOS SANTOS em 10/02/2020 23:59:59.
-
16/01/2020 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/01/2020 14:26
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2020 13:03
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2020 13:01
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2019 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2019 09:03
Publicado Certidão em 17/12/2019.
-
16/12/2019 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2019 12:12
Expedição de Certidão.
-
13/12/2019 12:12
Juntada de Certidão
-
13/12/2019 12:07
Expedição de Certidão.
-
13/12/2019 12:07
Juntada de Certidão
-
13/12/2019 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2019 10:21
Recebidos os autos
-
27/11/2019 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/11/2019 04:18
Publicado Decisão em 26/11/2019.
-
25/11/2019 10:43
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2019 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2019 03:50
Publicado Decisão em 22/11/2019.
-
21/11/2019 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2019 16:36
Recebidos os autos
-
21/11/2019 16:36
Decisão interlocutória - recebido
-
21/11/2019 07:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/11/2019 16:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/11/2019 09:49
Recebidos os autos
-
20/11/2019 09:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/10/2019 16:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/10/2019 18:40
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO HESSEL RODRIGUES em 16/10/2019 23:59:59.
-
17/10/2019 18:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/10/2019 08:01
Publicado Despacho em 15/10/2019.
-
14/10/2019 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2019 10:38
Recebidos os autos
-
11/10/2019 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2019 03:00
Publicado Decisão em 11/10/2019.
-
11/10/2019 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2019 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
09/10/2019 14:26
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2019 17:04
Recebidos os autos
-
08/10/2019 17:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/10/2019 08:36
Publicado Decisão em 08/10/2019.
-
07/10/2019 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/10/2019 09:24
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2019 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2019 11:37
Recebidos os autos
-
04/10/2019 11:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/10/2019 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
03/10/2019 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2019
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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