TJDFT - 0702834-31.2022.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2023 21:05
Arquivado Definitivamente
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12/09/2023 21:04
Transitado em Julgado em 12/09/2023
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12/09/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 02:23
Publicado Sentença em 23/08/2023.
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22/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Diante disso, nos termos do artigo 487.º, inciso III, "a" do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO formulado na petição inicial.Ante a sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários em favor do advogado da Autora, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa, e os reduzo pela metade, haja vista que o réu cumpriu integralmente a obrigação reconhecida, conforme documento de ID 164851767 (artigo 85.º, § 2.º, e art.º 90.º, §4.º, ambos do do CPC).
Contudo, a exigibilidade das verbas de sucumbência fica suspensa pelo prazo de cinco anos, ante a gratuidade de justiça que lhe foi deferida. -
17/08/2023 19:47
Recebidos os autos
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17/08/2023 19:47
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 19:47
Homologado o pedido
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10/07/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 15:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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10/05/2023 23:18
Recebidos os autos
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10/05/2023 23:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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14/02/2023 03:50
Decorrido prazo de ALBERTO MAGNO CARVALHO DE MELO em 13/02/2023 23:59.
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09/02/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/01/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/09/2022 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2022 17:17
Expedição de Mandado.
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08/09/2022 16:04
Recebidos os autos
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08/09/2022 16:04
Decisão interlocutória - recebido
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06/09/2022 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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06/09/2022 15:14
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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