TJDFT - 0746007-86.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2024 14:27
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 11:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/04/2024 12:55
Recebidos os autos
-
17/04/2024 12:55
Outras decisões
-
15/04/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/04/2024 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/04/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 15:42
Transitado em Julgado em 06/04/2024
-
06/04/2024 04:27
Decorrido prazo de BRUNO LEONARDO BARBOSA MACIEL DE SOUZA em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:27
Decorrido prazo de N. L. GARCIA & CIA. LTDA. em 05/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:07
Publicado Sentença em 19/03/2024.
-
18/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0746007-86.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO LEONARDO BARBOSA MACIEL DE SOUZA EXECUTADO: N.
L.
GARCIA & CIA.
LTDA.
S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
14/03/2024 20:19
Recebidos os autos
-
14/03/2024 20:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/03/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/03/2024 09:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/03/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 12:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/03/2024 12:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/02/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:27
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0746007-86.2023.8.07.0016 4º Juizado Especial Cível de Brasília Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO LEONARDO BARBOSA MACIEL DE SOUZA EXECUTADO: N.
L.
GARCIA & CIA.
LTDA.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica a parte AUTORA intimada a fornecer os dados bancários para a expedição de ofício/alvará eletrônico, referente à transferência de valores depositados em conta judicial, no prazo de 5 dias.
Os dados bancários devem conter as seguintes informações: Titular, Banco, Código do banco, agência, número e tipo de conta, chave PIX(Somente caso a chave seja CPF/CNPJ).
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 18:08:53. -
21/02/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:21
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes (TJDFT), SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão julgador: 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0746007-86.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO LEONARDO BARBOSA MACIEL DE SOUZA EXECUTADO: N.
L.
GARCIA & CIA.
LTDA.
CERTIDÃO Conforme determinado na sentença, fica intimada a parte requerida a promover o pagamento espontâneo do valor da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, nos termos do art. 523, §1º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024 16:20:22. -
08/01/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 16:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/12/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:42
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 16:38
Recebidos os autos
-
14/12/2023 16:38
Determinado o arquivamento
-
07/12/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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06/12/2023 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/12/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 15:19
Transitado em Julgado em 29/11/2023
-
29/11/2023 08:58
Decorrido prazo de N. L. GARCIA & CIA. LTDA. em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:58
Decorrido prazo de BRUNO LEONARDO BARBOSA MACIEL DE SOUZA em 28/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 02:37
Publicado Sentença em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 20:55
Recebidos os autos
-
08/11/2023 20:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/11/2023 14:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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07/11/2023 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/11/2023 14:12
Juntada de Petição de réplica
-
20/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 14:29
Recebidos os autos
-
17/10/2023 14:29
Outras decisões
-
17/10/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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16/10/2023 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/10/2023 03:42
Decorrido prazo de N. L. GARCIA & CIA. LTDA. em 10/10/2023 23:59.
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29/09/2023 14:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/09/2023 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/09/2023 14:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/09/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/09/2023 10:46
Juntada de Petição de contestação
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08/09/2023 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/09/2023 01:58
Decorrido prazo de BRUNO LEONARDO BARBOSA MACIEL DE SOUZA em 31/08/2023 23:59.
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25/08/2023 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 08:45
Publicado Certidão em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0746007-86.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRUNO LEONARDO BARBOSA MACIEL DE SOUZA REU: N.
L.
GARCIA & CIA.
LTDA.
De ordem da Drª Glaucia Barboza Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, intime-se a parte autora a fim de juntar o comprovante de residência com endereço e nome constante da exordial, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 17 de agosto de 2023 16:43:39. -
17/08/2023 16:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/08/2023 16:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/08/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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