TJDFT - 0708634-48.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2024 14:24
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 10:51
Recebidos os autos
-
11/11/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 10:51
Outras decisões
-
24/10/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
24/10/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 15:50
Transitado em Julgado em 22/10/2024
-
22/10/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de EDMUNDO OLIVEIRA DA CRUZ em 25/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Inicialmente, esclareço que a homologação da partilha prescinde do prévio recolhimento do ITCMD também nos processos sob o rito do arrolamento comum.
A corroborar tal assertiva, menciona-se Jurisprudência deste TJDFT (grifo do Juízo): APELAÇÃO.
PROCESSO CIVIL.
PROCEDIMENTO SUCESSÓRIO SOB O RITO DO ARROLAMENTO COMUM.
STF.
TEMA 1.074.
PRÉVIA QUITAÇÃO DOS TRIBUTOS.
DESNECESSIDADE.
EXPEDIÇÃO DOS FORMAIS DE PARTILHA ANTES DO RECOLHIMENTO DO ITCMD.
POSSIBILIDADE.
ART. 659, §2º, do CPC.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Com a inovação trazida pelo art. 659, do CPC, a partilha amigável, no arrolamento sumário, será homologada antes do recolhimento do imposto de transmissão causa mortis e, somente após a expedição do formal de partilha e demais diligências pertinentes, a Fazenda Pública será intimada para providenciar o lançamento administrativo do referido imposto e outros tributos, excepcionando, assim, a regra contida no art. 192, do CTN, que estabelece que "nenhuma sentença de julgamento de partilha ou adjudicação será proferida sem prova da quitação de todos os tributos relativos aos bens do espólio, ou às suas rendas". 2.
A inovação trazida pelo Novo Código de Processo Civil de 2015, em seu art. 659, §2º, com foco na celeridade processual, permite que a partilha amigável seja homologada anteriormente ao recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, e somente após a expedição do formal de partilha ou da carta de adjudicação é que a Fazenda Pública será intimada para providenciar o lançamento administrativo do imposto, supostamente devido. 3.
Diante da nova sistemática processual civil, seja no arrolamento comum ou sumário, inexiste a necessidade de comprovação da prévia quitação do ITCMD antes da prolação da sentença de homologação da partilha, não havendo que se condicionar a homologação ou a expedição do formal de partilha à verificação da regularidade tributária por parte do Fisco, devendo assim tais matérias serem tratadas na esfera administrativa, após o trânsito em julgado da homologação da partilha. 4.
Recurso conhecido e não provido.
Sentença mantida. (Acórdão 1884266, 00016733320088070016, Relator(a): RENATO SCUSSEL, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 26/6/2024, publicado no PJe: 8/7/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Isto posto, cumpridas as formalidades exigidas por lei, homologo a partilha de ID 200583711, para que surta seus efeitos, com a ressalva de eventuais direitos de terceiros e/ou da Fazenda Pública.
Sem custas, eis que foram deferidos os benefícios da assistência judiciária.
Sem honorários advocatícios.
SALIENTO ÀS PARTES que, caso não haja interesse recursal, a declaração expressa de ciência sem recurso contribui com o deslinde e a celeridade processual.
Transitada em julgado, EXPEÇA-SE o formal de partilha, com atenção à habilitação de crédito em favor de BRBCRED Serviços de Cobrança LTDA .
Dê-se ciência à Fazenda Pública para, querendo, promover o lançamento administrativo de eventual imposto de transmissão e/ou outros tributos porventura existentes, nos termos do art. 659, § 2º c/c art. 662, § 2º do Código de Processo Civil.
Cumpridas as determinações retro, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. -
01/09/2024 00:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/08/2024 10:29
Recebidos os autos
-
31/08/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2024 10:29
Homologado o pedido
-
23/08/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
23/08/2024 00:05
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0708634-48.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Em cumprimento à Portaria nº 01/2017, deste Juízo, intimo o inventariante para promover o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de remoção. -
12/08/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de EDMUNDO OLIVEIRA DA CRUZ em 08/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2024 21:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/07/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:14
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Encaminhem-se os autos ao Ministério Público para falar acerca do esboço de partilha elaborado pela Contadoria Judicial.
Em caso de anuência, encaminhem-se os autos à Fazenda Pública para manifestação acerca dos tributos. -
08/07/2024 11:33
Recebidos os autos
-
08/07/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 11:33
Deferido o pedido de EDMUNDO OLIVEIRA DA CRUZ - CPF: *19.***.*28-87 (INVENTARIANTE).
-
03/07/2024 22:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
03/07/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:25
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0708634-48.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, ficam os sucessores intimados para se manifestarem acerca do Esboço Final de Partilha anexado pela Contadoria Judicial (ID 200583711), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 19 de junho de 2024 13:48:17. -
19/06/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 16:15
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
13/06/2024 11:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/06/2024 10:04
Recebidos os autos
-
13/06/2024 10:04
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (INTERESSADO).
-
06/06/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
05/06/2024 23:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/05/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 04:03
Decorrido prazo de BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP em 28/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:02
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 16:20
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:20
Outras decisões
-
11/04/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
11/04/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 03:27
Decorrido prazo de EDMUNDO OLIVEIRA DA CRUZ em 10/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0708634-48.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico que, nesta data, trasladei cópia da sentença proferida nos autos do processo nº 0718660-08.2023.8.07.0007 acompanhada da respectiva certidão do trânsito em julgado.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, fica o inventariante intimado a promover o andamento do feito, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de remoção. -
28/03/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
28/03/2024 12:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/12/2023 02:52
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 15:01
Recebidos os autos
-
29/11/2023 15:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/11/2023 19:34
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
19/11/2023 23:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/11/2023 10:57
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 10:02
Decorrido prazo de EDMUNDO OLIVEIRA DA CRUZ em 14/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 02:59
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 18:33
Recebidos os autos
-
31/10/2023 18:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
31/10/2023 18:31
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 16:42
Recebidos os autos
-
31/10/2023 16:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
27/10/2023 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/10/2023 00:04
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:08
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 09:49
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 10:47
Recebidos os autos
-
03/10/2023 10:47
Outras decisões
-
03/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Recebo a emenda de ID 173493104.
Tendo em consideração a presença de herdeira menor de idade na relação processual, cadastre a Secretaria o Ministério Público como parte interessada, bem como encaminhem-se os autos para que se manifeste acerca do trâmite sob o rito do arrolamento.
Após, retornem conclusos. -
02/10/2023 18:16
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
02/10/2023 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
01/10/2023 23:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/09/2023 16:16
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 16:16
Recebida a emenda à inicial
-
28/09/2023 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
27/09/2023 23:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/09/2023 10:02
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0708634-48.2023.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Em cumprimento à Portaria nº 01/2017, deste Juízo, intimo a parte autora para promover o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. -
18/09/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
16/09/2023 03:48
Decorrido prazo de EDMUNDO OLIVEIRA DA CRUZ em 15/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:04
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Esclareço ao interessado que o pedido de habilitação de crédito deverá ser através de pedido independente, em autos apartados, a ser distribuído por dependência a este Juízo, nos termos do artigo 642, §1º do Código de Processo Civil, transcrito literalmente a seguir: Art. 642.
Antes da partilha, poderão os credores do espólio requerer ao juízo do inventário o pagamento das dívidas vencidas e exigíveis. § 1º A petição, acompanhada de prova literal da dívida, será distribuída por dependência e autuada em apenso aos autos do processo de inventário.
Isto posto, preclusa esta Decisão, exclua a Secretaria o interessado de ID 168383930 destes autos.
Acerca do pedido do requerente, defiro o pedido de ID 168532385 e concedo a dilação pelo prazo de 15 (quinze) dias para o inventariante emendar a petição inicial, nos exatos termos da Decisão de ID 165686436. -
22/08/2023 10:35
Recebidos os autos
-
22/08/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 10:35
Deferido o pedido de EDMUNDO OLIVEIRA DA CRUZ - CPF: *19.***.*28-87 (HERDEIRO).
-
14/08/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
14/08/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 18:36
Recebidos os autos
-
18/07/2023 18:36
Determinada a emenda à inicial
-
30/06/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
29/06/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 12:08
Recebidos os autos
-
05/06/2023 12:08
Outras decisões
-
30/05/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 00:51
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
15/05/2023 14:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
15/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 16:54
Recebidos os autos
-
11/05/2023 16:54
Outras decisões
-
09/05/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
09/05/2023 01:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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