TJDFT - 0714066-21.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2023 00:50
Arquivado Definitivamente
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27/09/2023 11:05
Decorrido prazo de DIEGO NUNES DANTAS em 26/09/2023 23:59.
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19/09/2023 02:46
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0714066-21.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DIEGO NUNES DANTAS REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB D E C I S Ã O Vistos etc., Esclareço que a sentença de ID 160606774, transitada em julgado, ID 163854954, estabilizou a demanda nos exatos termos contidos em seu dispositivo, de forma que não prevalecem mais os efeitos da decisão interlocutória de tutela antecipada, sendo que ainda não foi iniciado o cumprimento de sentença, de modo que não há que se falar em multa por descumprimento, que só é aferida após decorrido o prazo determinado em decisão judicial para o efetivo cumprimento .
Intime-se a parte autora para informar se persiste descumprimento da sentença, caso em que deve trazer em termos o pedido de cumprimento de sentença.
Prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo acima, sem requerimentos, arquivem-se os autos.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
11/09/2023 14:57
Recebidos os autos
-
11/09/2023 14:57
Outras decisões
-
08/09/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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07/09/2023 11:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/08/2023 23:21
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 10:43
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0714066-21.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DIEGO NUNES DANTAS REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para se manifestar quanto a petição da parte requerida de ID 167947578.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
14/08/2023 15:19
Recebidos os autos
-
14/08/2023 15:19
Outras decisões
-
14/08/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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11/08/2023 01:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/08/2023 11:06
Juntada de Petição de manifestação
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02/08/2023 01:16
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 01/08/2023 23:59.
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24/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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19/07/2023 18:58
Recebidos os autos
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19/07/2023 18:58
Outras decisões
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19/07/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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18/07/2023 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/07/2023 21:33
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 13:31
Recebidos os autos
-
07/07/2023 13:31
Outras decisões
-
07/07/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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05/07/2023 18:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2023 04:14
Processo Desarquivado
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03/07/2023 16:11
Juntada de Petição de manifestação
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30/06/2023 14:32
Arquivado Definitivamente
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27/06/2023 01:43
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 26/06/2023 23:59.
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21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de DIEGO NUNES DANTAS em 20/06/2023 23:59.
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05/06/2023 00:18
Publicado Sentença em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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31/05/2023 18:27
Recebidos os autos
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31/05/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 18:27
Julgado procedente em parte do pedido
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25/05/2023 16:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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25/05/2023 11:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/05/2023 11:11
Juntada de Certidão
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22/05/2023 22:09
Juntada de Petição de réplica
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17/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 17/05/2023.
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17/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 13:46
Recebidos os autos
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15/05/2023 13:46
Outras decisões
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12/05/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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11/05/2023 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/04/2023 15:49
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2023 14:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/04/2023 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/04/2023 14:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/04/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/04/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 18:26
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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17/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 17/03/2023.
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17/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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17/03/2023 00:21
Publicado Intimação em 17/03/2023.
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17/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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15/03/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 10:11
Recebidos os autos
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15/03/2023 10:11
Concedida a Antecipação de tutela
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14/03/2023 20:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/03/2023 20:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/03/2023 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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