TJDFT - 0705797-11.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 23:51
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 14:34
Transitado em Julgado em 19/02/2025
-
24/02/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:32
Publicado Sentença em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 09:56
Recebidos os autos
-
19/02/2025 09:56
Homologada a Transação
-
17/02/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/02/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:55
Recebidos os autos
-
14/02/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/02/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 19:26
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
22/01/2025 15:13
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
11/01/2025 20:13
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 21:28
Juntada de Petição de apelação
-
17/12/2024 21:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/11/2024 02:39
Publicado Certidão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 11:58
Juntada de Petição de apelação
-
28/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 18:21
Recebidos os autos
-
23/10/2024 18:21
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
15/10/2024 16:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/10/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 22:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
No caso, ambos os autores têm domicílio na circunscrição de Santa Maria/DF.
Com efeito, na espécie, não há que se falar incompetência deste juízo, razão pela qual REJEITO a preliminar.Nesta situação, deverá ser mantida a concessão da gratuidade de justiça à parte autora, razão pela qual REJEITO a impugnação à gratuidade de justiça.Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para:a) CONDENAR o requerido ao pagamento de R$ 7.379,12 (sete mil e trezentos e setenta e nove reais e doze centavos), em favor da autora BENEDITA PEREIRA DA CUNHA, a título de danos emergentes, com correção monetária pelo INPC e juros moratórios de 1% ao mês, ambos a contar do desembolso (súmulas 43 e 54 do STJ);d) CONDENAR o requerido ao pagamento de R$5.000,00 (cinco mil reais) em favor do autor JEAN BARBOSA CUNHA, a título de danos estéticos, com correção monetária pelo INPC, a contar da sentença (súmula 362,STJ) e juros moratórios de 1% ao mês desde o dia do acidente (súmula 54 do STJ). -
21/09/2024 15:34
Recebidos os autos
-
21/09/2024 15:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/08/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 11:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/08/2024 23:24
Recebidos os autos
-
08/08/2024 23:24
Outras decisões
-
18/07/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/07/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705797-11.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEAN BARBOSA CUNHA, BENEDITA PEREIRA DA CUNHA REU: LEONARDO ALMEIDA BRITO DECISÃO Preliminarmente ao saneamento do feito, intimem-se as partes para esclarecerem qual será o objeto a ser provado pela indicação das testemunhas arroladas nas petições de ID 183766468 e ID 182565150, e qual a relevância da prova para a elucidação dos fatos que embasam a presente ação.
Cumpre salientar que algumas das testemunhas arroladas nas petições supracitadas já prestaram depoimento no inquérito policial que apurou o acidente (ID 162584186).
Sem prejuízo, intimo as partes para informarem o andamento do processo criminal de n. 5421911-91.2023.8.09.0160, em trâmite na comarca do Novo Gama/GO.
Prazo: 10 dias.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
28/06/2024 18:04
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:04
Outras decisões
-
16/06/2024 20:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/06/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/06/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:44
Publicado Despacho em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705797-11.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEAN BARBOSA CUNHA, BENEDITA PEREIRA DA CUNHA REU: LEONARDO ALMEIDA BRITO DESPACHO Intimo a parte requerida para apresentar manifestação sobre a petição de ID 195972515, no prazo de 5 dias.
Após, venham os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
29/05/2024 15:07
Recebidos os autos
-
29/05/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/05/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:04
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705797-11.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEAN BARBOSA CUNHA, BENEDITA PEREIRA DA CUNHA REU: LEONARDO ALMEIDA BRITO DESPACHO Intimo a parte autora para apresentar manifestação acerca da petição de ID 193331268 e dos documentos que a acompanham, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
30/04/2024 14:10
Recebidos os autos
-
30/04/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/04/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:48
Publicado Despacho em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 09:22
Recebidos os autos
-
09/04/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/03/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:59
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 14:25
Recebidos os autos
-
29/02/2024 14:25
Outras decisões
-
09/02/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/02/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:54
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705797-11.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEAN BARBOSA CUNHA, BENEDITA PEREIRA DA CUNHA REU: LEONARDO ALMEIDA BRITO DESPACHO Intimo a parte autora para apresentar manifestação acerca da petição de ID 182565150 e do documento que a acompanha, no prazo de 5 dias.
Sem prejuízo, intimo a parte requerida para apresentar manifestação acerca da petição de ID 183766468, e do documento que a acompanha no prazo de 5 dias.
SANTA MARIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
30/01/2024 11:28
Recebidos os autos
-
30/01/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/01/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 11:01
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/01/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 04:11
Decorrido prazo de LEONARDO ALMEIDA BRITO em 19/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 12:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/12/2023 02:28
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 23:40
Juntada de Petição de réplica
-
27/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 18:51
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/11/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/11/2023 18:05
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:35
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 16:10
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:43
Publicado Ata em 18/10/2023.
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18/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 16:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/10/2023 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
11/10/2023 16:07
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/10/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/10/2023 10:21
Recebidos os autos
-
10/10/2023 10:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/10/2023 20:21
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/10/2023 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 00:19
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2 Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705797-11.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEAN BARBOSA CUNHA, BENEDITA PEREIRA DA CUNHA REU: LEONARDO ALMEIDA BRITO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado (QRCODE), para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 11/10/2023 15:00 3NUV - SALA - 03. https://atalho.tjdft.jus.br/3NUV_SALA03_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023.
JEANE CAMPOS DE ASSIS Secretário de Audiência -
25/08/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 17:08
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/08/2023 02:32
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705797-11.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEAN BARBOSA CUNHA, BENEDITA PEREIRA DA CUNHA REU: LEONARDO ALMEIDA BRITO DECISÃO Recebo a emenda de ID 167284248.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Cadastre-se. 1.
Designe-se data para realização de audiência de conciliação prévia, nos termos do art. 334, do CPC. 2.
CITE(M)-SE e intime-se para comparecer na audiência de conciliação.
Caso não haja conciliação, o requerido deverá apresentar contestação, por advogado ou defensor, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data da audiência, sob pena de revelia.
Advirtam-se as partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa 3.
Requisitos: Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou defensor.
Ainda advirta-se a parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, para intimações pessoais, conforme art. 270 do CPC.
Ressalta-se ser dever das partes e de seus procuradores informar e manter atualizados seus dados cadastrais e ENDEREÇOS, consoante art. 77, II, CPC. 4.
A parte autora e a parte ré deverá(ão) manifestar-se quanto à adesão ao Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
Para tanto, será necessário o fornecimento de endereço eletrônico e número de celular das partes e dos advogados, bem como autorização para utilização dos dados no processo. 5.
Pesquisas: caso infrutífera a tentativa de citação no endereço da inicial (exceto por motivo “3x ausente”, "endereço insuficiente" ou resultado semelhante - quando a diligência deverá antes ser feita por oficial de justiça), proceda-se à pesquisa na base de dados do SISBAJUD, INFOSEG (que utiliza a mesma plataforma do INFOJUD) e/ou SIEL, a fim de obter o endereço da parte ré.
Tratando-se de ré de pessoa jurídica, a pesquisa também envolverá seus sócios-gerentes. 6.
Precatória: Se houver pedido, desde já defiro citação por carta precatória.
Ocasião em que o advogado do autor deverá promover a distribuição da carta junto ao sistema eletrônico do juízo deprecado, no prazo de 10 dias, com a comprovação nos autos, nos termos do artigo 10 da Lei 11.419. 7.
Andamento: Apresentada a contestação com documentos ou questões preliminares (art. 337, do CPC), a Secretaria deverá intimar a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 8.
Especificação de provas: apresentada réplica ou decorrido o prazo in albis, a Secretaria deverá intimar ambas as partes para especificar as provas que pretendam produzir, de forma objetiva e fundamentada, inclusive indicar rol de testemunha ou quesitos de perícia, no prazo de 5 dias.
Após venham os autos conclusos.
I.
SANTA MARIA, DF MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
18/08/2023 19:49
Recebidos os autos
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18/08/2023 19:49
Recebida a emenda à inicial
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04/08/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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01/08/2023 21:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/07/2023 00:53
Publicado Decisão em 11/07/2023.
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11/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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07/07/2023 15:33
Recebidos os autos
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07/07/2023 15:33
Determinada a emenda à inicial
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20/06/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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20/06/2023 17:41
Juntada de Certidão
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20/06/2023 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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