TJDFT - 0712696-28.2023.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 12:28
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 04:10
Processo Desarquivado
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30/10/2023 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/10/2023 12:46
Arquivado Definitivamente
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24/10/2023 12:45
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 12:45
Transitado em Julgado em 19/10/2023
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24/10/2023 02:48
Publicado Sentença em 24/10/2023.
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24/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 12:48
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 15:29
Recebidos os autos
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19/10/2023 15:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/10/2023 16:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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17/10/2023 16:43
Juntada de Certidão
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17/10/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 12:24
Desentranhado o documento
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06/09/2023 11:49
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/09/2023 11:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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05/09/2023 15:12
Recebidos os autos
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05/09/2023 15:12
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL LE GREND ORLEANS TOWER - CNPJ: 21.***.***/0001-68 (REQUERENTE).
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04/09/2023 12:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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04/09/2023 12:18
Juntada de Certidão
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03/09/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0712696-28.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LE GREND ORLEANS TOWER REQUERIDO: GLAUCIMAR VICENTE RIBEIRO DECISÃO Defiro o pedido da parte credora para conceder a ela o prazo de quinze dias para atender ao despacho de id. 168273530, sob pena de indeferimento da inicial. -
28/08/2023 18:41
Recebidos os autos
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28/08/2023 18:41
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL LE GREND ORLEANS TOWER - CNPJ: 21.***.***/0001-68 (REQUERENTE).
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28/08/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 12:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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28/08/2023 12:17
Juntada de Certidão
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25/08/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:31
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0712696-28.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LE GREND ORLEANS TOWER REQUERIDO: GLAUCIMAR VICENTE RIBEIRO DESPACHO Postergo o recebimento do pleito executório.
Para que ocorra a execução de quota condominial, nos termos do art. 784, X, do CPC, o requerente deve comprovar a legitimidade do seu título, de modo que deve anexar aos autos os seguintes documentos: a) documentação hábil que comprove a propriedade da unidade condominial devedora (certidão de matrícula da unidade): b) a Convenção do Condomínio, para demonstrar como o rateio é regulado por ela; c) a Ata da Assembleia Geral que fixou o rateio de despesas para cada período cobrado, a fim de possibilitar a apuração dos valores (liquidez); d) a Planilha de Cálculos discriminando os valores devidos.
Na espécie, observo que não foi colacionado aos autos documento hábil a comprovar a propriedade do imóvel (certidão de matrícula da unidade).
Assim, intime-se a parte exequente para promover a juntada aos autos, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento da inicial. -
15/08/2023 15:44
Recebidos os autos
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15/08/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 19:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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09/08/2023 19:38
Juntada de Certidão
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09/08/2023 17:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/08/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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