TJDFT - 0711613-86.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2024 09:58
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 22:22
Transitado em Julgado em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de JEAN MARCELO BORGES RAMOS em 27/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 20:56
Recebidos os autos
-
08/08/2024 20:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/08/2024 18:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
07/08/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 18:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/03/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0711613-86.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO SANTA RITA LTDA EXECUTADO: JEAN MARCELO BORGES RAMOS DECISÃO Homologo o acordo de id.
Num. 189032297 - Pág. 1, aceito pelo credor no id.
Num. 189451891 - Pág. 1.
Suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo do acordo.
Findo o prazo do acordo, intime-se o credor para comunicar, no prazo de 05 dias, se houve a quitação da dívida, ficando ciente de que seu silêncio importará a extinção pelo pagamento.
Intime-se o executado acerca dos dados bancários do autor.
I.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
13/03/2024 16:41
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
11/03/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
11/03/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:44
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 18:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/02/2024 10:05
Recebidos os autos
-
29/02/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
28/02/2024 04:10
Processo Desarquivado
-
27/02/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2024 16:46
Arquivado Definitivamente
-
22/12/2023 19:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/12/2023 19:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
20/12/2023 07:35
Recebidos os autos
-
20/12/2023 07:35
Homologada a Transação
-
19/12/2023 18:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
19/12/2023 18:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/12/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/12/2023 02:22
Recebidos os autos
-
18/12/2023 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/10/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
16/10/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 18:49
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 18:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/10/2023 18:47
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:22
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
16/09/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0711613-86.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: INSTITUTO SANTA RITA LTDA REQUERIDO: JEAN MARCELO BORGES RAMOS DECISÃO 1) Cite-se e intimem-se para a audiência de conciliação.
Se o réu possuir telefone nos autos, deverá ser citado preferencialmente por este meio, em atenção aos artigos 9º, da Lei 11.419/2006 e 246, V, do Código de Processo Civil. 2) Caso a parte não disponha de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio, deverá informar ao Juízo, no prazo de até 05 dias antes da data da audiência, a fim de que seja disponibilizada a utilização de salas passivas, nos termos da Portaria Conjunta n. 45 de 28 de maio de 2021.
Caso o autor não se manifeste e deixe de comparecer à audiência, a ação será extinta, sem apreciação de mérito.
Se a ausência for do réu, será considerado revel. 3) Caso as partes estejam representadas por advogados, esses devem observar que o link correspondente à audiência a ser realizada por videoconferência, seja de conciliação ou de instrução e julgamento, encontrar-se-á tão somente nestes autos e não será encaminhado a nenhum dispositivo móvel ou por e-mail.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
13/09/2023 12:57
Recebidos os autos
-
13/09/2023 12:57
Recebida a emenda à inicial
-
12/09/2023 21:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
12/09/2023 11:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/08/2023 09:01
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0711613-86.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: INSTITUTO SANTA RITA LTDA REQUERIDO: JEAN MARCELO BORGES RAMOS DECISÃO Observa-se que o autor exerceu a opção pelo Juízo 100% Digital.
Nesse sentido, nos termos do artigo 2o, §§ 1o e 2o da Portaria Conjunta 29 de abril de 2021 do TJDFT, é indispensável fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial.
Além disso, é ônus da parte autora o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica.
Assim, emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: a) esclarecer se tem conhecimento exatamente do que enseja uma ação em trâmite pelo Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta 29/2021, já que optou por esse procedimento; b) informar e-mail do advogado do autor; c) juntar autorização do autor e do advogado para utilização de e-mail e linha telefônica móvel para recebimento de comunicações, intimações e notificações, o que se mostra necessário uma vez escolhido o Juízo 100% digital; d) juntar documento oficial que demonstre a qualidade de ME ou EPP.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/08/2023 19:42
Recebidos os autos
-
21/08/2023 19:42
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2023 16:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
21/08/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 16:05
Juntada de Certidão
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18/08/2023 18:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/08/2023 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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