TJDFT - 0726153-25.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 18:30
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 15:07
Recebidos os autos
-
08/09/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
26/08/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:36
Publicado Certidão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 17:01
Recebidos os autos
-
28/07/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
15/07/2025 03:31
Decorrido prazo de ROBERT DOS SANTOS SABINO em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:31
Decorrido prazo de ELCIO DOS SANTOS SABINO em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:31
Decorrido prazo de CARLOS WASHINGTON SABINO DOS SANTOS em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:31
Decorrido prazo de ALEX DOS SANTOS SABINO em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 13:41
Recebidos os autos
-
01/07/2025 13:41
Outras decisões
-
14/05/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
12/04/2025 02:52
Decorrido prazo de ROBERT DOS SANTOS SABINO em 11/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:47
Publicado Certidão em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0726153-25.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEX DOS SANTOS SABINO CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, intimo as partes para tomarem conhecimento da decisão de ID 225223012 (Agravo de Instrumento) e dar prosseguimento aos autos, conforme ordenado na decisão de ID 220000987.
Prazo: 15 (quinze) dias BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2025 19:09:25.
MARINA ALVES COSTA SILVA Diretor de Secretaria -
19/03/2025 19:11
Juntada de Certidão
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08/02/2025 09:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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24/01/2025 15:29
Juntada de Certidão
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13/12/2024 16:26
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
-
11/12/2024 10:19
Juntada de Certidão
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11/12/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
10/12/2024 14:27
Recebidos os autos
-
10/12/2024 14:27
Outras decisões
-
02/12/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ROBERT DOS SANTOS SABINO em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ELCIO DOS SANTOS SABINO em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de CARLOS WASHINGTON SABINO DOS SANTOS em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ALEX DOS SANTOS SABINO em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 18:28
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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05/11/2024 01:24
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0726153-25.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEX DOS SANTOS SABINO DECISÃO Trata-se de prestação de contas oferecida pelo inventariante, nomeado nos autos 0044047-02.2014.8.07.0001.
Os herdeiros CARLOS WASHINGTON SABINO DOS SANTOS, ÉLCIO DOS SANTOS SABINO (ID102232886) e ROBERT DOS SANTOS SABINO (ID102987676) apresentaram concordância com as contas prestadas por ALEX DOS SANTOS SABINO.
Lado outro, ELAINE DOS SANTOS SABINO E IGOR DOS SANTOS SABINO impugnaram as contas prestadas, apresentando a impugnação de ID’s 102185573 e 193083984 Dessa forma, considerando a impugnação apresentada e diante da complexidade da matéria e dos diversos documentos apresentados, DEFIRO a produção de prova pericial contábil requerida, a fim de apurar as contas prestadas pelo inventariante.
Nos termos do art. 95 do CPC, os honorários periciais deverão ser arcados pelos herdeiros que impugnaram as contas e requereram a produção da prova pericial (ELAINE DOS SANTOS SABINO E IGOR DOS SANTOS SABINO).
Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 15 dias.
A seguir, retornem os autos conclusos para nomeação de perito e outras deliberações necessárias.
Intimem-se.
Decisão datada e registrada eletronicamente.
MARCOS VINÍCIUS BORGES DE SOUZA Juiz de Direito Substituto (datada e assinada eletronicamente) -
28/10/2024 16:43
Recebidos os autos
-
28/10/2024 16:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/08/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ROBERT DOS SANTOS SABINO em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ELAINE DOS SANTOS SABINO em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de IGOR DOS SANTOS SABINO em 21/08/2024 23:59.
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21/08/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0726153-25.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEX DOS SANTOS SABINO DESPACHO Trata-se de ação de prestação de contas apresentada por ALEX DOS SANTOS SABINO nomeado nos autos n. 0044047-02.2014.8.07.0001.
Apresentadas as contas, houve impugnação em ID.193083984.
O inventariante apresentou réplica em ID.200955283.
Assim, ficam as partes intimadas a indicar, especifica e motivadamente, se pretendem a produção de outra prova distinta da documental, especialmente a pericial.
Prazo: 05 (cinco) dias.
I.
Brasília/DF, 9 de agosto de 2024 JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 8 -
09/08/2024 18:23
Recebidos os autos
-
09/08/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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19/06/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 02:39
Decorrido prazo de ALEX DOS SANTOS SABINO em 10/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0726153-25.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEX DOS SANTOS SABINO DECISÃO À vista da informação contida nas petições de IDs.197826689 e 197021000, torno sem efeito o despacho de ID.196318807.
Proceda, a Secretaria, o cancelamento do documento em questão.
Ademais, a fim de possibilitar a análise das questões pendentes, mister que seja conferido o direito ao contraditório e ampla defesa às partes.
Portanto, intime-se o inventariante sobre a impugnação apresentada em ID.193083984, no prazo de 15(quinze) dias.
I.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 8 -
28/05/2024 12:35
Cancelada a movimentação processual
-
28/05/2024 12:35
Desentranhado o documento
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27/05/2024 13:00
Recebidos os autos
-
27/05/2024 13:00
Outras decisões
-
23/05/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
16/05/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:51
Publicado Despacho em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 14:14
Recebidos os autos
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16/04/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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13/04/2024 03:37
Decorrido prazo de CARLOS WASHINGTON SABINO DOS SANTOS em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:37
Decorrido prazo de ROBERT DOS SANTOS SABINO em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:37
Decorrido prazo de ALEX DOS SANTOS SABINO em 12/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 03:22
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0726153-25.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEX DOS SANTOS SABINO DECISÃO Os herdeiros ELAINE DOS SANTOS SABINO e IGOR DOS SANTOS SABINO requerem: 1. na petição de ID 185730429, pleiteiam a restituição do prazo em relação à inicial de ID 98614702 e à emenda de ID 98882230, sob o argumento de que as petições/documentos foram juntados, no modo sigiloso, pelo inventariante.
Em face do alegado na petição de ID 185730429 e a fim de que não paire quaisquer dúvidas sobre o direito ao contraditório, restituo o prazo de 15 (quinze) dias para os herdeiros ELAINE DOS SANTOS SABINO e IGOR DOS SANTOS SABINO, contado da publicação desta decisão, quanto à inicial de ID 98614702 e à emenda de ID 98882230. 2. na petição de ID 188137681, requerem a remoção do inventariante.
Dispõe o art. 623, parágrafo único, do CPC/2015, a remoção do inventariante é incidente que deve ser autuado em apenso, em ação própria.
Considerando-se que os presentes autos trata de ação de prestação de contas, indefiro o pedido.
Em persistindo o interesse, deverão os interessados buscar a via adequada.
I.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 03 -
15/03/2024 11:14
Recebidos os autos
-
15/03/2024 11:14
Deferido em parte o pedido de ELAINE DOS SANTOS SABINO - CPF: *53.***.*57-20 (HERDEIRO) e IGOR DOS SANTOS SABINO - CPF: *38.***.*34-15 (HERDEIRO)
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28/02/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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06/02/2024 04:48
Decorrido prazo de CARLOS WASHINGTON SABINO DOS SANTOS em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:48
Decorrido prazo de ROBERT DOS SANTOS SABINO em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 02:59
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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29/01/2024 02:59
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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29/01/2024 02:59
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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27/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
27/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
27/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0726153-25.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEX DOS SANTOS SABINO DESPACHO Em que pese na certidão Id 139780380, os herdeiros ELAINE e IGOR, na petição de Id 142237756, informaram que não tiveram acesso a petição relativa à emenda a inicial de id 98882239 e, na oportunidade, anexaram Id 142237757, com print da tela de computador demonstrando que não tiveram acesso a mencionada petição.
Nesta esteira, a fim de que não paire quaisquer dúvidas sobre o acesso dos herdeiros impugnantes aos documentos acobertados pelo sigilo, intime-os para que esclareçam se tiveram acesso aos seguintes documentos : a) anexos a petição Id 98554794: documentos de ids 98557453, 98557454, 98557457, 98557458, 98557459, 98557461, 98557462, 98557465, 98557466, 98557467, 98557468, 98557469, 98557471, 98557480; 98557483, 98557487, 98557488, 98557489, 98557490, 9855749, 98557493, 98557494, 98558545, 98558546, 98558547, 98558548, 98558549, 98558550, 98558551, 98558552, 98558553, 98558554, 98558555, 98558556, 98558557, 98558558, 98558559, 98558560, 98558561, 98558563, 98558564, 98558565, 98558567, 98558568, 98558569, 98558571, 8558572, 8558573, 8558574, 8558576, 8558577, 8558578, 8558579, 98558580, 98558594, 98558945, 98558947, 98558948, 98558949, 98558950, 98558951, 98558952, 98558953, 98558954, 98558955, 98558956, 98558957,98558958, 98558960, 98558962, 98558963, 98558966, 98558968, 98558970, 98558971, 98558978, 98558979, 98558980, 98558981, 98558982, 98558983, 98558984, 98558985, 98558986, 98558987, 98558988, 98559521, 98559523, 98559526, 98559531, 98559529, 98559532, 98558991, 98558992, 98559496, 98559498, 98559499, 98559500, 98559501, 98559502, 98559503, 98559504, 98559505, 98559506, 98559507, 98559344, 98560998, 98561004 e a petição inicial de id 98614702. b) anexos a petição Id 98882229: emenda à inicial id 98882230 e os documentos de ids 98882243, 98883795, 98883804, 98883810, 98883814, 98883817, 98883820, 98883823, 98883826, 98883831, 98883835.
Após, retornem os autos, conclusos.
Int.
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito -
24/01/2024 10:40
Recebidos os autos
-
24/01/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
01/09/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 10:44
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0726153-25.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEX DOS SANTOS SABINO DECISÃO Ao requerente para se manifestar sobre a petição de ID 152593833.
Após façam-se os autos conclusos para apreciação sobre a necessidade de produção de prova pericial.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2023.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 03 -
16/08/2023 20:36
Recebidos os autos
-
16/08/2023 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 00:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
16/03/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 02:22
Publicado Intimação em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:22
Publicado Intimação em 24/02/2023.
-
23/02/2023 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
23/02/2023 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 07:59
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 07:32
Recebidos os autos
-
15/02/2023 07:32
Outras decisões
-
05/12/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
21/11/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de ROBERT DOS SANTOS SABINO em 11/11/2022 23:59:59.
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de ELCIO DOS SANTOS SABINO em 11/11/2022 23:59:59.
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de CARLOS WASHINGTON SABINO DOS SANTOS em 11/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 08:35
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:41
Publicado Intimação em 18/10/2022.
-
18/10/2022 01:41
Publicado Intimação em 18/10/2022.
-
18/10/2022 01:41
Publicado Intimação em 18/10/2022.
-
18/10/2022 01:41
Publicado Intimação em 18/10/2022.
-
18/10/2022 01:41
Publicado Intimação em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 12:10
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 12:49
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 19:14
Recebidos os autos
-
26/09/2022 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/03/2022 16:20
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 00:22
Publicado Despacho em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
04/02/2022 17:05
Recebidos os autos
-
04/02/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
05/10/2021 12:56
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 18:11
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 10:05
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 11:23
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 17:19
Publicado Certidão em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
03/09/2021 13:46
Decorrido prazo de ELAINE DOS SANTOS SABINO em 02/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 13:46
Decorrido prazo de ROBERT DOS SANTOS SABINO em 02/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 12:58
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 12:49
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 19:24
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
12/08/2021 02:38
Publicado Decisão em 12/08/2021.
-
12/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
09/08/2021 14:27
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 16:22
Recebidos os autos
-
30/07/2021 16:22
Decisão interlocutória - recebido
-
29/07/2021 17:07
Juntada de Petição de comprovante
-
29/07/2021 17:07
Juntada de Petição de comprovante
-
29/07/2021 17:07
Juntada de Petição de comprovante
-
29/07/2021 17:07
Juntada de Petição de comprovante
-
29/07/2021 17:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/07/2021 17:07
Juntada de Petição de comprovante
-
29/07/2021 17:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/07/2021 17:07
Juntada de Petição de comprovante
-
29/07/2021 17:07
Juntada de Petição de comprovante
-
29/07/2021 17:06
Juntada de Petição de comprovante
-
29/07/2021 17:06
Juntada de Petição de comprovante
-
29/07/2021 17:06
Juntada de Petição de comprovante
-
29/07/2021 17:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/07/2021 17:06
Juntada de Petição de contrato
-
29/07/2021 17:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/07/2021 17:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/07/2021 17:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/07/2021 17:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/07/2021 17:06
Juntada de Petição de comprovante
-
29/07/2021 17:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/07/2021 17:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/07/2021 17:06
Juntada de Petição de comprovante
-
29/07/2021 17:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/07/2021 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
29/07/2021 12:50
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 17:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
27/07/2021 15:42
Recebidos os autos
-
27/07/2021 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 15:25
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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