TJDFT - 0710971-13.2023.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 17:47
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 16:55
Recebidos os autos
-
23/10/2023 16:55
Determinado o arquivamento
-
23/10/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
16/10/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:44
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 15:36
Juntada de Certidão
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05/10/2023 13:25
Juntada de Certidão
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05/10/2023 13:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/10/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 15:44
Recebidos os autos
-
04/10/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2023 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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29/09/2023 22:44
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:31
Publicado Certidão em 25/09/2023.
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22/09/2023 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSOB 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0710971-13.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIEL JOSE DA SILVA JUNIOR REQUERIDO: CONDOMINIO QUADRA 45A SETOR DE MANSOES SOBRADINHO CERTIDÃO Certifico que deixei de expedir alvará eletrônico, haja vista que o depósito judicial de ID 168880487 não foi vinculado a processo judicial, conforme manifestação do banco BRB.
De ordem, ficam as partes intimadas para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
Sobradinho/DF, 20 de setembro de 2023 20:49:49.
LIDIANA DE SOUSA LEITE Servidor Geral -
20/09/2023 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 20:55
Juntada de Certidão
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04/09/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 16:16
Juntada de Certidão
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01/09/2023 14:37
Recebidos os autos
-
01/09/2023 14:37
Determinado o arquivamento
-
01/09/2023 14:37
Deferido o pedido de CONDOMINIO QUADRA 45A SETOR DE MANSOES SOBRADINHO - CNPJ: 01.***.***/0001-51 (REQUERIDO).
-
01/09/2023 12:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
01/09/2023 12:12
Processo Desarquivado
-
01/09/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 13:16
Arquivado Definitivamente
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29/08/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 13:15
Transitado em Julgado em 17/08/2023
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22/08/2023 02:49
Publicado Sentença em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0710971-13.2023.8.07.0006 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: DANIEL JOSE DA SILVA JUNIOR REQUERIDO: CONDOMINIO QUADRA 45A SETOR DE MANSOES SOBRADINHO SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
Considerando que o requerente é maior de 60 anos, determino a tramitação prioritária.
Anote-se.
Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 57 da Lei 9.099/95.
E, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo, fulcrado no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil..
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9099/95.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Dê-se baixa e arquive-se.
BRASÍLIA, DF, 17 de agosto de 2023 16:16:31 KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
17/08/2023 22:54
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 22:53
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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17/08/2023 20:30
Recebidos os autos
-
17/08/2023 20:30
Homologada a Transação
-
16/08/2023 23:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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16/08/2023 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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