TJDFT - 0708613-27.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 05:08
Recebidos os autos
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11/07/2025 05:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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01/07/2025 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/06/2025 03:25
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DA COSTA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:25
Decorrido prazo de RAIMUNDO LEITE DE MENEZES em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:25
Decorrido prazo de GEORGETE FERNANDES DO MONTE em 16/06/2025 23:59.
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26/05/2025 02:32
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 21:14
Recebidos os autos
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21/05/2025 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 10:33
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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13/03/2025 10:59
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de RAIMUNDO LEITE DE MENEZES em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de GEORGETE FERNANDES DO MONTE em 10/03/2025 23:59.
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07/03/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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07/03/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:22
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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27/02/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 13:47
Recebidos os autos
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27/02/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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24/01/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 02:21
Publicado Despacho em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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04/12/2024 21:52
Recebidos os autos
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04/12/2024 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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02/12/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 23:18
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 10:56
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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15/10/2024 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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15/10/2024 02:21
Publicado Certidão de Trânsito em Julgado em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708613-27.2022.8.07.0001 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: GEORGETE FERNANDES DO MONTE REQUERIDO: RAIMUNDO LEITE DE MENEZES, FRANCISCA MARIA DA COSTA, JOSE REINILDO DE OLIVEIRA COSTA, JOSE REINALDO OLIVEIRA DA COSTA, MARIA ROSANE OLIVEIRA COSTA, MARIA ROSANGELA OLIVEIRA DA COSTA, JOSE ROBSON OLIVEIRA COSTA, JOSE RENAN OLIVEIRA COSTA, MARIA ROSIMEYRE DE OLIVEIRA COSTA, MARIA REJANE OLIVEIRA COSTA SILVA DECISÃO Cuida-se de ação de usucapião.
A sentença de ID 203403339 julgou procedente o pedido do autor para declarar a aquisição do domínio útil, pelo instituto da usucapião especial urbana (art. 1.240 do CC), do imóvel objeto da inicial, descrito como Casa 50, Ceilândia -DF com dimensões 15,000m x 15,000m x 9,000m x 9,000m, com área construída de 33,050m2, com área total de 135,000m2, limitando-se lateralmente com LT 48 e Via Pública e pela frente com a Via Pública, escritura lavrada em 18 de Agosto de 1978, transcrita sob o nº 19090, nas folhas do Livro 002 do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis em 21 de agosto de 1978, Matrícula R 3/19090, Livro 002 em 25 de outubro de 1978, Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis, servindo esta sentença como título de ingresso no Serviço de Registro de Imóveis em favor da autora.
Os requeridos pedem que a parte autora apresente a transferência das contas de água e luz de imediato, além das quitações junto aos órgãos e ao cartório, pois consta protesto em nome da Requerida Francisca Maria, referente a débitos de luz dos Requerentes relacionado ao imóvel do processo.
DECIDO.
Defiro o pedido. À Secretaria para que certifique o transito em julgado da sentença de ID 203403339.
Após, intime-se a autora para que, em até 30 dias, apresente certidão atualizada negativa de débitos com a Fazenda Distrital com relação ao imóvel, devendo apresentar também a quitação dos débitos e a transferência das contas de água e energia elétrica junto aos órgãos competentes.
Cumprida a ordem precedente, expeça-se mandado para registro da sentença junto ao cartório imobiliário, devendo a parte autora arcar com os emolumentos do ato.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. p -
11/10/2024 13:49
Transitado em Julgado em 26/08/2024
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10/10/2024 19:13
Recebidos os autos
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10/10/2024 19:13
Deferido o pedido de FRANCISCA MARIA DA COSTA - CPF: *93.***.*24-68 (REQUERIDO).
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27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de RAIMUNDO LEITE DE MENEZES em 26/08/2024 23:59.
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26/08/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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14/08/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:24
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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05/08/2024 02:24
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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05/08/2024 02:24
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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05/08/2024 02:24
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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05/08/2024 02:24
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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05/08/2024 02:24
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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05/08/2024 02:24
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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05/08/2024 02:24
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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05/08/2024 02:24
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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05/08/2024 02:24
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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05/08/2024 02:24
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por GEORGETE FERNANDES DO MONTE em desfavor de RAIMUNDO LEITE DE MENEZES, FRANCISCA MARIA DA COSTA, JOSE REINILDO DE OLIVEIRA COSTA, JOSE REINALDO OLIVEIRA DA COSTA, MARIA ROSANE OLIVEIRA COSTA, MARIA ROSANGELA OLIVEIRA DA COSTA, JOSE ROBSON OLIVEIRA COSTA, JOSE RENAN OLIVEIRA COSTA, MARIA ROSIMEYRE DE OLIVEIRA COSTA, MARIA REJANE OLIVEIRA COSTA SILVA, partes qualificadas nos autos, para fins de DECLARAR a aquisição do domínio útil, pelo instituto da usucapião especial urbana (art. 1.240 do CC), do imóvel objeto da inicial, descrito como Casa 50, Ceilândia -DF com dimensões 15,000m x 15,000m x 9,000m x 9,000m, com área construída de 33,050m2, com área total de 135,000m2, limitando-se lateralmente com LT 48 e Via Pública e pela frente com a Via Pública, escritura lavrada em 18 de Agosto de 1978, transcrita sob o nº 19090, nas folhas do Livro 002 do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis em 21 de agosto de 1978, Matrícula R 3/19090, Livro 002 em 25 de outubro de 1978, Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis, servindo esta sentença como título de ingresso no Serviço de Registro de Imóveis em favor da autora.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC/2015.
Transitada em julgado a presente, apresente a autora certidão atualizada negativa de débitos com a Fazenda Distrital com relação ao imóvel.
Após, expeça-se mandado para registro da sentença junto ao cartório imobiliário, devendo a parte autora arcar com os emolumentos do ato.
Na hipótese de inércia quanto ao cumprimento de sentença, remetam-se os autos ao arquivo.
Em face da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do(a) advogado(a) da parte autora, estes arbitrados em 10% sobre o valor do imóvel, com fundamento no art. 85º, § 2º, do CPC/2015.
Observe-se, contudo, a gratuidade de justiça a eles deferida.
Deixo de condenar os confinantes ao pagamento de custas e honorários advocatícios.
Não apresentaram resposta; não deram causa ao ajuizamento do feito e não foram sucumbentes, uma vez que o acolhimento do pedido não os atinge.
Ademais, não são partes no sentido estrito da lei.
São apenas citados para ciência.
Anote-se a gratuidade de justiça aos réus.
Após o trânsito em julgado, expedido o mandado, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
11/07/2024 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
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11/07/2024 10:23
Recebidos os autos
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11/07/2024 10:23
Julgado procedente o pedido
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28/06/2024 13:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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27/06/2024 11:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/06/2024 23:22
Recebidos os autos
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26/06/2024 23:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 02:42
Publicado Despacho em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708613-27.2022.8.07.0001 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: GEORGETE FERNANDES DO MONTE REQUERIDO: RAIMUNDO LEITE DE MENEZES, FRANCISCA MARIA DA COSTA, JOSE REINILDO DE OLIVEIRA COSTA, JOSE REINALDO OLIVEIRA DA COSTA, MARIA ROSANE OLIVEIRA COSTA, MARIA ROSANGELA OLIVEIRA DA COSTA, JOSE ROBSON OLIVEIRA COSTA, JOSE RENAN OLIVEIRA COSTA, MARIA ROSIMEYRE DE OLIVEIRA COSTA, MARIA REJANE OLIVEIRA COSTA SILVA DESPACHO O feito comporta julgamento antecipado, porquanto a matéria deduzida em juízo não exige a produção de outras provas, além das colacionadas no feito, o que atrai a incidência da regra do art. 355, inciso I, do CPC.
Neste sentido, anote-se conclusão para julgamento. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Je -
28/09/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 12:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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28/09/2023 09:17
Recebidos os autos
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28/09/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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27/09/2023 11:07
Decorrido prazo de MARIA ROSIMEYRE DE OLIVEIRA COSTA em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 11:07
Decorrido prazo de JOSE RENAN OLIVEIRA COSTA em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 11:07
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DA COSTA em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 11:07
Decorrido prazo de MARIA REJANE OLIVEIRA COSTA SILVA em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 11:07
Decorrido prazo de JOSE REINALDO OLIVEIRA DA COSTA em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 11:07
Decorrido prazo de MARIA ROSANGELA OLIVEIRA DA COSTA em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 11:07
Decorrido prazo de MARIA ROSANE OLIVEIRA COSTA em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 11:07
Decorrido prazo de JOSE ROBSON OLIVEIRA COSTA em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 11:07
Decorrido prazo de JOSE REINILDO DE OLIVEIRA COSTA em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 11:06
Decorrido prazo de RAIMUNDO LEITE DE MENEZES em 26/09/2023 23:59.
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26/09/2023 22:17
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:59
Publicado Certidão em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI Número do processo: 0708613-27.2022.8.07.0001 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: GEORGETE FERNANDES DO MONTE REQUERIDO: RAIMUNDO LEITE DE MENEZES, FRANCISCA MARIA DA COSTA, JOSE REINILDO DE OLIVEIRA COSTA, JOSE REINALDO OLIVEIRA DA COSTA, MARIA ROSANE OLIVEIRA COSTA, MARIA ROSANGELA OLIVEIRA DA COSTA, JOSE ROBSON OLIVEIRA COSTA, JOSE RENAN OLIVEIRA COSTA, MARIA ROSIMEYRE DE OLIVEIRA COSTA, MARIA REJANE OLIVEIRA COSTA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2016, deste Juízo, especifiquem as partes, no prazo comum de 5 dias (úteis), as provas que pretendem produzir, indicando desde já sua finalidade, sob pena de indeferimento, facultando-se, ainda, a apresentação de rol de testemunhas, nos termos do artigo 450, do Código de Processo Civil.
Fica, também, a parte requerida intimada a se manifestar, no mesmo prazo, acerca de eventual documentação apresentada juntamente com a Réplica.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 15 de Setembro de 2023, às 16:55:33.
LUANDA DOS SANTOS SILVA Servidor Geral -
15/09/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 13:19
Juntada de Petição de réplica
-
05/09/2023 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2023 08:49
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708613-27.2022.8.07.0001 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: GEORGETE FERNANDES DO MONTE REQUERIDO: RAIMUNDO LEITE DE MENEZES, FRANCISCA MARIA DA COSTA, JOSE REINILDO DE OLIVEIRA COSTA, JOSE REINALDO OLIVEIRA DA COSTA, MARIA ROSANE OLIVEIRA COSTA, MARIA ROSANGELA OLIVEIRA DA COSTA, JOSE ROBSON OLIVEIRA COSTA, JOSE RENAN OLIVEIRA COSTA, MARIA ROSIMEYRE DE OLIVEIRA COSTA, MARIA REJANE OLIVEIRA COSTA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo para os demais requeridos contestarem.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 21 de Agosto de 2023, às 14:50:45.
RODOLPHO CAMARA DA SILVA Diretor de Secretaria -
21/08/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 07:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2023 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2023 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2023 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
16/07/2023 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/07/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/07/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/07/2023 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/07/2023 01:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/07/2023 01:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/07/2023 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2023 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2023 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/07/2023 02:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/07/2023 02:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/06/2023 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2023 16:31
Recebidos os autos
-
25/06/2023 16:31
Outras decisões
-
13/06/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
13/06/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 00:25
Publicado Despacho em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 15:56
Recebidos os autos
-
25/05/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/05/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:12
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 16:03
Recebidos os autos
-
18/04/2023 16:03
Outras decisões
-
13/04/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/04/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 01:18
Decorrido prazo de ANDERSON JOSE GONCALVES em 04/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 00:26
Publicado Certidão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 15:06
Recebidos os autos
-
22/03/2023 15:06
Outras decisões
-
14/03/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/03/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
18/02/2023 02:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/02/2023 18:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/02/2023 18:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/02/2023 18:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/02/2023 03:38
Decorrido prazo de VALDEMIR FERNANDES DE LIMA ROCHA em 13/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2023 15:41
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:40
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
25/01/2023 08:26
Decorrido prazo de ROSA MARIA CAMILA DOS SANTOS em 24/01/2023 23:59.
-
11/01/2023 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/12/2022 17:54
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 10:37
Recebidos os autos
-
16/12/2022 10:37
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2022 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/12/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:37
Publicado Certidão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
28/11/2022 10:02
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 09:48
Expedição de Certidão.
-
27/11/2022 19:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2022 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2022 21:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2022 20:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/11/2022 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2022 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2022 12:23
Expedição de Certidão.
-
13/11/2022 20:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/11/2022 17:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/10/2022 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2022 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2022 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2022 10:14
Recebidos os autos
-
28/10/2022 10:14
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2022 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/10/2022 14:18
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 00:37
Decorrido prazo de RAIMUNDO LEITE DE MENEZES em 19/10/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2022 00:40
Decorrido prazo de FLORENICE RIBEIRO PAIVA DE MELO em 13/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:40
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DESENV HABITACIONAL DO D.FEDERAL-IDHAB-DF em 13/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE HABITAÇÕES DE INTERESSE SOCIAL LTDA - SHIS, em 06/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 13:24
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 05/09/2022.
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 12:15
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 10:51
Recebidos os autos
-
25/08/2022 10:51
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
16/08/2022 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/08/2022 11:21
Juntada de Petição de manifestação
-
15/08/2022 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
15/08/2022 17:36
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 18:09
Expedição de Mandado.
-
10/08/2022 11:27
Recebidos os autos
-
10/08/2022 11:27
Outras decisões
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DA COSTA em 09/08/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 22:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2022 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/07/2022 17:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/07/2022 00:11
Publicado Edital em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 00:43
Publicado Certidão em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
12/07/2022 14:27
Expedição de Edital.
-
11/07/2022 10:21
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 10:16
Expedição de Certidão.
-
09/07/2022 22:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/07/2022 13:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/07/2022 08:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/06/2022 21:33
Juntada de Petição de manifestação
-
29/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2022 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2022 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2022 10:04
Recebidos os autos
-
27/06/2022 10:04
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2022 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/06/2022 11:05
Recebidos os autos
-
21/06/2022 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/06/2022 09:38
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 11:47
Recebidos os autos
-
20/06/2022 11:47
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2022 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/06/2022 11:39
Recebidos os autos
-
14/06/2022 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/06/2022 09:51
Juntada de Petição de manifestação
-
19/05/2022 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DESENV HABITACIONAL DO D.FEDERAL-IDHAB-DF em 18/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2022 12:44
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 20:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2022 20:43
Expedição de Ofício.
-
12/04/2022 17:40
Recebidos os autos
-
12/04/2022 17:40
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/04/2022 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/04/2022 14:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/03/2022 13:01
Publicado Decisão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
21/03/2022 12:58
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
21/03/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
16/03/2022 18:24
Recebidos os autos
-
16/03/2022 18:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/03/2022 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/03/2022 08:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/03/2022 18:31
Recebidos os autos
-
15/03/2022 18:31
Determinado o cancelamento da distribuição
-
15/03/2022 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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