TJDFT - 0708975-02.2022.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2024 15:51
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 15:50
Transitado em Julgado em 26/07/2024
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de JOAO MIGUEL DE CARVALHO BARBOSA em 26/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:23
Publicado Sentença em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e julgo extinto o processo sem apreciação de mérito, com suporte nos artigos 321, parágrafo único, c/c 330, inciso VI e 485, inciso I, todos do CPC. -
03/07/2024 09:40
Recebidos os autos
-
03/07/2024 09:40
Indeferida a petição inicial
-
20/06/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/06/2024 10:34
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 03:58
Decorrido prazo de JOAO MIGUEL DE CARVALHO BARBOSA em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 17:40
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 03:23
Decorrido prazo de JOAO MIGUEL DE CARVALHO BARBOSA em 22/05/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708975-02.2022.8.07.0010 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: J.
M.
D.
C.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: LUCEVANE DE CARVALHO MONTEIRO HERDEIRO: SARA LEMOS VIEIRA, SARVIO LEMOS VIEIRA, S.
V.
B.
D.
S.
INVENTARIADO(A): FABIO VIEIRA BARBOSA REPRESENTANTE LEGAL: LUANA MARIA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015, Art. 485, III, § 1º: O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Dessa forma, fica a parte AUTORA ciente, por intermédio de seu advogado, de que o processo aguardará o prazo de 30 dias sem efetiva promoção do andamento, para fins de EXTINÇÃO pelo abandono da causa.
BRASÍLIA-DF, 5 de abril de 2024 13:20:27.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
05/04/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 04:32
Decorrido prazo de JOAO MIGUEL DE CARVALHO BARBOSA em 04/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:39
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 03:31
Decorrido prazo de JOAO MIGUEL DE CARVALHO BARBOSA em 19/03/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708975-02.2022.8.07.0010 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: J.
M.
D.
C.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: LUCEVANE DE CARVALHO MONTEIRO HERDEIRO: SARA LEMOS VIEIRA, SARVIO LEMOS VIEIRA, S.
V.
B.
D.
S.
INVENTARIADO(A): FABIO VIEIRA BARBOSA REPRESENTANTE LEGAL: LUANA MARIA DOS SANTOS DECISÃO DEFIRO o pedido de ID 181698766 e concedo mais 30 (trinta) dias para o cumprimento da determinação judicial.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
29/01/2024 20:12
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 17:09
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:09
Deferido o pedido de J. M. D. C. B. - CPF: *96.***.*18-24 (HERDEIRO) e S. V. B. D. S. - CPF: *06.***.*29-99 (HERDEIRO).
-
13/12/2023 23:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/12/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:38
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
09/12/2023 22:23
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 03:45
Decorrido prazo de JOAO MIGUEL DE CARVALHO BARBOSA em 06/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 07:47
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 03:41
Decorrido prazo de SAULO VIEIRA BARBOSA DOS SANTOS em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 03:40
Decorrido prazo de JOAO MIGUEL DE CARVALHO BARBOSA em 23/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 08:43
Recebidos os autos
-
06/11/2023 08:43
Determinada a emenda à inicial
-
28/10/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/10/2023 14:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/10/2023 19:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/10/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
07/10/2023 03:47
Decorrido prazo de JOAO MIGUEL DE CARVALHO BARBOSA em 06/10/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:32
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708975-02.2022.8.07.0010 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: J.
M.
D.
C.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: LUCEVANE DE CARVALHO MONTEIRO HERDEIRO: SARA LEMOS VIEIRA, SARVIO LEMOS VIEIRA, S.
V.
B.
D.
S.
INVENTARIADO(A): FABIO VIEIRA BARBOSA REPRESENTANTE LEGAL: LUANA MARIA DOS SANTOS DECISÃO Emende-se a inicial para: 1.
Colacionar aos autos a certidão negativa de protestos junto à Central de Certidões de Protesto do DF (https://cartoriosdeprotestodf.com.br). 2.
Colacionar aos autos a certidão negativa de débitos débitos do inventariado com relação ao seu CPF junto a Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). 3.
Colacionar aos autos a certidão negativa de débitos relativa ao veículo que se pretende inventariar. 4.
Colacionar aos autos os comprovantes de residência dos herdeiros João Miguel, Saulo, Sárvio e Sara.
Manifestarem-se quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto, é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte requerente e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo.
Do mesmo modo, cabe à parte requerente o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que viabilize a localização da parte requerida por via eletrônica.
Prazo: 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
21/08/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 19:48
Recebidos os autos
-
18/08/2023 19:48
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/08/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 14:23
Recebidos os autos
-
29/06/2023 14:23
Determinada a emenda à inicial
-
26/06/2023 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/06/2023 18:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 18:33
Recebidos os autos
-
31/05/2023 18:32
Determinada a emenda à inicial
-
03/05/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/04/2023 01:42
Decorrido prazo de SAULO VIEIRA BARBOSA DOS SANTOS em 10/04/2023 23:59.
-
15/03/2023 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/02/2023 13:58
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
01/02/2023 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2023 14:52
Expedição de Mandado.
-
25/01/2023 15:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/01/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 18:37
Recebidos os autos
-
24/01/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 12:23
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/12/2022 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/12/2022 00:20
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 15:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/11/2022 20:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/11/2022 12:32
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
18/11/2022 20:22
Recebidos os autos
-
18/11/2022 20:22
Determinada a emenda à inicial
-
18/11/2022 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/11/2022 14:57
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 12:51
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 22:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/10/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 15:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/10/2022 19:10
Recebidos os autos
-
19/10/2022 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/09/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705797-11.2023.8.07.0010
Benedita Pereira da Cunha
Leonardo Almeida Brito
Advogado: Marcus Vinicius Magalhaes do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2023 13:49
Processo nº 0725220-75.2023.8.07.0003
Eliane Alves de Lima
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Luana Nery Moraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2023 19:51
Processo nº 0707527-57.2023.8.07.0010
Liberato Almeida Felix
Thaise Andressa da Silva
Advogado: Laynara Cristina Maciel Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/08/2023 20:13
Processo nº 0705825-55.2023.8.07.0017
Associacao de Moradores do Condominio Re...
Jose Carlos de Oliveira
Advogado: Gilson Ferreira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/08/2023 15:42
Processo nº 0022158-36.2007.8.07.0001
Distrito Federal
Irenita Cruz Pereira
Advogado: Patricia Lyrio Assreuy
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2019 19:10