TJDFT - 0721953-38.2022.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2024 15:43
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 15:42
Transitado em Julgado em 20/05/2024
-
01/05/2024 03:35
Decorrido prazo de MARIA NADJA MAGALHAES DA SILVA em 30/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:32
Publicado Sentença em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
6.
Posto isso, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. 7.
Nos termos do art. 90, caput, do CPC, condeno os requerentes ao pagamento das despesas do processo, ressalvando-se, contudo, a suspensão da exigibilidade em virtude da gratuidade de justiça deferida em Num. 168034613 - Pág. 1/2.
Sem condenação em honorários. 8.
Transitada em julgado, proceda-se quanto às despesas do processo e ao arquivamento dos autos na forma do art. 100 e §§ e 101 e §§ do Provimento Geral da Corregedoria. 9.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Ceilândia, DF, 4 de abril de 2024 13:27:30.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
05/04/2024 16:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/04/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 15:21
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:21
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
19/02/2024 17:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
19/02/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 03:47
Decorrido prazo de MARIA NADJA MAGALHAES DA SILVA em 07/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2024 17:55
Expedição de Mandado.
-
08/01/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 04:10
Decorrido prazo de MARIA NADJA MAGALHAES DA SILVA em 19/12/2023 23:59.
-
31/10/2023 02:57
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 03:23
Decorrido prazo de MARIA NADJA MAGALHAES DA SILVA em 26/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:45
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0721953-38.2022.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Aguarde-se o prazo de 20 (vinte) dias para o cumprimento integral da decisão, ficando a inventariante ciente de que até o término do prazo concedido, deverá se manifestar, independentemente de nova intimação.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023 17:11:01.
ARTHUR ALVARES PEDROSA Servidor Geral -
21/09/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:41
Decorrido prazo de MARIA NADJA MAGALHAES DA SILVA em 19/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:40
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
1.
Da análise dos autos, verifica-se que há divergência no nome da autora da herança, Fidelcina Magalhães Silva, nos documentos dos seguintes herdeiros: 1.a) Maria Nadja Magalhães da Silva – consta Fidelcina Magalhães da Silva, conforme Num. 128284811 – Pág. 1, Num. 165767809 – Pág. 1; 1.b) José Magalhães Napes (herdeiro pré-morto) – consta Fudelcina Magalhães, conforme Num. 128284797 – Pág. 1); 1.c) Wanda Magalhães Prates (herdeira pré-morta) – consta Fidelina O.
Magalhães, conforme Num. 128284798 – Pág. 1). 2.
Verifica-se, ainda, que na certidão de óbito da autora da herança constou que a “extinta era viúva de Anísio Pereira da Silva, com quem foi casada no Cartório de Registro Civil de Gentio do Ouro-BA”, conforme Num. 128284799 – Pág. 1. 3.
Dito isso, e tendo em conta a informação de que o esposo da inventariada, Anísio Pereira da Silva, na verdade, encontra-se em local ignorado (Num. 165767800 – Pág. 1/2), intime-se a inventariante para promover, no prazo de 20 (vinte) dias, a correção das divergências acima apontadas no Juízo de Registros Públicos competente, juntando, posteriormente, os respectivos documentos com as retificações pertinentes. 4.
Deverá a inventariante, no mesmo prazo acima assinalado: 4.a) Promover a inclusão dos herdeiros de Wanda Magalhães Prates, filha pré-morta da inventariada, que concordam com o presente feito no polo ativo, promovendo a devida regularização processual (também dos cônjuges dos herdeiros casados, se o caso), inclusive com a juntada de cópia dos documentos pessoais (RG/CPF) de todos ou, do contrário, incluí-los no polo passivo, caso não concordem com a presente partilha, qualificando-os e endereçando-os de maneira completa, bem assim, promovendo a devida citação; 4.b) Juntar documentos comprobatórios das alegadas diligências empreendidas à obtenção da certidão de casamento atualizada da inventariada, notadamente a alegação de que o Cartório no qual o respectivo documento foi emitido e estaria arquivado teria pego fogo, conforme noticiado na petição Num. 165767800 – Pág. 1, porquanto o documento de Num. 165767808 – Pág. 1 é inservível para tal fim; 5.
Na forma do art. 98, caput, §1º, incisos I a IX, e §§ 2º a 4º, do CPC, defiro à requerente a gratuidade das despesas do processo. 6.
Intime-se.
CEILÂNDIA-DF, 8 de agosto de 2023 17:32:17.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
14/08/2023 19:00
Recebidos os autos
-
14/08/2023 19:00
Outras decisões
-
18/07/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 15:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
17/07/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 01:42
Decorrido prazo de MARIA NADJA MAGALHAES DA SILVA em 10/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 18:47
Recebidos os autos
-
14/06/2023 18:47
Determinada a emenda à inicial
-
25/05/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
30/01/2023 11:28
Recebidos os autos
-
30/01/2023 11:28
Outras decisões
-
19/12/2022 13:54
Juntada de Petição de laudo
-
16/12/2022 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
15/12/2022 19:08
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 19:01
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 14:57
Decorrido prazo de MARIA NADJA MAGALHAES DA SILVA - CPF: *79.***.*37-04 (INVENTARIANTE) em 29/11/2022.
-
30/11/2022 03:00
Decorrido prazo de MARIA NADJA MAGALHAES DA SILVA em 29/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:52
Decorrido prazo de MARIA NADJA MAGALHAES DA SILVA em 25/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 08:34
Publicado Certidão em 17/11/2022.
-
17/11/2022 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
10/11/2022 23:25
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 15:53
Expedição de Termo.
-
07/11/2022 02:26
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
02/11/2022 09:45
Recebidos os autos
-
02/11/2022 09:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/10/2022 00:36
Publicado Intimação em 05/10/2022.
-
04/10/2022 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
04/10/2022 19:42
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
01/10/2022 08:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/09/2022 21:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/09/2022 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 18:01
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 17:07
Recebidos os autos
-
30/09/2022 17:07
Declarada incompetência
-
30/09/2022 08:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
20/09/2022 22:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/09/2022 16:17
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 15:36
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/09/2022 15:04
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
05/09/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 14:35
Recebidos os autos
-
29/08/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 10:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de MARIA NADJA MAGALHAES DA SILVA em 17/08/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:09
Publicado Intimação em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
21/07/2022 19:10
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 18:35
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/07/2022 17:05
Recebidos os autos
-
20/07/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 11:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
09/07/2022 00:19
Decorrido prazo de MARIA NADJA MAGALHAES DA SILVA em 08/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 00:10
Publicado Intimação em 01/07/2022.
-
30/06/2022 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
22/06/2022 13:55
Recebidos os autos
-
22/06/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 08:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
21/06/2022 19:04
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 18:50
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
17/06/2022 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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