TJDFT - 0705326-63.2021.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, não vislumbrando óbice ao requerimento das partes, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo entabulado entre as partes, cujos termos passam a compor a presente sentença.
Por conseguinte, JULGO o processo, com resolução do mérito, com fulcro nos arts. 487, III, b, do CPC. -
31/08/2023 16:54
Arquivado Definitivamente
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31/08/2023 16:53
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 20:32
Transitado em Julgado em 30/08/2023
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30/08/2023 14:46
Recebidos os autos
-
30/08/2023 14:46
Homologada a Transação
-
29/08/2023 17:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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25/08/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 02:34
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0705326-63.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL IMPERATRIZ EXECUTADO: PRISCILA SOARES SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante regularmente intimada, conforme diligência de ID 166455547, a parte executada deixou transcorrer IN ALBIS seu prazo em 16/08/2023, NÃO pagando espontaneamente/voluntariamente o valor devido do cumprimento de sentença.
Fica a parte executada intimada de que houve o transcurso do prazo para o pagamento voluntário.
Dessa forma, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Sem prejuízo do prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, fica o exequente intimado para que junte aos autos nova planilha atualizada do débito, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA-DF, 19 de agosto de 2023 17:01:25.
THAIS GARCIA MEIRELES Servidor Geral -
19/08/2023 17:02
Juntada de Certidão
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18/08/2023 14:32
Decorrido prazo de PRISCILA SOARES SOUZA em 16/08/2023 23:59.
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05/08/2023 01:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL IMPERATRIZ em 04/08/2023 23:59.
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25/07/2023 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/07/2023 00:52
Publicado Decisão em 14/07/2023.
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14/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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12/07/2023 15:50
Recebidos os autos
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12/07/2023 15:50
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL IMPERATRIZ - CNPJ: 26.***.***/0001-36 (EXEQUENTE)
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29/06/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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27/06/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:49
Publicado Certidão em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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18/06/2023 14:20
Juntada de Certidão
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09/06/2023 08:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 22/05/2023.
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21/05/2023 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2023 11:50
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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17/05/2023 18:07
Recebidos os autos
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17/05/2023 18:07
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL IMPERATRIZ - CNPJ: 26.***.***/0001-36 (EXEQUENTE).
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24/04/2023 23:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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19/04/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 01:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL IMPERATRIZ em 18/04/2023 23:59.
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11/04/2023 00:42
Publicado Certidão em 11/04/2023.
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10/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
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03/04/2023 22:24
Processo Desarquivado
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03/04/2023 22:23
Juntada de Certidão
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03/04/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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22/11/2021 10:30
Arquivado Definitivamente
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22/11/2021 10:30
Expedição de Certidão.
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22/11/2021 10:29
Transitado em Julgado em 14/10/2021
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13/11/2021 00:13
Decorrido prazo de PRISCILA SOARES SOUZA em 12/11/2021 23:59:59.
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13/11/2021 00:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL IMPERATRIZ em 12/11/2021 23:59:59.
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19/10/2021 02:53
Publicado Intimação em 19/10/2021.
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19/10/2021 02:53
Publicado Intimação em 19/10/2021.
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18/10/2021 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
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18/10/2021 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
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14/10/2021 17:15
Recebidos os autos
-
14/10/2021 17:15
Homologada a Transação
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14/10/2021 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
13/10/2021 14:14
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 13:48
Juntada de Petição de petição
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07/10/2021 14:24
Publicado Intimação em 06/10/2021.
-
07/10/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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04/10/2021 10:43
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 14:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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01/09/2021 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2021 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2021 17:11
Expedição de Mandado.
-
31/08/2021 16:59
Recebidos os autos
-
31/08/2021 16:59
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2021 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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30/08/2021 11:20
Juntada de Petição de petição
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27/08/2021 15:28
Recebidos os autos
-
27/08/2021 15:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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24/08/2021 16:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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23/08/2021 14:12
Juntada de Petição de petição
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20/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 19/08/2021.
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18/08/2021 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
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16/08/2021 18:35
Recebidos os autos
-
16/08/2021 18:35
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2021 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
12/08/2021 15:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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10/08/2021 17:33
Juntada de Petição de petição
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28/07/2021 02:32
Publicado Decisão em 28/07/2021.
-
28/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
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23/07/2021 19:44
Recebidos os autos
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23/07/2021 19:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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22/07/2021 16:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
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22/07/2021 16:50
Recebidos os autos
-
22/07/2021 12:34
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
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21/07/2021 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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