TJDFT - 0704758-97.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2023 17:45
Arquivado Definitivamente
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08/09/2023 17:44
Transitado em Julgado em 06/09/2023
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07/09/2023 01:47
Decorrido prazo de ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:47
Decorrido prazo de PERNAMBUCANAS FINANCIADORA S/A CRED FIN E INVESTIMENTO em 06/09/2023 23:59.
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02/09/2023 01:59
Decorrido prazo de DAYANA DE SOUSA DIAS em 01/09/2023 23:59.
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22/08/2023 03:03
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0704758-97.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAYANA DE SOUSA DIAS EXECUTADO: ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS, PERNAMBUCANAS FINANCIADORA S/A CRED FIN E INVESTIMENTO SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95.
Trata-se de procedimento de cumprimento da sentença (artigo 513 do Código de Processo Civil).
Por disposição expressa, aplicam-se ao cumprimento de sentença as normas relativas à execução de título extrajudicial (artigo 771 do Código de Processo Civil).
No caso dos autos, a parte executada efetuou depósito judicial no importe de R$ 4142,26 (ID. 165660089).
Intimada para se manifestou quanto ao pagamento e em face dos demais pontos da sentença objeto de execução (ID. 167301089), a parte exequente não se manifestou.
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto dessa execução.
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Ceilândia/DF, 15 de agosto de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
15/08/2023 14:32
Recebidos os autos
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15/08/2023 14:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/08/2023 19:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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10/08/2023 08:48
Decorrido prazo de DAYANA DE SOUSA DIAS em 09/08/2023 23:59.
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31/07/2023 20:17
Juntada de Certidão
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31/07/2023 20:17
Juntada de Alvará de levantamento
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21/07/2023 17:53
Juntada de Petição de certidão
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21/07/2023 15:10
Recebidos os autos
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21/07/2023 15:10
Deferido o pedido de DAYANA DE SOUSA DIAS - CPF: *08.***.*04-74 (EXEQUENTE).
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18/07/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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18/07/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 00:47
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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27/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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23/06/2023 11:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/06/2023 17:39
Recebidos os autos
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20/06/2023 17:39
Deferido o pedido de DAYANA DE SOUSA DIAS - CPF: *08.***.*04-74 (REQUERENTE).
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15/06/2023 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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15/06/2023 19:59
Transitado em Julgado em 14/06/2023
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15/06/2023 01:01
Decorrido prazo de PERNAMBUCANAS FINANCIADORA S/A CRED FIN E INVESTIMENTO em 14/06/2023 23:59.
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15/06/2023 01:01
Decorrido prazo de ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS em 14/06/2023 23:59.
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13/06/2023 01:43
Decorrido prazo de DAYANA DE SOUSA DIAS em 12/06/2023 23:59.
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30/05/2023 00:41
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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29/05/2023 17:43
Juntada de Petição de certidão de juntada
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22/05/2023 20:13
Recebidos os autos
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22/05/2023 20:12
Julgado procedente em parte do pedido
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12/05/2023 12:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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08/05/2023 16:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/05/2023 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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08/05/2023 16:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/05/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/05/2023 11:09
Juntada de Petição de contestação
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04/05/2023 12:31
Recebidos os autos
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04/05/2023 12:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/04/2023 03:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/03/2023 05:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/03/2023 01:41
Decorrido prazo de DAYANA DE SOUSA DIAS em 17/03/2023 23:59.
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17/03/2023 19:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2023 19:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2023 19:49
Recebidos os autos
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14/03/2023 19:49
Recebida a emenda à inicial
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13/03/2023 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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13/03/2023 18:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/03/2023 19:15
Recebidos os autos
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07/03/2023 19:15
Determinada a emenda à inicial
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27/02/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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17/02/2023 15:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/02/2023 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
08/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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