TJDFT - 0701086-10.2021.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 13:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 14:35
Recebidos os autos
-
08/11/2024 14:35
Determinado o arquivamento
-
08/11/2024 14:35
Deferido o pedido de MAILSON ALMEIDA VOGADO - CPF: *78.***.*64-12 (REQUERENTE).
-
06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de GRUPO SUPPORT em 05/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 23/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 14:14
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/10/2024 14:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/10/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
09/10/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 04/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:25
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 16:34
Recebidos os autos
-
11/09/2024 16:34
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
06/09/2024 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/09/2024 14:13
Transitado em Julgado em 05/09/2024
-
05/09/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 03/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:20
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Forte nessas razões julgo PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil para CONDENAR ambas as requeridas, de forma solidária, ao pagamento da indenização por danos materiais consistente no valor da motocicleta do requerido, tendo como parâmetro da tabela FIPE no mês do furto, corrigido monetariamente conforme INPC a partir do dia do furto, e ainda, com incidência de juros de mora de 1% ao mês [conforme taxa Selic], a partir da citação.
Em face da sucumbência recíproca e equivalente, condeno as partes ao pagamento de custas e despesas processuais na proporção de 50% para a parte autora e 50% para as requeridas.
No que concerne aos honorários advocatícios de sucumbência, deverá a parte requerida, de forma solidária, arcar com o pagamento de 10% sobre o valor da condenação, enquanto a parte requerente deverá pagar o valor de 10% sobre o proveito econômico obtido pela parte requerida, ou seja, sobre o pedido de danos morais, vedada a compensação, tudo nos termos do art. 85, § 14º, do Código de Processo Civil.
Em face à gratuidade de justiça que foi deferida ao requerente, fica suspensa a exigibilidade da verba sucumbencial enquanto perdurar a sua miserabilidade jurídica, conforme dispõe o art. 98, § 3º do novo Código de Processo Civil.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, não sendo o caso de justiça gratuita deferida, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
12/08/2024 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
12/08/2024 17:01
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/07/2024 16:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
29/07/2024 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/07/2024 13:51
Recebidos os autos
-
22/09/2023 12:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
22/09/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 03:29
Decorrido prazo de MAILSON ALMEIDA VOGADO em 14/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 23:20
Juntada de Petição de alegações finais
-
13/09/2023 01:12
Decorrido prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 12/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 21:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/08/2023 15:00, Vara Cível do Riacho Fundo.
-
22/08/2023 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 03:01
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Declaro encerrada a instrução e defiro prazo comum de 15 (quinze) dias para apresentação de alegações finais, a contar da publicação da ata.
Deverá a primeira ré regularizar a representação nesta audiência no mesmo prazo.
Em seguida, venham conclusos para sentença. -
17/08/2023 15:51
Juntada de gravação de audiência
-
17/08/2023 15:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/08/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/07/2023 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2023 01:16
Decorrido prazo de MAILSON ALMEIDA VOGADO em 21/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:32
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 13:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/08/2023 15:00, Vara Cível do Riacho Fundo.
-
30/06/2023 01:16
Decorrido prazo de MAILSON ALMEIDA VOGADO em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 09:20
Decorrido prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 27/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 18:48
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 16:56
Recebidos os autos
-
02/06/2023 16:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/09/2022 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
12/09/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 14:14
Recebidos os autos
-
08/09/2022 14:14
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2022 19:01
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/01/2022 12:21
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/01/2022 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/01/2022 11:51
Expedição de Certidão.
-
07/01/2022 15:35
Recebidos os autos
-
07/01/2022 15:35
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 13:49
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 13:32
Conclusos para decisão
-
19/10/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 21:43
Juntada de Petição de réplica
-
29/09/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 12:28
Publicado Certidão em 27/09/2021.
-
24/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
24/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
22/09/2021 17:04
Decorrido prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO - CNPJ: 47.***.***/1076-27 (REQUERIDO) em 17/09/2021.
-
18/09/2021 02:24
Decorrido prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 17/09/2021 23:59:59.
-
18/09/2021 02:24
Decorrido prazo de MAILSON ALMEIDA VOGADO em 17/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 20:26
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2021 22:29
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 16:46
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Vara Cível do Riacho Fundo - (outros motivos)
-
25/08/2021 16:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/08/2021 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/08/2021 05:03
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 02:22
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
27/07/2021 02:51
Decorrido prazo de GRUPO SUPPORT em 26/07/2021 23:59:59.
-
19/07/2021 13:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/07/2021 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2021 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 02:36
Publicado Certidão em 07/07/2021.
-
07/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
05/07/2021 10:37
Expedição de Certidão.
-
05/07/2021 10:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2021 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/06/2021 22:45
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:42
Publicado Decisão em 23/06/2021.
-
25/06/2021 02:42
Publicado Decisão em 23/06/2021.
-
22/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
22/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
18/06/2021 18:51
Recebidos os autos
-
18/06/2021 18:51
Decisão interlocutória - recebido
-
21/05/2021 12:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
21/05/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 02:34
Decorrido prazo de MAILSON ALMEIDA VOGADO em 20/05/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 29/04/2021.
-
01/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
27/04/2021 09:00
Recebidos os autos
-
27/04/2021 09:00
Decisão interlocutória - recebido
-
08/04/2021 14:41
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 13:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
08/04/2021 13:08
Decorrido prazo de MAILSON ALMEIDA VOGADO - CPF: *78.***.*64-12 (REQUERENTE) em 07/04/2021.
-
08/04/2021 02:42
Decorrido prazo de MAILSON ALMEIDA VOGADO em 07/04/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 02:25
Publicado Decisão em 12/03/2021.
-
11/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
09/03/2021 13:15
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/03/2021 23:13
Recebidos os autos
-
08/03/2021 23:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/02/2021 13:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
12/02/2021 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2021
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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