TJDFT - 0744023-49.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2024 10:24
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 10:21
Transitado em Julgado em 20/03/2024
-
21/03/2024 03:42
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 20/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:37
Publicado Sentença em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença, a transação em apreço, para que produza o efeito legal, declarando extinta a execução de título extrajudicial, com fulcro no art. 200, “caput” c/c art. 924, III todos do CPC/2015.
Não houve restrição judicial sobre o veículo alienado fiduciariamente.
Por conseguinte fica resolvido o mérito da ação.
Diante do acordo, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
Honorários advocatícios já transacionados no termo de acordo.
Operada a preclusão, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Sebastião/DF, 26 de fevereiro de 2024.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
27/02/2024 23:04
Juntada de Petição de manifestação
-
26/02/2024 17:24
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/02/2024 17:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
26/02/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0744023-49.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte EXECUTADA efetuar o pagamento bem como para opor embargos à execução, conforme determinação contida no ID. 158814323.
Assim, DE ORDEM DO MM.
JUIZ WANDER LAGE ANDRADE JÚNIOR, intime-se o(a) EXEQUENTE para se manifestar, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
São Sebastião/DF, 19 de fevereiro de 2024 18:49:09.
WILLIAN PINHEIRO DE FARIA Diretor de Secretaria -
19/02/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 06:04
Decorrido prazo de JOSIVAN FRANCISCO COELHO em 15/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/01/2024 13:30
Juntada de aditamento
-
02/01/2024 13:29
Juntada de aditamento
-
26/12/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 04:13
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 18/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 02:33
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 19:28
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:00
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 11:56
Recebidos os autos
-
01/12/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 11:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
01/12/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 03:01
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2023 14:39
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:25
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:36
Publicado Despacho em 13/10/2023.
-
11/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 13:09
Recebidos os autos
-
09/10/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 10:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
09/10/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:03
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 15:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/10/2023 00:32
Expedição de Certidão.
-
01/10/2023 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/10/2023 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/09/2023 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 17:06
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 17:05
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:19
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0744023-49.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, fica a parte autora/exequente intimada a promover o recolhimento das custas intermediárias com vistas ao cumprimento da diligência no novo endereço indicado.
Esclareço que a respectiva guia está disponível no site deste Tribunal de Justiça, na aba Serviços - Custas Judiciais - Guia de Diligência - Oficial de Justiça e/ou Guia de Diligência - Correios.
Prazo: 5 dias.
São Sebastião-DF, 08/09/2023 FELIPE ALVES CARVALHO Diretor de Secretaria -
08/09/2023 18:10
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:26
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0744023-49.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: JOSIVAN FRANCISCO COELHO DESPACHO Em detida análise dos autos, se denota que não houve o esgotamento das vias de que dispõe a exequente para localização da parte executada, o que deveria ser demonstrado pela parte interessada com o fito de embasar a pretensão postulada.
Saliento que o requerimento de informações perante o INFOJUD, se mostra desnecessário, vez que o referido sistema compartilha a mesma base de dados do INFOSEG.
Já o sistema SISBAJUD é inservível para a finalidade almejada pela parte credora, pois sua função precípua é a de bloqueio de numerário.
Ademais, o SISBAJUD, que reúne as informações relativas aos clientes bancários, figura entre os sistemas mais desatualizados no que concerne aos endereços ali cadastrados.
Com efeito, é fato raro a atualização de endereços pelos clientes bancários junto às agências em que mantêm contas (ou pela "internet banking").
Já o RENAJUD tem como função principal o bloqueio judicial de veículos e não a pesquisa de endereços.
Nada obstante, muito embora tal encargo seja incumbência da parte exequente, em observância ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC/2015), manifeste-se sobre as pesquisas realizadas (anexas) no sistema INFOSEG (o qual compartilha a mesma base de dados do INFOJUD), a fim de requerer o que entender de direito, ratificando ou não os endereços ora informados do executado.
Todavia, advirto a parte credora de que deverá mencionar apenas o(s) endereço(s) específico(s) em que ainda não ocorreu a diligência.
Por isso, fica indeferido, desde já, o pedido genérico de diligência em todos os endereços pesquisados.
Por derradeiro, devido a problemas técnicos, o acesso ao Sistema de Informações Eleitorais - SIEL se encontra indisponível, por ora, conforme informação constante no sítio eletrônico do TRE-DF.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Sebastião/DF, 29 de agosto de 2023.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
29/08/2023 17:43
Recebidos os autos
-
29/08/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 17:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
29/08/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 08:25
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 24/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:32
Publicado Despacho em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0744023-49.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: JOSIVAN FRANCISCO COELHO DESPACHO Ciente do julgamento definitivo do AGI, sendo que no mandado de citação já constou o valor do saldo devedor do financiamento bancário.
Noutro giro, indefiro o pedido de suspensão tendo em conta que o feito não teve sequer citação do executado (a relação processual não se instaurou).
Por conseguinte, concedo o prazo derradeiro de 48 (quarenta e oito) horas para o credor fornecer o atual endereço do(a) executado(a), sob pena de extinção do processo.
Int.
Cumpra-se.
São Sebastião/DF, 18 de agosto de 2023.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
18/08/2023 13:36
Recebidos os autos
-
18/08/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 13:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
18/08/2023 13:19
Recebidos os autos
-
18/08/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 13:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
18/08/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 23:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/08/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2023 11:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/06/2023 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 13:29
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 14:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/06/2023 08:57
Recebidos os autos
-
15/06/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 08:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
15/06/2023 08:31
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
16/05/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 17:02
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
16/05/2023 15:01
Recebidos os autos
-
16/05/2023 15:01
Outras decisões
-
16/05/2023 14:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
16/05/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 01:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/05/2023 23:59.
-
18/03/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2023 07:46
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 13:28
Recebidos os autos
-
17/03/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 13:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
17/03/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
26/02/2023 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2023 17:36
Juntada de aditamento
-
15/02/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 11:13
Recebidos os autos
-
25/01/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 11:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
25/01/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2022 17:57
Recebidos os autos
-
25/11/2022 17:57
Concedida a Medida Liminar
-
25/11/2022 17:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
25/11/2022 17:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
22/11/2022 12:44
Recebidos os autos
-
22/11/2022 12:44
Declarada incompetência
-
22/11/2022 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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