TJDFT - 0703525-05.2022.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:00
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 16:47
Recebidos os autos
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26/02/2025 16:47
Outras decisões
-
25/02/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
25/02/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 15:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/02/2025 02:24
Publicado Certidão em 14/02/2025.
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14/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 04:00
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 09:30
Juntada de Certidão
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05/02/2025 17:45
Juntada de Certidão
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05/02/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 07:53
Recebidos os autos
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05/02/2025 07:53
Outras decisões
-
04/02/2025 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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12/11/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703525-05.2022.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE SAMPAIO REIS REU: CARRETEIRO CENTER LTDA D E C I S Ã O Diante do silêncio do perito Clovis de Oliveira Campos, nomeio, em substituição, o perito engenheiro mecânico Dr.
Tarik de Santana Macedo (demais dados na Secretaria), nos termos da decisão ID 167989524.
Intime-o(a) para apresentação de proposta de honorários periciais, no prazo de 05 (cinco) dias, atentando-se para os limites indicados no artigo 7º da Portaria Conjunta n. 116, de 08 de agosto de 2024, uma vez que a perícia será custeada pelo E.
TJDFT, com a consequente limitação do valor da verba honorária a ser suportado pelo Estado a R$ 1.994,06 (mil e novecentos e noventa e quatro reais e seis centavos).
Na oportunidade, o(a) expert deverá justificar, detalhadamente, o quantum solicitado, indicando, assim, o método a ser adotado na realização da perícia e as eventuais ocorrências pertinentes.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 2 -
05/11/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 18:36
Recebidos os autos
-
05/11/2024 18:36
Outras decisões
-
28/10/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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24/10/2024 18:44
Juntada de Certidão
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Clovis de Oliveira Campos em 09/09/2024 23:59.
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02/09/2024 19:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 19:01
Juntada de Certidão
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28/08/2024 19:00
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 12:08
Juntada de Certidão
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12/06/2024 02:37
Decorrido prazo de CARRETEIRO CENTER LTDA em 11/06/2024 23:59.
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17/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 13:47
Recebidos os autos
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15/05/2024 13:47
Indeferido o pedido de JOSE SAMPAIO REIS - CPF: *53.***.*54-20 (REQUERENTE)
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25/04/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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25/04/2024 16:46
Juntada de Certidão
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06/04/2024 10:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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27/03/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703525-05.2022.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE SAMPAIO REIS REU: CARRETEIRO CENTER LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação do perito quanto à determinação de ID 167989524 .
De ordem, fica a parte ´re intimada para apresentar resposta ao recurso de ID 169245710 no prazo de 5 dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 11:45:41.
RAFAEL LEVINO FURTADO Diretor de Secretaria -
25/03/2024 11:47
Juntada de Certidão
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29/01/2024 08:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/01/2024 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2023 01:10
Decorrido prazo de CARRETEIRO CENTER LTDA em 12/09/2023 23:59.
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21/08/2023 11:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/08/2023 10:40
Publicado Decisão em 21/08/2023.
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19/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703525-05.2022.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSÉ SAMPAIO REIS RÉU: CARRETEIRO CENTER LTDA.
D E C I S Ã O Defiro o pleito de produção de prova pericial, tendo por objeto a averiguação de eventual mau uso por parte do autor quanto à peça defeituosa negociada entre as partes.
Confio a realização dos trabalhos ao engenheiro mecânico Clovis de Oliveira Campos, com endereço nesta capital, na SQN 111, bloco E, apt. 610, Asa Norte (CEP: 70.754-050/telefones: (61) 3202-8398/99985-6506/e-mail: [email protected]).
Faço consignar, por oportuno, que a providência foi requerida pelo autor, a quem foi deferido o favor da assistência judiciária.
Assim, o custeio da perícia deverá obedecer à disciplina prevista no art. 7º da Portaria Conjunta n. 53, de 21 de outubro de 2011, com a consequente limitação do valor da verba honorária a ser suportado pelo Estado a R$ 1.904,26 (mil, novecentos e quatro reais e vinte e seis centavos), ainda que haja a fixação por este juízo de expressão econômica superior.
Nesse caso, o valor excedente poderá, excepcionalmente, ser cobrado da parte assistida, na forma do art. 7º, § 3º, do mencionado ato normativo.
Faculto às partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis, a formulação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos.
Fixo o prazo de 10 (dez) dias úteis, para a apresentação de proposta de honorários periciais, impondo-se, para tanto, a intimação do perito ora nomeado.
Intimem-se.
Brazlândia, 8 de agosto de 2023 Edilberto Martins de Oliveira Juiz de Direito -
17/08/2023 14:16
Recebidos os autos
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17/08/2023 14:16
Deferido o pedido de CARRETEIRO CENTER LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-38 (REU) e JOSE SAMPAIO REIS - CPF: *53.***.*54-20 (REQUERENTE).
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10/07/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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10/07/2023 12:17
Juntada de Petição de especificação de provas
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06/07/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 05/07/2023.
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04/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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30/06/2023 12:36
Recebidos os autos
-
30/06/2023 12:36
Deferido o pedido de CARRETEIRO CENTER LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-38 (REU) e JOSE SAMPAIO REIS - CPF: *53.***.*54-20 (REQUERENTE).
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05/06/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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22/05/2023 09:52
Juntada de Petição de réplica
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09/05/2023 00:29
Publicado Certidão em 09/05/2023.
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08/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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04/05/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 09:24
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2023 19:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/03/2023 19:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
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28/03/2023 19:44
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 27/03/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/03/2023 13:16
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/03/2023 00:09
Recebidos os autos
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26/03/2023 00:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/03/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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15/11/2022 05:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 27/10/2022.
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27/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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25/10/2022 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2022 11:46
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 11:38
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/03/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/10/2022 11:27
Recebidos os autos
-
21/10/2022 11:27
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2022 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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28/09/2022 20:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/09/2022 00:26
Publicado Despacho em 15/09/2022.
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14/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 12:48
Recebidos os autos
-
12/09/2022 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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29/08/2022 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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