TJDFT - 0708940-30.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2023 15:54
Arquivado Definitivamente
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21/08/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 15:52
Transitado em Julgado em 18/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708940-30.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS MORAES MARINHO REU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA No bojo dos autos do PJe identificado em epígrafe, as partes celebraram transação documentada no ID: 168307425 e ID: 168396905.
Na hipótese dos autos, verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes, o objeto é lícito e determinado (art. 841 do CC/2002) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC/2002.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/2015, homologo a transação celebrada pelas partes.
Honorários advocatícios, conforme acordado.
As partes ficam isentadas do pagamento das custas finais (art. 90, § 3.º, do CPC/2015).
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e arquivem-se os autos em definitivo, no aguardo de eventual provocação executória.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 18 de agosto de 2023 14:48:22.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
18/08/2023 14:56
Recebidos os autos
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18/08/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 14:56
Homologada a Transação
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18/08/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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01/06/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 16:09
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 22:02
Juntada de Petição de réplica
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13/04/2023 00:17
Publicado Certidão em 13/04/2023.
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12/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 18:33
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 12:56
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2023 12:28
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/03/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 17:35
Expedição de Mandado.
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24/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2022
-
21/12/2022 13:58
Recebidos os autos
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21/12/2022 13:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/12/2022 13:58
Decisão interlocutória - recebido
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15/11/2022 21:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/10/2022 02:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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