TJDFT - 0730218-81.2022.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/11/2023 14:53
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 09:09
Publicado Edital em 16/11/2023.
-
15/11/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 19:21
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:35
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
23/10/2023 02:35
Publicado Edital em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
21/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 11:55
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:39
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0730218-81.2022.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Nomeação (12245) DECISÃO Trata-se de pedido de justiça gratuita formulado pela curadora (ID 128247675).
Juntou documentos e planilha de gastos.
A curadora apresenta planilha de débitos da curatelada (ID 171625187) na qual consta despesa que é anual, e não mensal, como a cobrança de IPTU, no valor de R$ 3.516,00.
Assim, embora o gasto seja elevado, ele não é constante e,
por outro lado a renda da curatelada é de R$ 22.000,00, isto é, muito acima da média nacional.
Dessa forma, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita uma vez que não foi demonstrada a hipossuficiência financeira da curadora e curatelada.
Por consequência, promova a Curadora a publicação do edital de ID 157687258 nos termos do art. 755 § 3º do CPC, comprovando no autos, no prazo de 15 dias.
Brasília/DF, 14 de setembro de 2023.
ANA CLÁUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
14/09/2023 15:24
Recebidos os autos
-
14/09/2023 15:24
Gratuidade da justiça não concedida a MARIA DO SOCORRO SERRA CORREA - CPF: *92.***.*44-00 (REQUERENTE).
-
14/09/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
12/09/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:43
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0730218-81.2022.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Nomeação (12245) DECISÃO Na forma do art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Embora a concessão da gratuidade não exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Contudo, sequer as declarações de pobreza da interditanda e da curadora foram juntadas nos autos.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial o fato de que a interditanda e curadora viverem em área nobre da cidade e que a interditanda recebe pensão líquida muito superior à média nacional (ID 128247658).
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar às interessadas o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Nesse sentido, faculto à curadora o direito de provar a impossibilidade das partes de arcarem, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas processuais, devendo apresentar documentos que comprovem o alegado, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Ou, no mesmo prazo, deverá comprovar a publicação do edital de ID 157687258.
Intime-se.
Datado e assinado digitalmente ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
17/08/2023 16:04
Recebidos os autos
-
17/08/2023 16:04
Indeferido o pedido de MARIA DO SOCORRO SERRA CORREA - CPF: *92.***.*44-00 (REQUERENTE)
-
17/08/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
15/08/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2023 17:57
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 17:09
Recebidos os autos
-
27/06/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
23/06/2023 17:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/06/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 14:19
Recebidos os autos
-
22/06/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
19/06/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 01:03
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SERRA CORREA em 14/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:28
Publicado Despacho em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
31/05/2023 17:49
Recebidos os autos
-
31/05/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
29/05/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
28/05/2023 01:03
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SERRA CORREA em 26/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 18:53
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 01:36
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 22/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:37
Publicado Edital em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:37
Publicado Certidão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
19/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
18/05/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 17:04
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
11/05/2023 11:09
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
10/05/2023 19:02
Expedição de Termo.
-
10/05/2023 19:02
Expedição de Termo.
-
10/05/2023 19:02
Expedição de Ofício.
-
10/05/2023 19:02
Expedição de Ofício.
-
10/05/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 19:01
Expedição de Ofício.
-
10/05/2023 19:01
Expedição de Ofício.
-
10/05/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 19:00
Expedição de Ofício.
-
10/05/2023 18:25
Expedição de Edital.
-
04/05/2023 15:17
Transitado em Julgado em 03/05/2023
-
14/04/2023 01:10
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SERRA CORREA em 13/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 02:18
Publicado Sentença em 20/03/2023.
-
17/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 14:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/03/2023 10:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/03/2023 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 10:24
Recebidos os autos
-
14/03/2023 10:24
Julgado procedente o pedido
-
14/03/2023 10:20
Julgado procedente o pedido
-
31/01/2023 12:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
31/01/2023 08:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/01/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 19:17
Juntada de Petição de impugnação
-
24/01/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 18:25
Recebidos os autos
-
07/12/2022 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL FELIPE MACHADO
-
07/12/2022 17:52
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 19:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/11/2022 16:54
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:10
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 20:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/11/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 15:55
Recebidos os autos
-
09/11/2022 15:55
Outras decisões
-
04/11/2022 12:57
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL FELIPE MACHADO
-
19/10/2022 16:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/10/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 20:48
Recebidos os autos
-
10/10/2022 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL FELIPE MACHADO
-
05/10/2022 15:33
Juntada de Petição de impugnação
-
28/09/2022 00:44
Publicado Certidão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 12:57
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 15:55
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SERRA CORREA em 06/09/2022 23:59:59.
-
27/08/2022 11:50
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
24/08/2022 00:38
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
23/08/2022 18:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/08/2022 14:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/08/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 14:02
Recebidos os autos
-
22/08/2022 14:02
Nomeado perito
-
18/08/2022 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
18/08/2022 13:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/08/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 11:24
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:37
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 22:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2022 21:43
Recebidos os autos
-
09/08/2022 21:43
Outras decisões
-
26/07/2022 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
25/07/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2022 00:20
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SERRA CORREA em 22/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 16:59
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 14:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/07/2022 00:12
Publicado Certidão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
14/07/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 16:44
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 06:49
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
11/07/2022 14:49
Expedição de Termo.
-
11/07/2022 14:49
Expedição de Termo.
-
11/07/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 14:49
Expedição de Ofício.
-
11/07/2022 14:49
Expedição de Ofício.
-
11/07/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 14:49
Expedição de Ofício.
-
08/07/2022 17:35
Expedição de Mandado.
-
07/07/2022 18:50
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 20:13
Recebidos os autos
-
05/07/2022 20:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/06/2022 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
30/06/2022 18:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
23/06/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 12:41
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 16:58
Recebidos os autos
-
21/06/2022 16:58
Recebida a emenda à inicial
-
17/06/2022 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
17/06/2022 13:30
Juntada de Certidão
-
16/06/2022 20:38
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 07:04
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 15:39
Recebidos os autos
-
02/06/2022 15:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/06/2022 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0745611-12.2023.8.07.0016
Maiza de Souza Santos
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2023 14:07
Processo nº 0704392-38.2022.8.07.0021
Leandro Luis Maldaner
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Paulo Henrique Goncalves dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2022 21:00
Processo nº 0734042-59.2023.8.07.0001
Condominio Terra Azul
Everaldo Felix dos Santos
Advogado: Rodrigo Godoi dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2023 12:43
Processo nº 0701819-90.2023.8.07.0021
Oscar Berwanger Bohrer
Jmx Importacao e Comercio LTDA - ME
Advogado: Rodrigue da Conceicao de Jesus
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2023 18:19
Processo nº 0733183-43.2023.8.07.0001
Prospera Incorporacao de Imoveis LTDA
Margarida Silva Pereira
Advogado: Eduardo Pisani Cidade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/08/2023 13:40