TJDFT - 0710734-76.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2023 18:58
Arquivado Definitivamente
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18/09/2023 18:57
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 18:15
Juntada de Certidão
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18/09/2023 18:15
Juntada de Alvará de levantamento
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18/09/2023 18:15
Juntada de Certidão
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18/09/2023 18:15
Juntada de Alvará de levantamento
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16/09/2023 02:31
Publicado Certidão em 15/09/2023.
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16/09/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Fica o advogado peticionante intimado para cumprimento do seguinte trecho da sentença: "(...)No tocante ao requerimento de ID 171343010, para a expedição do alvará em nome do patrono, deverá ser apresentada procuração com firma reconhecida por autenticidade, no prazo de 15 (quinze) dias, visto que o Poder Judiciário é terceiro na relação negocial entre advogado e cliente, consoante art. 654, §2º, do Código Civil.
Ademais, no exercício do poder geral de cautela o magistrado pode e deve ordenar a providência." -
13/09/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 21:55
Expedição de Portaria.
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12/09/2023 21:50
Transitado em Julgado em 12/09/2023
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12/09/2023 21:21
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 19:34
Recebidos os autos
-
12/09/2023 19:34
Julgado procedente o pedido
-
12/09/2023 00:46
Publicado Certidão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Em cumprimento à r. decisão, diante da resposta da Caixa Econômica Federal, ficam os requerentes INTIMADOS para manifestação e/ou eventual impugnação, no prazo de dez dias. -
08/09/2023 13:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
08/09/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 16:13
Juntada de Ofício
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04/09/2023 15:06
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 00:23
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Acolho a emenda contida na petição de ID 170173788 e a recebo como petição inicial.
Defiro a gratuidade de justiça aos requerentes.
Ademais, oficie-se à Caixa Econômica Federal, nos termos do último parágrafo da decisão de ID 168691132.
Com a resposta, intimem-se os requerentes para manifestação e/ou eventual impugnação, no prazo de dez dias.
Sobradinho - DF, Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
31/08/2023 17:30
Expedição de Ofício.
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30/08/2023 20:52
Recebidos os autos
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30/08/2023 20:52
Concedida a gratuidade da justiça a DANIELLE KETELY DA SILVA LOPES - CPF: *72.***.*16-30 (REQUERENTE) e GABRIEL NATAN DA SILVA LOPES - CPF: *54.***.*45-57 (REQUERENTE).
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30/08/2023 20:52
Recebida a emenda à inicial
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29/08/2023 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
29/08/2023 10:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/08/2023 10:31
Publicado Decisão em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Emende-se a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: 1) juntar: 1.1) comprovantes de rendimentos dos requerentes e/ou comprovantes de matrícula em instituição de ensino, dada a condição profissional que informaram; 1.2) a certidão de dependentes do falecido habilitados perante o INSS; 1.3) certidão de (in)existência de testamento; 2) declarar se o autor da herança deixou companheira/cônjuge supérstite.
Prazo de quinze dias.
Intimem-se.
Sem prejuízo, oficie-se à Caixa Econômica Federal, requisitando-se a transferência do saldo existente em conta vinculada ao FGTS deixada pelo falecido para uma conta vinculada aos autos.
Sobradinho - DF, 16 de agosto de 2023.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
16/08/2023 20:51
Recebidos os autos
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16/08/2023 20:51
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2023 13:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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14/08/2023 22:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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