TJDFT - 0733232-84.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de FERNANDA DIAS GOMES em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de HAMURABI OLIVEIRA SANTOS em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ESTILO CONSTRUTORA LTDA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de IRMAOS RODOPOULOS LTDA em 10/02/2025 23:59.
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19/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 09:11
Recebidos os autos
-
17/12/2024 09:11
Outras decisões
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17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de IRMAOS RODOPOULOS LTDA em 16/12/2024 23:59.
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12/12/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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12/12/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733232-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IRMAOS RODOPOULOS LTDA EXECUTADO: ESTILO CONSTRUTORA LTDA, HAMURABI OLIVEIRA SANTOS, FERNANDA DIAS GOMES DECISÃO Oficie-se a empresa Sofsystem Engenharia Em Software (CNPJ sob o n. 02.807.150/0001- 37) para que informe se há vínculo empregatício com a executada FERNANDA DIAS GOMES, CPF: *02.***.*41-31 e, caso positivo, para que informe o valor dos rendimentos mensais da executada.
Dou à presente decisão força de ofício.
Em face do princípio da cooperação, deverá o exequente enviar esta decisão.
A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo, preferencialmente por e-mail corporativo [email protected] Confiro ao exequente até 45 (quarenta e cinco dias) para falar nos autos, prazo razoável para o envio desta ordem e a respectiva resposta, sendo bem certo que ele será intimado pelo Juízo, se antes o aludido órgão se pronunciar.
Eventual pedido de reiteração do ofício deverá ser instruído com o comprovante de envio desta decisão pelo exequente.
Publique-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
03/10/2024 21:34
Recebidos os autos
-
03/10/2024 21:34
Deferido em parte o pedido de IRMAOS RODOPOULOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
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02/10/2024 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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01/10/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de FERNANDA DIAS GOMES em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ESTILO CONSTRUTORA LTDA em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de HAMURABI OLIVEIRA SANTOS em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de IRMAOS RODOPOULOS LTDA em 19/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733232-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IRMAOS RODOPOULOS LTDA EXECUTADO: ESTILO CONSTRUTORA LTDA, HAMURABI OLIVEIRA SANTOS, FERNANDA DIAS GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente pleiteia a penhora de quotas da empresa executada.
Contudo, não apresentou os requisitos exigidos para a efetivação da referida penhora, conforme determinado na decisão de id. 187905999, sobretudo a ata do balanço referente ao exercício, o qual reflete a apuração dos resultados do exercício social, porém não somente os resultados, como especialmente a disponibilidade de caixa da sociedade, disponível no Diário Oficial da Junta Comercial do DF, o que conduz ao indeferimento da medida pleiteada.
Noutro giro, segundo o art. 921, III e § 1º do CPC, suspende-se a execução pelo prazo de 01 (um) ano quando não for localizado bens penhoráveis, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Atente-se que, findo o prazo supra sem que o exequente logre êxito em indicar bens penhoráveis, começará automaticamente o prazo suspensivo de 01 ano previsto no art. 921, III, do CPC, conforme nova redação dada pela Lei nº 14.915/2021: "Art. 921.
Suspende-se a execução: (...) III – quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis. (...) § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. (...) §4º.
O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única, vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. § 4º-A.
A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz. (...).
Portanto, repise-se, o marco inicial da suspensão processual é a intimação do autor quanto à não localização dos bens penhoráveis ou, caso as pesquisas revelem possíveis bens, do decurso do prazo para indicação de bens à penhora; não a decisão que declara a suspensão processual.
Findo o prazo de suspensão, inicia-se automaticamente o prazo prescricional intercorrente, quando os autos devem ser arquivados sem baixa na distribuição.
No caso dos autos, o Juízo esgotou as diligências pelos sistemas disponíveis para busca de bens.
A parte, intimada, não logrou apontá-los.
Deve ter início, portanto, a suspensão processual.
Ante o exposto, suspendo o curso do feito pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, III, § 1º do CPC.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE -
26/08/2024 16:04
Recebidos os autos
-
26/08/2024 16:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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22/08/2024 18:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/08/2024 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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21/08/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 14:50
Juntada de Certidão
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10/07/2024 08:23
Publicado Certidão em 10/07/2024.
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10/07/2024 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733232-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IRMAOS RODOPOULOS LTDA EXECUTADO: ESTILO CONSTRUTORA LTDA, HAMURABI OLIVEIRA SANTOS, FERNANDA DIAS GOMES CERTIDÃO Certifico que a parte requerida deixou transcorrer in albis o prazo da intimação de id 189746686.
Nos termos da decisão mencionada, intime-se o exequente para, nesse caso, atender integralmente os requisitos para o deferimento da medida, relativas à demonstração da saúde financeira da empresa executada, no prazo de 30 dias, sob pena de indeferimento da diligência e retorno ao arquivo.
BRASÍLIA-DF, 8 de julho de 2024 11:08:59.
GILBERTO MARTINS JUNIOR Servidor Geral -
08/07/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 12:16
Juntada de Certidão
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07/06/2024 04:07
Decorrido prazo de ESTILO CONSTRUTORA LTDA em 06/06/2024 23:59.
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22/05/2024 19:06
Juntada de Certidão
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03/05/2024 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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22/04/2024 02:33
Publicado Certidão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733232-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IRMAOS RODOPOULOS LTDA EXECUTADO: ESTILO CONSTRUTORA LTDA, HAMURABI OLIVEIRA SANTOS, FERNANDA DIAS GOMES CERTIDÃO Certifico e dou fé que em cumprimento à certidão de ID 192306179 reiterei o mandado de ID 191800165.
Noutro giro, da análise do processo observa-se do ID 176451678 que a empresa executada tem advogado constituído, pelo que sua intimação será realizada por publicação por itnermédio de seu patrono constituído.
Desta forma, de ordem, nos termos da Portaria n.º 1/2019, fica INTIMADA a EXEUTADA Estilo Construtora Ltda., po rintermédio de seu patrono a atender o ao comando do item 2 da decisão de ID 187905999, a seguir em parte transcrito: "item 2. (...). intime-se por carta, com aviso de recebimento, a sociedade empresarial, na pessoa de seu representante legal, para que apresentem o “balanço especial” respectivo em juízo, a fim de se demonstrar a existência de lucros disponíveis a distribuir para pagamento da dívida ou disponibilidade de caixa, no prazo de 30 dias." BRASÍLIA-DF, 17 de abril de 2024 17:30:46.
ANTONIO JOSÉ NETO Servidor Geral -
17/04/2024 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 17:30
Expedição de Mandado.
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05/04/2024 18:04
Juntada de Certidão
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03/04/2024 01:43
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
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02/04/2024 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2024 16:39
Expedição de Mandado.
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23/03/2024 04:42
Decorrido prazo de HAMURABI OLIVEIRA SANTOS em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 04:42
Decorrido prazo de FERNANDA DIAS GOMES em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:42
Decorrido prazo de ESTILO CONSTRUTORA LTDA em 22/03/2024 23:59.
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20/03/2024 15:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/03/2024 13:44
Juntada de Certidão
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15/03/2024 02:48
Publicado Despacho em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733232-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IRMAOS RODOPOULOS LTDA EXECUTADO: ESTILO CONSTRUTORA LTDA, HAMURABI OLIVEIRA SANTOS, FERNANDA DIAS GOMES DESPACHO Cumpra-se a decisão de id. 187905999, in verbis: "2.
Caso insista na penhora, intime-se por carta, com aviso de recebimento, a sociedade empresarial, na pessoa de seu representante legal, para que apresentem o “balanço especial” respectivo em juízo, a fim de se demonstrar a existência de lucros disponíveis a distribuir para pagamento da dívida ou disponibilidade de caixa, no prazo de 30 dias. 3.
Decorrido sem manifestação, intime-se o exequente para, nesse caso, atender integralmente os requisitos para o deferimento da medida, relativas à demonstração da saúde financeira da empresa executada, no prazo de 30 dias, sob pena de indeferimento da diligência e retorno ao arquivo.
Intime-se. " DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/03/2024 23:17
Recebidos os autos
-
12/03/2024 23:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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08/03/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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27/02/2024 22:24
Recebidos os autos
-
27/02/2024 22:24
Outras decisões
-
20/02/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
20/02/2024 11:12
Juntada de Certidão
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07/02/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 03:48
Decorrido prazo de HAMURABI OLIVEIRA SANTOS em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:48
Decorrido prazo de ESTILO CONSTRUTORA LTDA em 31/01/2024 23:59.
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30/01/2024 02:41
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733232-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IRMAOS RODOPOULOS LTDA EXECUTADO: ESTILO CONSTRUTORA LTDA, HAMURABI OLIVEIRA SANTOS, FERNANDA DIAS GOMES DECISÃO I.
Em relação ao pedido de levantamento dos valores penhorados, aguarde-se a preclusão da decisão de id. 180244191, conforme determinado.
II.
Considerando que a pesquisa anterior no sistema SisbaJud foi parcialmente frutífera, alcançando percentual considerável do valor da execução, defiro a nova pesquisa de ativos financeiros no sistema em questão, agora de com reiteração automática por 7 (sete) dias.
III.
Por fim, em relação ao pedido de penhora sobre os lucros da sociedade ADMINISTREI SERVICOS E TECNOLOGIA LTDA (denominação antiga: H F Representações Comerciais Ltda.) a serem repassados à executada FERNANDA DIAS GOMES, intime-se o exequente para que comprove a qualificação atual da executada de sócia da empresa indicada, bem como para que apresente endereço e CNPJ da referida empresa, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/01/2024 09:34
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 15:50
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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12/01/2024 15:34
Recebidos os autos
-
12/01/2024 15:34
Deferido em parte o pedido de IRMAOS RODOPOULOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
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08/01/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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22/12/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 04:10
Decorrido prazo de FERNANDA DIAS GOMES em 07/12/2023 23:59.
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07/12/2023 02:31
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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04/12/2023 17:53
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:53
Indeferido o pedido de FERNANDA DIAS GOMES - CPF: *02.***.*41-31 (EXECUTADO)
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01/12/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/11/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
30/11/2023 03:25
Decorrido prazo de IRMAOS RODOPOULOS LTDA em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 02:28
Publicado Despacho em 30/11/2023.
-
29/11/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 17:56
Recebidos os autos
-
27/11/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
23/11/2023 03:37
Decorrido prazo de FERNANDA DIAS GOMES em 22/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 03:42
Decorrido prazo de IRMAOS RODOPOULOS LTDA em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:52
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 09:34
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 13/11/2023.
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11/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
11/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 17:31
Juntada de Petição de impugnação
-
09/11/2023 08:51
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 08:48
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 03:10
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
06/11/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 08:41
Recebidos os autos
-
03/11/2023 08:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/10/2023 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
28/10/2023 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/10/2023 01:07
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 17:04
Juntada de procuração
-
19/10/2023 10:18
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 18:54
Recebidos os autos
-
16/10/2023 18:53
Outras decisões
-
11/10/2023 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
11/10/2023 19:18
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 10:05
Decorrido prazo de FERNANDA DIAS GOMES em 04/10/2023 23:59.
-
01/10/2023 03:56
Decorrido prazo de HAMURABI OLIVEIRA SANTOS em 29/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:47
Decorrido prazo de IRMAOS RODOPOULOS LTDA em 19/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/09/2023 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2023 02:59
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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25/08/2023 12:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/08/2023 12:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/08/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 01:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2023 21:49
Recebidos os autos
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22/08/2023 21:49
Outras decisões
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22/08/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733232-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IRMAOS RODOPOULOS LTDA EXECUTADO: ESTILO CONSTRUTORA LTDA, HAMURABI OLIVEIRA SANTOS, FERNANDA DIAS GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em uma análise preliminar, não se constata prevenção com o processo listado automaticamente pelo PJe (ExTiEx 0733238-91.2023.8.07.0001 , em trâmite perante a 3ª Vara de Execução de Títulos Executivos Extrajudiciais), porquanto aquela ação funda-se em termo de confissão de dívida, enquanto esta em contrato locatício, ambas fundadas, portanto, em títulos diversos.
Lado outro, intime-se a parte exequente para que regularize sua representação processual, apresentando procuração/substabelecimento para a advogada subscritora da inicial, Julia Gomes de Almeida, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/08/2023 23:22
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/08/2023 19:52
Recebidos os autos
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17/08/2023 19:52
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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10/08/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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