TJDFT - 0743274-50.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2024 23:40
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2024 23:39
Transitado em Julgado em 19/03/2024
-
19/03/2024 04:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:27
Publicado Sentença em 11/03/2024.
-
08/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
05/03/2024 05:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:45
Publicado Sentença em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0743274-50.2023.8.07.0016 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: VITOR DE DEUS DEL CASTRO SENTENÇA Consta dos presentes autos que o suposto autor do fato VITOR DE DEUS DEL CASTRO submeteu-se à transação penal, aceitando a aplicação imediata de medida não privativa de liberdade, devidamente homologada nos autos.
Consta, ainda, que as condições da transação penal foram devidamente cumpridas pelo autor do fato.
Assim, ante o integral cumprimento da medida restritiva de direitos estipulada, declaro extinta a punibilidade dos fatos atribuídos ao suposto autor do fato VITOR DE DEUS DEL CASTRO, nos termos dos artigos 84, parágrafo único, e 89, § 5º, ambos da Lei n. 9.099/95, aplicados analogicamente.
Em face do exposto, determino o arquivamento dos autos, com fulcro no artigo 397, IV, do Código de Processo Penal.
Registre-se.
Intime-se.
FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/02/2024 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 13:48
Recebidos os autos
-
09/02/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 13:48
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
09/02/2024 13:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
09/02/2024 13:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/02/2024 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 21:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 21:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 17:11
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/01/2024 18:24
Transitado em Julgado em 25/01/2024
-
25/01/2024 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/01/2024 23:59.
-
13/01/2024 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 02:33
Publicado Sentença em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:39
Publicado Sentença em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 21:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 17:34
Recebidos os autos
-
21/11/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 17:34
Homologada a Transação Penal
-
20/11/2023 15:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
20/11/2023 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2023 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2023 02:52
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
11/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 16:46
Desentranhado o documento
-
09/11/2023 16:39
Recebidos os autos
-
09/11/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 13:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
07/11/2023 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2023 02:42
Publicado Despacho em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 12:26
Desentranhado o documento
-
26/10/2023 15:28
Recebidos os autos
-
26/10/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 11:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
17/10/2023 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 18:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 17:12
Recebidos os autos
-
06/10/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 13:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
06/10/2023 10:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2023 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2023 16:46
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 14:31
Recebidos os autos
-
28/09/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 17:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
27/09/2023 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 23:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2023 14:27
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 18:51
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 17:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
30/08/2023 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 13:50
Recebidos os autos
-
30/08/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 10:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 14:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
25/08/2023 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 12:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0743274-50.2023.8.07.0016 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: VITOR DE DEUS DEL CASTRO DESPACHO O crime de injúria é delito que se processa mediante ação penal privada, fazendo-se necessário, pois, o oferecimento de queixa-crime com distribuição autônoma.
Nesse sentido, intime-se a vítima RAPHAEL para que promova a regularização do ajuizamento da queixa-crime (ID 168768577), por meio de advogado(a) ou da Defensoria Pública, dando-lhe ciência acerca do prazo decadencial.
Após, junte-se aos autos a FAP do suposto autor do fato VITOR DE DEUS DEL CASTRO e dê-se vista ao Ministério Público.
FRANCISCO ANTÔNIO ALVES DE OLIVEIRA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
23/08/2023 15:26
Recebidos os autos
-
23/08/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 18:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
22/08/2023 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 10:27
Publicado Despacho em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0743274-50.2023.8.07.0016 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: VITOR DE DEUS DEL CASTRO DESPACHO Certifique-se nos autos acerca de eventual ajuizamento de queixa-crime envolvendo as partes, tendo em vista a informação contida na petição ID 168768573.
Após, intime-se o suposto autor do fato VITOR DE DEUS DEL CASTRO, por telefone, para que tome conhecimento da proposta de acordo formulada pela vítima, bem como para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, se possui interesse em celebrá-lo, nos termos declinados na petição de ID 168768573.
Na oportunidade, o autor do fato deverá, ainda, por meio de contato telefônico: a) ser cientificado de que, não havendo anuência com o acordo proposto pela vítima, os autos serão remetidos ao Ministério Público para eventual elaboração de proposta de transação penal, nos termos do art. 76 da Lei n. 9.099/95; b) ser consultado se possui condições (acesso à internet por meio de dispositivo eletrônico - smartphone, computador ou tablet) para o ingresso em videoconferência a ser designada e administrada por este 2º Juizado Especial Criminal de Brasília-DF; c) ser solicitado a informar endereço válido de email e número de telefone (com whatsapp), informações necessárias ao encaminhamento tanto da proposta do Ministério Público; bem como do convite, com link de acesso e tutorial, que viabilizará o ingresso na sala de videoconferências, se for o caso; d) ser indagado se dispõe de advogado particular ou se deseja receber assistência judiciária gratuita.
Em caso positivo, deverá entrar em contato com o Núcleo de Prática Jurídica da UDF número Whatsapp: 9.9981-5671 (13h30 às 17h30 - dias úteis), E-mail: [email protected] (13h30 às 17h30 - dias úteis) ou por meio de atendimento presencial (13h30 às 17h30 - dias úteis) no Núcleo de Prática Jurídica / Unidade de Prática Forense do Juizado Especial de Brasília - JEB Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes, SMAS Trecho 03, Lotes 4/6, Bloco 3, Sala 08, para maiores esclarecimentos e orientação jurídica.
Após, com as informações, caso o autor do fato esteja de acordo com a proposta da vítima, venham os autos conclusos.
Do contrário, remetam-se os autos ao Ministério Público.
FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/08/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 16:26
Recebidos os autos
-
16/08/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 14:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
16/08/2023 11:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2023 13:25
Recebidos os autos
-
04/08/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 16:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
03/08/2023 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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