TJDFT - 0718123-82.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2024 20:31
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 20:30
Transitado em Julgado em 26/09/2024
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de MARISA LOPES WANDERLEY em 30/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:33
Publicado Sentença em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0718123-82.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARISA LOPES WANDERLEY EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com pedido de expedição de Precatório, partes devidamente qualificadas nos autos.
A COORPRE noticiou o adimplemento da obrigação, consoante ID 209950333.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Intimem-se as partes.
Após, sem novos requerimentos, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
16/09/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 13:43
Recebidos os autos
-
05/09/2024 13:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/09/2024 09:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
05/09/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
04/09/2024 16:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/11/2023 06:29
Arquivado Provisoramente
-
03/11/2023 15:10
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
17/10/2023 18:33
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/10/2023 23:59.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0718123-82.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARISA LOPES WANDERLEY EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 21 de Agosto de 2023 09:31:31.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
21/08/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 09:31
Expedição de Certidão.
-
20/08/2023 21:39
Recebidos os autos
-
20/08/2023 21:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
04/07/2023 18:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/07/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 16:59
Transitado em Julgado em 20/06/2023
-
29/06/2023 16:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/06/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:57
Decorrido prazo de MARISA LOPES WANDERLEY em 09/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 00:14
Publicado Sentença em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 18:15
Recebidos os autos
-
24/05/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 18:15
Julgado procedente o pedido
-
23/05/2023 22:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
23/05/2023 14:58
Juntada de Petição de réplica
-
23/05/2023 08:52
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2023 18:07
Recebidos os autos
-
04/04/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 18:07
Outras decisões
-
03/04/2023 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704495-05.2022.8.07.0002
Condominio Residencial Hebron
Jakson Barbosa da Mata
Advogado: Raphael Addan da Silva Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/10/2022 20:44
Processo nº 0718418-61.2023.8.07.0003
Emanuela Santos Araujo Eireli
Aline de Amorim Silva
Advogado: Josefa Sandra de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2023 22:56
Processo nº 0736446-25.2019.8.07.0001
Fast Office - Escritorios Virtuais Brasi...
Daniel Arruda Lopes da Silva 71621580130
Advogado: Bartolomeu Silva Figueiredo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2019 15:10
Processo nº 0727723-72.2019.8.07.0015
Laura Feu Carvalho
Lucilia Feu Ferreira Dias
Advogado: Tathiana Conde Villeth Cobucci
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/11/2019 20:18
Processo nº 0703525-05.2022.8.07.0002
Jose Sampaio Reis
Carreteiro Center LTDA
Advogado: Jean Vitor Nunes Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2022 11:02