TJDFT - 0001328-88.2013.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 03:11
Decorrido prazo de AMAURI VIEIRA ROSA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 14:03
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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15/01/2025 16:35
Recebidos os autos
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15/01/2025 16:35
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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16/12/2024 11:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/12/2024 11:14
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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09/12/2024 12:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/11/2024 11:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/11/2024 02:31
Decorrido prazo de FELIPE GABRIEL HOLANDA FERNANDES em 13/11/2024 23:59.
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15/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE OLIVEIRA SANTOS em 13/11/2024 23:59.
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15/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA ALVES em 13/11/2024 23:59.
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15/11/2024 02:31
Decorrido prazo de JOANNISON HOLANDA FERNANDES em 13/11/2024 23:59.
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15/11/2024 02:31
Decorrido prazo de AMAURI VIEIRA ROSA em 13/11/2024 23:59.
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21/10/2024 02:17
Publicado Sentença em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 19:05
Recebidos os autos
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16/10/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 19:05
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA ALVES em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE OLIVEIRA SANTOS em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de FELIPE GABRIEL HOLANDA FERNANDES em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de JOANNISON HOLANDA FERNANDES em 03/10/2024 23:59.
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03/10/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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30/09/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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25/09/2024 17:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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20/09/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 19:20
Juntada de Certidão
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16/09/2024 08:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/09/2024 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de AMAURI VIEIRA ROSA em 03/09/2024 23:59.
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23/07/2024 09:56
Publicado Certidão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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19/07/2024 09:47
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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18/07/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 04:07
Decorrido prazo de AMAURI VIEIRA ROSA em 17/07/2024 23:59.
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26/06/2024 02:41
Publicado Certidão em 26/06/2024.
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26/06/2024 02:41
Publicado Certidão em 26/06/2024.
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26/06/2024 02:41
Publicado Certidão em 26/06/2024.
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26/06/2024 02:41
Publicado Certidão em 26/06/2024.
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26/06/2024 02:41
Publicado Certidão em 26/06/2024.
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25/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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21/06/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 13:22
Juntada de Certidão
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20/06/2024 12:44
Juntada de Certidão
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09/05/2024 14:03
Juntada de Certidão
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08/05/2024 13:33
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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20/04/2024 07:36
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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19/04/2024 14:19
Recebidos os autos
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19/04/2024 14:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/03/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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06/03/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:24
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0001328-88.2013.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AMAURI VIEIRA ROSA EXECUTADO: ISABEL CRISTINA ALVES, ALESSANDRO HOLANDA FERNANDES, ALEXANDRE DE OLIVEIRA SANTOS, JESSICA HOLANDA FERNANDES, FELIPE GABRIEL HOLANDA FERNANDES, ANNA KLAUDIA HOLANDA FERNANDES, JOANNISON HOLANDA FERNANDES, RAFAEL HOLANDA FERNANDES CERTIDÃO O sistema certificou o transcurso do prazo para o executado efetuar o pagamento da dívida ou oferecer embargos à execução.
Fica o exequente intimado para promover o andamento do feito e juntar planilha atualizada do débito, requerendo o que entender de direito.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção. documento datado e assinado eletronicamente. -
19/02/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 16:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/11/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 13:55
Expedição de Certidão.
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11/11/2023 03:58
Decorrido prazo de Alessandro Holanda Fernandes em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 03:58
Decorrido prazo de ANNA KLAUDIA HOLANDA FERNANDES em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 03:58
Decorrido prazo de JESSICA HOLANDA FERNANDES em 10/11/2023 23:59.
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18/09/2023 02:37
Publicado Edital em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0001328-88.2013.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE:EXEQUENTE: AMAURI VIEIRA ROSA EXECUTADO:EXECUTADO: ISABEL CRISTINA ALVES, ALESSANDRO HOLANDA FERNANDES, ALEXANDRE DE OLIVEIRA SANTOS, JESSICA HOLANDA FERNANDES, FELIPE GABRIEL HOLANDA FERNANDES, ANNA KLAUDIA HOLANDA FERNANDES, JOANNISON HOLANDA FERNANDES, RAFAEL HOLANDA FERNANDES Objeto: Citação de Alessandro Holanda Fernandes - CPF/CNPJ: *08.***.*65-01, JESSICA HOLANDA FERNANDES - CPF/CNPJ: *03.***.*81-02, ANNA KLAUDIA HOLANDA FERNANDES - CPF/CNPJ: *30.***.*15-10, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA, Juíza de Direito da Vara Cível do Riacho Fundo, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) executado(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para que pague(m) o débito de R$ R$ 6.240,00 (seis mil e duzentos e quarenta reais), referente ao principal, acrescidos de 10% de honorários advocatícios e demais acessórios, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
No caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias úteis, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC/2015), conforme cálculo a ser elaborado pela Contadoria do Juízo.
Fica(m) o(s) executado(s) intimado(s), desde já, para apresentar(em) embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ciente de que não o fazendo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pelo(s) Autor(es) em sua petição inicial.
O(s) Executado(s) deverá(ão) constituir advogado para realizar(em) sua defesa.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá(ão) o(s) executado(s) requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidos de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC/2015).
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QS 2 Área Especial A, sala 1175, 1 andar, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211.
DADO E PASSADO nesta cidade de Riacho Fundo/DF, 14 de setembro de 2023 14:10:17.
Eu, PEDRO ELIAS DA SILVA, Servidor Geral, expeço este edital e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito. -
14/09/2023 14:11
Expedição de Edital.
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23/08/2023 02:30
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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23/08/2023 02:30
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0001328-88.2013.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AMAURI VIEIRA ROSA EXECUTADO: ISABEL CRISTINA ALVES, ALESSANDRO HOLANDA FERNANDES, ALEXANDRE DE OLIVEIRA SANTOS, JESSICA HOLANDA FERNANDES, FELIPE GABRIEL HOLANDA FERNANDES, ANNA KLAUDIA HOLANDA FERNANDES, JOANNISON HOLANDA FERNANDES, RAFAEL HOLANDA FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 121378438 - fls. 872/875: AMAURI VIEIRA ROSA propôs em 06/03/2013 ação de execução despejo com pedido de cobrança, convertida em ação de título extrajudicial fundada em contrato de aluguel na decisão de ID 34695755, fl. 102, em desfavor de ISABEL CRISTINA ALVES e ANTONIO FERNANDES FILHO, partes já qualificadas nos autos.
Executada ISABEL citada no dia 03/07/2013, com certidão juntada no dia 09/04/2014 (ID 34695767, fl. 140), no endereço QS 14 CONJUNTO 5B CASA 19, RIACHO FUNDO I-DF.
O executado ANTONIO citado no dia 06/02/2014, com certidão juntada no dia 29/03/2014 (ID 34695767, fl. 133), no endereço SETOR HOSPITALAR SUL, HOSPITAL DE BASE DE BRASÍLIA, SETOR: NÚCLEO DE MANUTENÇÃO.
Não pagaram o débito no prazo legal.
Tentativa de constrição via BACENJUD infrutífera, no ID 34695769, fls. 155/157.
Deferida a penhora e a restrição RENAJUD lançada sobre o veículo VW/GOLF GENERATION, placa JGS5805-DF, de propriedade da executada ISABEL, conforme comprovante de ID 34695775, fl. 213.
Nova tentativa de penhora via BACENJUD parcialmente frutífera sendo penhorado o valor de R$299,14, da executada ISABEL, conforme ID 34695790, fls. 251/253.
Alvará de levantamento expedido em favor do credor no ID 34695814, fl. 304.
Executada ISABEL compareceu aos autos pela DPDF, ID 34695782 - Pág. 5, fl. 215.
Novo advogado constituído no ID 34695795, fl. 254, com renúncia do mandato no ID 42393565, fl. 674.
Determinado o bloqueio mensal de 30% dos proventos do executado ANTONIO na decisão de ID 34695799, fls. 277/278, o qual considerado intimado na decisão de ID 34695831 - Pág. 5, FL. 398.
O executado compareceu aos autos pela DPDF, ID 34695846 - Pág. 3, fl. 426.
Bloqueios realizados pelo Banco BRB e informados conforme abaixo: 1) R$962,95, 06/09/2016, ID 34695831, fl. 403 - alvará de levantamento expedido no ID 34695838, fl. 419 e ID 34695875, fl. 473; 2) R$961,31, 20/04/2017, ID 34695831, fl. 409 - alvará de levantamento expedido no ID 34695838, fl. 419; 3) R$963,74, 05/05/2017, ID 34695846 - Pág. 9, fl., 432 - alvará de levantamento expedido no ID 34695875, fl. 473; 4) R$963,74, 06/06/2017, ID 34695846, fl. 436 - alvará de levantamento expedido no ID 34695875, fl. 473 e ID 34695881, fl. 488; 5) R$1329,50, 06/07/2017, ID 34695856, fl. 445 - alvará de levantamento expedido no ID 34695875, fl. 473 e ID 34695881, fl. 488; 6) R$1376,15, 04/08/2017, ID 34695862, fl. 453 - alvará de levantamento expedido no ID 34695875, fl. 473 e ID 34695881, fl. 488; 7) R$484,09, 06/09/2017, ID 34695869, fl. 459 - alvará de levantamento expedido no ID 34695875, fl. 473 e ID 34695881, fl. 488; e 8) R$484,09, 05/10/2017, ID 34695879, fl. 483 - alvará de levantamento expedido no ID 34695881, fl. 488.
Pesquisa ERIDF infrutífera no ID 34695803, fls. 291/292.
Agravo de instrumento 0709858-52.2017.8.07.0000 interposto pelo executado ANTONIO, contra decisão que deferiu a penhora de 30% do salário do executado, noticiado no ID 34695853, fl. 437, não conhecido, conforme decisão no ID 34695869, fls. 462/463.
Extrato do BRB noticiando que o último depósito na conta judicial foi em novembro de 2017, ID 34695902, fl. 514.
Diante do falecimento do executado ANTONIO (ID 34695902 - Pág. 9, fl. 521, em 1/8/2017) , noticiado na petição de ID 34695902, fls. 519/520, foi determinada a inclusão dos herdeiros no polo passivo, quais sejam: ALEXANDRE DE OLIVEIRA SANTOS, ALESSANDRO HOLANDA FERNANDES, FELIPE GABRIEL HOLANDA FERNANDES, JOANNISON HOLANDA FERNANDES, RAFAEL HOLANDA FERNANDES, ANNA KLAUDIA HOLANDA FERNANDES, JESSICA HOLANDA FERNANDES, conforme decisão de ID 34695903, fl. 524.
Executado ALEXANDRE citado no dia 25/10/2018, com AR juntado no dia 31/10/2018 (ID 34695908, fl. 536), no endereço QNN 8 CONJUNTO P CASA 16, CEILÃNDIA SUL-DF.
Executado JOANNISON citado no dia 27/03/2019, com AR juntado no dia 02/04/2019 (ID 34695920, fl. 593), no endereço QNM 40 CONJUNTO Q CASA 34, TAGUATINGA NORTE-DF.
Executado FELIPE citado no dia 28/03/2019, com AR juntado no dia 04/04/2019 (ID 34695920, fl. 628), no endereço SHN AE 56 APT. 103, TAGUATINGA NORTE-DF.
Executado RAFAEL compareceu espontaneamente juntando a petição de ID 68089587, fl. 682, em que pugna pela concessão dos benefícios da gratuidade de justiça.
Pesquisa de endereços dos outros executados nos sistemas BACENJUD, SINESP/INFOSEG, SIEL e RENAJUD nos ID’s 34695916, fls. 578/590; 68196536, fls. 693/704; 71846307, fls. 799/803; 77285190, fls. 839/840; e 89677223, fls. 876/878.
Por fim, peticiona o exequente no ID 113799649, fl. 920 pela citação do executado ALESSANDRO por edital.
Acrescento que, na decisão de ID 121378438 - fls. 872/875, concedeu a gratuidade de justiça ao executado RAFAEL.
Além disso, indeferiu, naquele momento, a citação por edital do executado ALESSANDRO.
Ato contínuo, intimou o executado RAFAEL para dizer se haveria inventário do falecido ANT^NIO e se possuía os endereços dos demais herdeiros não citados (ALESSANDRO, ANNA KLAUDIA e JÉSSICA).
Outrossim, intimou o autor para dizer se haveria interesse na penhora do automóvel constrito.
Em caso positivo, determinou a expedição de mandado de avaliação e remoção, a juntada do extrato da conta judicial do BRB de ID 34695902 - fl. 514 e a consulta de bens em nome do falecido ÂNTÔNIO (RENAJUD e ERIDF) e da executada ISABEL (RENAJUD).
Petição de RAFAEL no ID 130977392 - fl. 878, afirmando que, desde o falecimento do genitor, não teve mais contato com os irmãos.
Registrou inexistir inventário por ausência de bens.
Pesquisa ERIDF nos IDs 131072158 e 131072160 - fls. 882/890.
Pesquisa INFOSEG nos IDs 131072161 e 131072162 - fls. 891/894.
Ofício expedido ao BRB solicitando o envio do extrato da conta judicial (ID 131355980 - fls. 895/896).
Petição do exequente no ID 132742238 - fl. 899, com manifestação de interesse na penhora do veículo e indicação de endereço para a expedição do mandado.
Extrato juntado no ID 132771089 - fls. 902/910, com indicação de inexistência de valor a ser levantado/transferido.
Expedido o mandado de avaliação e remoção, a diligência não teve êxito (ID 135018530 - fl. 913).
Na ocasião, a mãe da executada ISABEL afirma que ela está a residir na Ceilândia/DF.
Pedido do exequente para que seja mantida a restrição do veículo (ID 141023781 - fl. 918).
No ID 165153442 - fl. 933, essa parte pede a citação por edital dos demais réus.
DECIDO.
Sem embargo de não ter sido exitosa a tentativa de localização do veículo, mantenho a penhora do bem e a restrição RENAJUD do veículo VW/GOLF, placa JGS5805/DF, anotada no ID 34695775 - fl. 169, a fim de tentar dar efetividade à execução, mediante a coação indireta para que a executada ISABEL quite a obrigação.
Ademais, foram realizadas várias tentativas de localização dos demais executados para fins de citação.
Contudo, sem êxito no cumprimento da ordem citatória.
Desse modo, defiro a citação editalícia de ALESSANDRO HOLANDA FERNANDES, JESSICA HOLANDA FERNANDES e ANNA KLAUDIA HOLANDA FERNANDES, pois presentes os requisitos dos artigos 256 e 257 do CPC.
Fixo o prazo do edital em 20 (vinte) dias, atendendo ao disposto no art. 257, III do CPC.
Fica a parte citanda, desde já, advertida que não sendo apresentada resposta, ser-lhe-á nomeado como Curador Especial um dos integrantes da Defensoria Pública do Distrito Federal, com fundamento no art. 72, inciso II do CPC.
Expeça-se o edital de citação.
Transcorrido em branco o prazo do edital, remetam-se os autos à Curadoria Especial independentemente de nova conclusão.
Riacho Fundo/DF, 18 de agosto de 2023.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 6 -
18/08/2023 18:11
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 18:10
Deferido o pedido de AMAURI VIEIRA ROSA - CPF: *93.***.*93-34 (EXEQUENTE).
-
19/07/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
12/07/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:32
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
10/06/2023 01:49
Decorrido prazo de AMAURI VIEIRA ROSA em 09/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 07:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2023 00:14
Publicado Mandado em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 19:27
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2023 09:02
Decorrido prazo de AMAURI VIEIRA ROSA - CPF: *93.***.*93-34 (EXEQUENTE) em 03/02/2023.
-
04/02/2023 01:09
Decorrido prazo de AMAURI VIEIRA ROSA em 03/02/2023 23:59.
-
21/11/2022 03:01
Publicado Certidão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
14/11/2022 18:36
Decorrido prazo de AMAURI VIEIRA ROSA - CPF: *93.***.*93-34 (EXEQUENTE) em 10/11/2022.
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de AMAURI VIEIRA ROSA em 10/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 00:46
Publicado Certidão em 03/11/2022.
-
29/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
27/10/2022 12:37
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 23:16
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:06
Publicado Certidão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 13:15
Decorrido prazo de AMAURI VIEIRA ROSA - CPF: *93.***.*93-34 (EXEQUENTE) em 08/09/2022.
-
09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de AMAURI VIEIRA ROSA em 08/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de RAFAEL HOLANDA FERNANDES em 31/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:41
Publicado Certidão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 10:57
Expedição de Certidão.
-
28/08/2022 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2022 12:43
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 05:49
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 00:21
Decorrido prazo de AMAURI VIEIRA ROSA em 27/07/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 18:19
Expedição de Ofício.
-
13/07/2022 13:02
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 19:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
06/07/2022 19:54
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
01/07/2022 19:26
Recebidos os autos
-
01/07/2022 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 19:26
Outras decisões
-
11/04/2022 14:46
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/02/2022 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
03/02/2022 11:34
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 16:51
Recebidos os autos
-
31/01/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
27/01/2022 06:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/01/2022 00:28
Decorrido prazo de AMAURI VIEIRA ROSA em 26/01/2022 23:59:59.
-
16/12/2021 00:16
Publicado Certidão em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 14:42
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 12:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2021 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2021 20:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/10/2021 00:23
Publicado Certidão em 25/10/2021.
-
24/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
21/10/2021 15:34
Juntada de Certidão
-
22/08/2021 01:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2021 11:13
Mandado devolvido dependência
-
19/08/2021 07:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2021 17:00
Expedição de Mandado.
-
13/08/2021 10:49
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 02:55
Decorrido prazo de AMAURI VIEIRA ROSA em 09/08/2021 23:59:59.
-
02/08/2021 02:35
Publicado Certidão em 02/08/2021.
-
31/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
29/07/2021 14:37
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 21:51
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 02:45
Publicado Certidão em 29/06/2021.
-
28/06/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
25/06/2021 15:37
Decorrido prazo de AMAURI VIEIRA ROSA - CPF: *93.***.*93-34 (EXEQUENTE) em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:48
Decorrido prazo de AMAURI VIEIRA ROSA em 24/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 02:32
Publicado Certidão em 10/06/2021.
-
10/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
08/06/2021 09:27
Expedição de Certidão.
-
07/06/2021 21:18
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 02:31
Publicado Certidão em 28/05/2021.
-
28/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
26/05/2021 14:39
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 14:17
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/04/2021 17:04
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 14:33
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2021 16:12
Expedição de Certidão.
-
09/02/2021 16:10
Expedição de Mandado.
-
22/01/2021 07:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/01/2021 12:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/11/2020 11:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/11/2020 15:25
Expedição de Certidão.
-
17/11/2020 15:18
Expedição de Mandado.
-
17/11/2020 11:42
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 09:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/10/2020 16:28
Expedição de Certidão.
-
09/10/2020 16:15
Expedição de Mandado.
-
09/10/2020 16:12
Expedição de Mandado.
-
09/10/2020 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2020 16:08
Expedição de Mandado.
-
09/10/2020 13:15
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 17:41
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 17:40
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 17:39
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 07:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/09/2020 02:38
Publicado Certidão em 08/09/2020.
-
04/09/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 19:15
Expedição de Certidão.
-
02/09/2020 19:04
Expedição de Certidão.
-
02/09/2020 18:56
Expedição de Certidão.
-
02/09/2020 18:38
Expedição de Mandado.
-
02/09/2020 18:33
Expedição de Mandado.
-
02/09/2020 18:28
Expedição de Mandado.
-
02/09/2020 18:23
Expedição de Mandado.
-
02/09/2020 18:18
Expedição de Mandado.
-
02/09/2020 18:15
Expedição de Mandado.
-
02/09/2020 18:11
Expedição de Mandado.
-
02/09/2020 18:05
Expedição de Mandado.
-
02/09/2020 17:37
Expedição de Mandado.
-
02/09/2020 17:34
Expedição de Mandado.
-
02/09/2020 17:30
Expedição de Mandado.
-
31/08/2020 13:41
Juntada de Certidão
-
22/07/2020 12:21
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2020 14:03
Juntada de Certidão
-
10/03/2020 13:48
Juntada de Certidão
-
17/01/2020 18:50
Recebidos os autos
-
17/01/2020 18:50
Decisão interlocutória - recebido
-
23/10/2019 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
22/10/2019 17:59
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2019 08:42
Publicado Certidão em 10/09/2019.
-
09/09/2019 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2019 16:23
Decorrido prazo de AMAURI VIEIRA ROSA em 05/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 09:53
Expedição de Certidão.
-
06/09/2019 09:53
Juntada de Certidão
-
15/08/2019 15:39
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2019 19:19
Recebidos os autos
-
14/08/2019 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2019 19:19
Decisão interlocutória - recebido
-
15/07/2019 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
15/07/2019 10:59
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2019 10:51
Decorrido prazo de AMAURI VIEIRA ROSA em 11/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 07:24
Publicado Certidão em 05/07/2019.
-
05/07/2019 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2019 18:37
Juntada de Certidão
-
19/06/2019 16:17
Decorrido prazo de AMAURI VIEIRA ROSA em 18/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 16:17
Decorrido prazo de ALESSANDRO HOLANDA FERNANDES em 18/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 16:17
Decorrido prazo de ALEXANDRE HOLANDA FERNANDES em 18/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 16:17
Decorrido prazo de JESSICA HOLANDA FERNANDES em 18/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 16:17
Decorrido prazo de FELIPE GABRIEL HOLANDA FERNANDES em 18/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 16:17
Decorrido prazo de RAFAEL HOLANDA FERNANDES em 18/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 16:17
Decorrido prazo de ANNA KLAUDIA HOLANDA FERNANDES em 18/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 16:17
Decorrido prazo de JOANNISON HOLANDA FERNANDES em 18/06/2019 23:59:59.
-
16/06/2019 17:29
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA ALVES em 14/06/2019 23:59:59.
-
12/06/2019 19:07
Juntada de Petição de manifestação
-
28/05/2019 04:13
Publicado Certidão em 28/05/2019.
-
27/05/2019 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2019 18:07
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2019 18:03
Juntada de Certidão
-
20/05/2019 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2019
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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