TJDFT - 0705682-73.2021.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/01/2024 13:33
Arquivado Provisoramente
-
08/01/2024 17:10
Recebidos os autos
-
08/01/2024 17:10
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
26/12/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
19/12/2023 04:09
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA ALAMEDA NORTE DO CONDOMINIO SARANDI em 18/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 02:42
Publicado Despacho em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 17:07
Recebidos os autos
-
05/12/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
01/12/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:44
Publicado Despacho em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 18:38
Recebidos os autos
-
13/11/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
10/11/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 03:43
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA ALAMEDA NORTE DO CONDOMINIO SARANDI em 09/11/2023 23:59.
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24/10/2023 02:53
Publicado Despacho em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 20:32
Recebidos os autos
-
19/10/2023 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
16/10/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 20:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2023 02:51
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0705682-73.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA ALAMEDA NORTE DO CONDOMINIO SARANDI REU: ARTHUR WILLIAN FRANCA MONTEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedemos, nesta data, à inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes do SERASA, por meio do Sistema SERASAJUD.
Fica o exequente intimado do disposto na decisão de ID 171789157 (o exequente será responsável por comunicar a este Juízo qualquer forma de extinção do crédito, inclusive prescrição, para o imediato cancelamento da anotação, tal como preconiza o artigo 782, § 4º, CPC).
Expeça-se mandado.
Planaltina-DF, Sexta-feira, 15 de Setembro de 2023, às 13:19:14. -
16/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0705682-73.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA ALAMEDA NORTE DO CONDOMINIO SARANDI REU: ARTHUR WILLIAN FRANCA MONTEIRO DECISÃO 1) Em face de pedido expresso do credor, inclua-se o nome do executado no SERASAJUD.
O exequente será responsável por comunicar a este Juízo qualquer forma de extinção do crédito, inclusive prescrição, para o imediato cancelamento da anotação, tal como preconiza o artigo 782, § 4º, CPC. 2) O veículo localizado na pesquisa RENAJUD possui restrição e sua penhora já foi indeferida no ID 109714926, sem recurso. 3) Expeça-se mandado de penhora, intimação e avaliação de tantos bens quantos bastem para a liquidação da dívida, a ser cumprido no endereço do réu, ressalvados os bens impenhoráveis e os protegidos pela Lei n. 8.009/90.
Ficará o executado como depositário do bem.
Defiro horários especial, arrombamento e reforço policial, se necessários.
Retornando o mandado sem cumprimento, intime-se o exequente para promover o andamento do processo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, em se tratando de execução, e de arquivamento, em se tratando de cumprimento de sentença.
Retornando o mandado integralmente cumprido, intimem-se ambas as partes para se manifestarem sobre a avaliação, em 15 dias, sob pena de preclusão (art. 525, § 11º/ art. 917, § 1º, do NCPC), desde que não tenham sido anteriormente intimadas ou não tenham por outro meio dela tomado ciência. 4) O sistema SNIPER, ao contrário do divulgado, é bastante incipiente e só produz resultados quando se trata de relações entre pessoas jurídicas.
Pelo documento em anexo, verifica-se que se cuida de providência absolutamente inócua.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
13/09/2023 16:51
Recebidos os autos
-
13/09/2023 16:51
Outras decisões
-
12/09/2023 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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12/09/2023 22:16
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:23
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0705682-73.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA ALAMEDA NORTE DO CONDOMINIO SARANDI REU: ARTHUR WILLIAN FRANCA MONTEIRO DECISÃO Verifica-se que a quantia bloqueada é ínfima, não sendo suficiente nem sequer para o pagamento das custas da execução.
Assim, na forma dos artigos 831 e 836 do Código de Processo Civil, determino o seu imediato desbloqueio, conforme protocolo em anexo.
Intime-se a exequente para indicar bens à penhora, no prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/09/2023 15:21
Recebidos os autos
-
05/09/2023 15:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/09/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
30/08/2023 14:39
Recebidos os autos
-
30/08/2023 14:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/08/2023 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
29/08/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:49
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
29/08/2023 00:41
Publicado Despacho em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0705682-73.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA ALAMEDA NORTE DO CONDOMINIO SARANDI REU: ARTHUR WILLIAN FRANCA MONTEIRO DESPACHO Comprove o causídico do réu, no prazo de 5 dias, a necessidade de emissão da certidão nos termos do ID 169182687.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/08/2023 17:44
Recebidos os autos
-
22/08/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
22/08/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 22:06
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 21:09
Recebidos os autos
-
21/08/2023 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
21/08/2023 17:17
Processo Desarquivado
-
19/08/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 19:14
Arquivado Provisoramente
-
07/04/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
07/04/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
07/04/2022 00:23
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
04/04/2022 19:12
Arquivado Provisoramente
-
04/04/2022 19:12
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 15:08
Recebidos os autos
-
04/04/2022 15:08
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
31/03/2022 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
31/03/2022 14:09
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 01:13
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA ALAMEDA NORTE DO CONDOMINIO SARANDI em 28/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:00
Publicado Despacho em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
17/03/2022 22:54
Recebidos os autos
-
17/03/2022 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
16/03/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 19:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/02/2022 22:50
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 00:10
Publicado Despacho em 18/02/2022.
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
14/02/2022 20:45
Recebidos os autos
-
14/02/2022 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
11/02/2022 20:07
Expedição de Alvará.
-
10/02/2022 21:41
Recebidos os autos
-
10/02/2022 21:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/02/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
08/02/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 16:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/02/2022 00:25
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
28/01/2022 19:46
Recebidos os autos
-
28/01/2022 19:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/01/2022 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
27/01/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:21
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
15/01/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
07/01/2022 20:43
Recebidos os autos
-
07/01/2022 20:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/01/2022 11:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de ARTHUR WILLIAN FRANCA MONTEIRO em 10/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 13:48
Recebidos os autos
-
10/12/2021 00:26
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA ALAMEDA NORTE DO CONDOMINIO SARANDI em 09/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
01/12/2021 10:44
Publicado Decisão em 01/12/2021.
-
30/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
29/11/2021 16:57
Recebidos os autos
-
29/11/2021 16:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/11/2021 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
29/11/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 16:36
Recebidos os autos
-
26/11/2021 16:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/11/2021 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
26/11/2021 00:15
Publicado Despacho em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
25/11/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 00:31
Decorrido prazo de ARTHUR WILLIAN FRANCA MONTEIRO em 24/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 00:23
Publicado Despacho em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
24/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
23/11/2021 18:16
Recebidos os autos
-
23/11/2021 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
22/11/2021 16:05
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 15:34
Recebidos os autos
-
19/11/2021 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 02:36
Publicado Decisão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
18/11/2021 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
18/11/2021 16:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/11/2021 20:25
Recebidos os autos
-
12/11/2021 20:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/11/2021 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
11/11/2021 23:12
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 21:34
Recebidos os autos
-
10/11/2021 21:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/11/2021 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
10/11/2021 15:30
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 02:24
Publicado Despacho em 09/11/2021.
-
08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
04/11/2021 17:51
Recebidos os autos
-
04/11/2021 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
03/11/2021 14:37
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 17:31
Expedição de Certidão.
-
22/10/2021 19:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/10/2021 02:33
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA ALAMEDA NORTE DO CONDOMINIO SARANDI em 21/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 15:33
Recebidos os autos
-
21/10/2021 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
20/10/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 14:55
Publicado Certidão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
14/10/2021 12:59
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 12:58
Transitado em Julgado em 07/10/2021
-
12/10/2021 02:44
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA ALAMEDA NORTE DO CONDOMINIO SARANDI em 11/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 02:33
Decorrido prazo de ARTHUR WILLIAN FRANCA MONTEIRO em 07/10/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 15:25
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
27/09/2021 12:29
Publicado Sentença em 27/09/2021.
-
25/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
23/09/2021 13:55
Expedição de Certidão.
-
21/09/2021 15:34
Recebidos os autos
-
21/09/2021 15:34
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/09/2021 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
20/09/2021 17:09
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:07
Publicado Despacho em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
11/09/2021 02:31
Decorrido prazo de ARTHUR WILLIAN FRANCA MONTEIRO em 10/09/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 15:30
Recebidos os autos
-
09/09/2021 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2021 02:44
Decorrido prazo de ARTHUR WILLIAN FRANCA MONTEIRO em 03/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
03/09/2021 17:32
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 18:32
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 17:45
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:20
Publicado Certidão em 26/08/2021.
-
26/08/2021 18:58
Recebidos os autos
-
26/08/2021 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
25/08/2021 17:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
23/08/2021 17:09
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 14:19
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
20/08/2021 16:54
Expedição de Certidão.
-
20/08/2021 02:37
Publicado Sentença em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
16/08/2021 14:57
Recebidos os autos
-
16/08/2021 14:57
Julgado procedente o pedido
-
16/08/2021 14:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
16/08/2021 14:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA ALAMEDA NORTE DO CONDOMINIO SARANDI - CNPJ: 04.***.***/0001-19 (AUTOR) em 12/08/2021.
-
13/08/2021 02:38
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA ALAMEDA NORTE DO CONDOMINIO SARANDI em 12/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 02:55
Decorrido prazo de ARTHUR WILLIAN FRANCA MONTEIRO em 09/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 12:17
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
29/07/2021 17:33
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina - (outros motivos)
-
29/07/2021 17:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/07/2021 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/07/2021 09:44
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Planaltina para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
28/07/2021 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2021 07:46
Juntada de Petição de certidão
-
25/06/2021 21:09
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 19:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2021 12:59
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 02:37
Publicado Decisão em 15/06/2021.
-
15/06/2021 02:37
Publicado Certidão em 15/06/2021.
-
14/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
14/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
10/06/2021 17:46
Recebidos os autos
-
10/06/2021 17:46
Decisão interlocutória - recebido
-
10/06/2021 16:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
10/06/2021 10:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/06/2021 02:49
Publicado Decisão em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
02/06/2021 15:27
Recebidos os autos
-
02/06/2021 15:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/06/2021 14:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
02/06/2021 14:18
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 13:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2021 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/06/2021 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2021
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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