TJDFT - 0704452-23.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 03:30
Decorrido prazo de RENATO MESSIAS VERISSIMO em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:30
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE GOMES COSTA em 29/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 02:38
Publicado Certidão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais - NUCALJUD Número dos autos: 0704452-23.2022.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE ESPÓLIO DE: JURACI TORRES DO NASCIMENTO REPRESENTANTE LEGAL: VALDETE SANTOS SOUZA REU: PAULO HENRIQUE GOMES COSTA, RENATO MESSIAS VERISSIMO CERTIDÃO Certifico que, nesta data, juntei o demonstrativo de cálculo das custas judiciais.
Samambaia/DF, 18 de agosto de 2025, 16:29:01.
THAMIRES VICTORIA DE OLIVEIRA MARQUES -
19/08/2025 07:46
Recebidos os autos
-
19/08/2025 07:46
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
18/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/08/2025 12:02
Transitado em Julgado em 13/08/2025
-
14/08/2025 03:24
Decorrido prazo de RENATO MESSIAS VERISSIMO em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:24
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE GOMES COSTA em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:24
Decorrido prazo de JURACI TORRES DO NASCIMENTO em 13/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 02:48
Publicado Sentença em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
16/07/2025 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
16/07/2025 13:48
Recebidos os autos
-
16/07/2025 13:48
Julgado procedente o pedido
-
15/07/2025 14:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
10/07/2025 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/07/2025 13:54
Recebidos os autos
-
26/06/2025 11:44
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 18:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
07/11/2024 19:29
Recebidos os autos
-
07/11/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 19:29
Deferido o pedido de JURACI TORRES DO NASCIMENTO - CPF: *76.***.*84-04 (REQUERENTE ESPÓLIO DE).
-
03/10/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
25/09/2024 17:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/09/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de JURACI TORRES DO NASCIMENTO em 30/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 18:51
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 03:35
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE GOMES COSTA em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:35
Decorrido prazo de RENATO MESSIAS VERISSIMO em 10/05/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:23
Publicado Edital em 18/03/2024.
-
15/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0704452-23.2022.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE ESPÓLIO DE: JURACI TORRES DO NASCIMENTO REPRESENTANTE LEGAL: VALDETE SANTOS SOUZA REU: PAULO HENRIQUE GOMES COSTA, RENATO MESSIAS VERISSIMO Objeto: Citação de PAULO HENRIQUE GOMES COSTA - CPF/CNPJ: *37.***.*97-84 e RENATO MESSIAS VERISSIMO - CPF/CNPJ: *10.***.*03-08, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA, Juíza de Direito da Vara Cível do Riacho Fundo, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos no processo em referência.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QS 2 Área Especial A, sala 1175, 1 andar, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de contestação, será nomeado curador especial.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de Riacho Fundo/DF, 12 de março de 2024 18:30:31.
Eu, PEDRO ELIAS DA SILVA, Servidor Geral, expeço este edital e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito. -
12/03/2024 18:30
Expedição de Edital.
-
04/03/2024 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704452-23.2022.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2023, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento das diligências, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
27/02/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2024 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2024 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2024 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2024 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2024 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:19
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704452-23.2022.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE ESPÓLIO DE: JURACI TORRES DO NASCIMENTO REPRESENTANTE LEGAL: VALDETE SANTOS SOUZA REU: PAULO HENRIQUE GOMES COSTA, RENATO MESSIAS VERISSIMO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2023, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Observe-se que serão expedidos mandados apenas para endereços informados de forma ordenada e completos, devendo o interessado informar dados ausentes ou parciais (ex: bairro, CEP, Cidade, etc).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Fica a parte autora ciente que deverá recolher as custas alusivas à diligência ora requerida (exceto se houver justiça gratuita).
O recolhimento, poderá ser feito no sítio deste Tribunal: Custas judiciais > custas/guia de diligência.
Com a juntada da guia de recolhimento e apresentado novo endereço, encaminhe-se o mandado para cumprimento no novo endereço.
Fica desde já advertido que deve consultar a distribuição do mandado e acompanhar a diligência, devendo entrar em contato com o Posto de Distribuição de Mandados do Riacho Fundo fone/WhatsApp 61 3103-4746.
A falta da iniciativa enseja em extinção do processo por ausência de pressuposto processual.
Documento datado e assinado automaticamente. -
12/01/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2023 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2023 10:40
Publicado Decisão em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 13:06
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704452-23.2022.8.07.0017 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE ESPÓLIO DE: JURACI TORRES DO NASCIMENTO REPRESENTANTE LEGAL: VALDETE SANTOS SOUZA REU: PAULO HENRIQUE GOMES COSTA, RENATO MESSIAS VERISSIMO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os réus ainda não foram citados.
Recebo o pedido de aditamento da inicial de ID 167586778 - fls. 104/111 e converto a presente ação possessória em ação reivindicatória.
Conforme registrado na decisão de ID 132831512 - fls. 32/34, em resposta ao questionamento do juízo, o autor juntou fotos do local e afirmou que a perda da posse ocorreu em 26/1/2022.
As imagens juntadas ao processo, por si só, não demonstram que os fatos ocorreram nessa data.
A primeira foto registra que havia anterior construção de fundação no local.
O autor afirma que deixou de exercer a posse sobre o imóvel em 17/9/2013.
Sustenta que os réus passaram a exercer a posse sobre o lote após terem invadido o local, mas não há indícios de que isso ocorreu.
Ademais, o juízo destacou que é possível inferir que o requerente deixou de ter contato com a coisa há quase dez anos. É plausível que tenha havido a cessão onerosa da posse (cessão de direitos).
Igualmente, há possibilidade de os próprios requeridos ou terceiros terem exercido a posse sobre o local por cinco anos ininterruptos e sem oposição, para utilizá-lo como moradia, o que poderia caracterizar usucapião especial urbana (artigo 1.240 do CC), fato apto a alterar o próprio registro do imóvel (ID 129672688 – fls. 16/17) e permitir a alegação de existência de justo título por parte dos requeridos.
Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela antecipada de urgência.
Por oportuno, destaco que o juízo mudou posicionamento anterior e passou a admitir a citação dos réus por WhatsApp, uma vez que o STJ está a admitir esse tipo de comunicação em processos criminais.
Assim, renove a tentativa de citação dos réus RENATO MESSIAS e PAULO HENRIQUE, pelo WhatsApp, números 61 99604-9895 e 61 99505-9648, respectivamente.
Na diligência, deverá ser colhida a expressa ciência dos requeridos, confirmados os números de telefones e demonstradas as identificações dos citandos pelos respectivos documentos de identidade.
Anote a alteração do procedimento para o comum.
Riacho Fundo/DF, 17 de agosto de 2023.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 6 -
17/08/2023 16:02
Recebidos os autos
-
17/08/2023 16:02
Recebida a emenda à inicial
-
16/08/2023 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
03/08/2023 23:59
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 00:11
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2023 00:51
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2023 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 19:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2023 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
16/05/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 19:22
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 19:20
Expedição de Certidão.
-
07/05/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/05/2023 10:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/05/2023 03:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/04/2023 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2023 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:14
Publicado Certidão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 02:21
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
06/03/2023 14:27
Recebidos os autos
-
06/03/2023 14:27
Outras decisões
-
27/02/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
27/10/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de RENATO MESSIAS VERISSIMO em 10/10/2022 23:59:59.
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de RENATO MESSIAS VERISSIMO em 07/10/2022 23:59:59.
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE GOMES COSTA em 07/10/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 19:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2022 20:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 08:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/08/2022 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2022 03:02
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
29/07/2022 20:21
Recebidos os autos
-
29/07/2022 20:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/07/2022 20:21
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2022 13:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
21/07/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 18:11
Recebidos os autos
-
04/07/2022 18:11
Determinada a emenda à inicial
-
29/06/2022 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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