TJDFT - 0733870-72.2023.8.07.0016
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/01/2024 14:53
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 02:51
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 16:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/12/2023 15:02
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:02
Expedido alvará de levantamento
-
11/12/2023 14:44
Juntada de Ofício
-
11/12/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
09/12/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
08/12/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 14:20
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
05/12/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 14:37
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:41
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 17:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
30/11/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 15:58
Expedição de Ofício.
-
30/11/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 10:28
Recebidos os autos
-
30/11/2023 10:28
Deferido o pedido de GLEYCE DA SILVA ALVES - CPF: *03.***.*86-07 (INVENTARIANTE).
-
29/11/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
29/11/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 03:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:01
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/11/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 14:51
Transitado em Julgado em 24/11/2023
-
24/11/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 18:44
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:32
Publicado Sentença em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 17:48
Recebidos os autos
-
06/11/2023 17:48
Homologado o pedido
-
03/11/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
03/11/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:40
Publicado Despacho em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 12:03
Recebidos os autos
-
30/10/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
27/10/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:45
Publicado Despacho em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 15:22
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
19/10/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:17
Publicado Despacho em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 18:58
Recebidos os autos
-
16/10/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
16/10/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2023 18:02
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
28/09/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0733870-72.2023.8.07.0016 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) GLEYCE DA SILVA ALVES - CPF/CNPJ: *03.***.*86-07, FEDERICO RIBERO CEREIJO - CPF/CNPJ: *17.***.*83-02, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a petição inicial e emendas (ID's 164509931, 166006817 e 168780187).
Declaro aberto o inventário dos bens deixados pelo falecimento de Federico Ribero Cereijo, falecido em 03/03/2021, conforme certidão de óbito de ID 163011779, pelo rito do arrolamento sumário, por se tratar de única herdeira, seguindo-se o procedimento do artigo 659 do Código de Processo Civil.
Anote-se.
Nomeio para o encargo de inventariante o cônjuge supérstite Gleyce da Silva Alves, observado o disposto no art. 617, inciso I do Código de Processo Civil, independentemente de subscrição de termo ou de prestação de compromisso legal, ficando todavia, cientificada de que deverá bem e fielmente desempenhar as atribuições que lhe foram confiadas (art. 660 do CPC).
Fica autorizada a solicitação direta de declarações para o imposto de renda e extratos bancários vinculados à pessoa inventariada, nos termos do art. 618, inciso I, do CPC.
Os poderes de representação do espólio não abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC).
Intime-se a inventariante para que, no prazo de 20 (vinte) dias, apresente o pedido de adjudicação (art. 659, § 1º do CPC), nos termos do art. 620 do mesmo diploma legal, no que couber.
Na oportunidade, também deverá juntar os seguintes documentos, todos eles indispensáveis ao correto processamento do inventário (se já não houver): - Do autor da herança: • certidão negativa de débitos e dívidas ativa junto à Fazenda Pública do Distrito Federal; • certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br); • certidão de (in)existência testamento junto ao CENSEC (www.censec.org.br); • certidões de tributos imobiliários junto à Secretaria de Fazenda; • certidão negativa cível do TJDFT; • certidão negativa cível da Justiça Federal, Seção Distrito Federal; • certidão negativa trabalhista emitida pelo TST; • cópia da última declaração do IRPF.
Com as primeiras declarações, se for o caso, o valor da causa deverá ser adequado ao proveito econômico buscado em juízo, equivalendo à soma dos valores que se pretende partilhar.
Após, remetam-se os autos conclusos para análise.
Cumpra-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
26/09/2023 14:39
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
25/09/2023 18:44
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:44
Recebida a emenda à inicial
-
21/09/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
21/09/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:42
Publicado Despacho em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0733870-72.2023.8.07.0016 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) GLEYCE DA SILVA ALVES - CPF/CNPJ: *03.***.*86-07, FEDERICO RIBERO CEREIJO - CPF/CNPJ: *17.***.*83-02, DESPACHO Considerando o teor de ID 170874537, no sentido de que houve a conclusão da diligência via SISBAJUD, nada a prover quanto à resposta do ofício de ID 171649192.
No mais, intime-se a parte requerente para que promova a juntada de certidão de casamento atualizada dos renunciantes, na medida em que a juntada aos autos foi emitida em 1977.
Prazo de 10 (dez) dias.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
15/09/2023 17:00
Recebidos os autos
-
15/09/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
13/09/2023 18:28
Juntada de Ofício
-
08/09/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:17
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 00:22
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 16:19
Recebidos os autos
-
01/09/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
01/09/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília (61 - 3103-6095/6017/6063 - e-mail: [email protected]) Número do processo: 0733870-72.2023.8.07.0016 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: GLEYCE DA SILVA ALVES INVENTARIADO(A): FEDERICO RIBERO CEREIJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o termo de renúncia foi expedido.
Nos termos da decisão de ID 170059271, fica a requerente intimada para retirar eletronicamente (imprimir), providenciar a assinatura, com firma reconhecida, de todos os renunciantes, anexar aos autos por meio de petição, bem como anexar a certidão de casamento/nascimento dos renunciantes, no prazo de 20 (vinte) dias.
Brasília-DF, 30 de agosto de 2023, 19:27:49 FABIANA OLIVEIRA SILVA DE ALMEIDA CARVALHO Servidor Geral -
30/08/2023 19:32
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 17:51
Expedição de Termo.
-
30/08/2023 02:29
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 14:42
Recebidos os autos
-
29/08/2023 14:42
Deferido o pedido de GLEYCE DA SILVA ALVES - CPF: *03.***.*86-07 (REQUERENTE).
-
29/08/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos o protocolo de transferência dos valores bloqueados por meio do sistema SISBAJUD, conforme determinado pelo Juízo.
Nesta data, fica a parte Inventariante INTIMADA do protocolo em anexo.
Conforme as regras do processo judicial eletrônico, ao se manifestar o ato de comunicação respectivo deverá ser encerrado, o que evitará registros errôneos de decurso de prazo.
Nesta data, faço os autos conclusos, ante a determinação contida no ID 169156056. -
28/08/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
28/08/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 02:44
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos o resultado da pesquisa realizada junto ao sistema SISBAJUD.
Ante a existência de saldos bancários, realizei o bloqueio dos valores, conforme protocolo em anexo.
Aguarde-se o prazo de três dias para se efetivar a transferência pelo sistema SISBAJUD, conforme determinado pelo Juízo.
Nesta data, fica a parte Inventariante INTIMADA do resultado e do bloqueio anexados.
Conforme as regras do processo judicial eletrônico, ao se manifestar o ato de comunicação respectivo deverá ser encerrado, o que evitará registros errôneos de decurso de prazo. -
24/08/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 08:52
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Face ao exposto, com o intuito de instrução do feito, determino a realização de pesquisa junto ao sistema SISBAJUD para verificar a existência de ativos financeiros de titularidade do falecido.
Havendo saldos bancários, desde já determino o bloqueio e transferência dos valores para uma conta judicial, devendo a parte autora ser cientificada.
Caso algum banco não responda ao comando de bloqueio determinado pelo sistema SISBAJUD, fica desde já autorizada a renovação da diligência.
Ao Cartório, proceder consulta junto ao sistema SAEC.
De igual modo, segue em anexo o resultado obtido junto ao sistema RENAJUD em relação aos veículos de propriedade do inventariado. -
22/08/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 17:10
Recebidos os autos
-
21/08/2023 17:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/08/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
16/08/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 18:35
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
20/07/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:44
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 13:57
Recebidos os autos
-
14/07/2023 13:57
Determinada a emenda à inicial
-
13/07/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
13/07/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 09:30
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
06/07/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 16:17
Recebidos os autos
-
05/07/2023 16:17
Determinada a emenda à inicial
-
04/07/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
30/06/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 13:52
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
29/06/2023 21:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/06/2023 17:45
Recebidos os autos
-
29/06/2023 17:45
Declarada incompetência
-
23/06/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
23/06/2023 13:49
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
23/06/2023 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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