TJDFT - 0725210-31.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2023 17:17
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2023 17:16
Processo Desarquivado
-
02/10/2023 19:16
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 17:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/09/2023 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
29/09/2023 17:25
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:25
Homologada a Transação
-
29/09/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 18:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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28/09/2023 18:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/09/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/09/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 10:03
Recebidos os autos
-
27/09/2023 10:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/09/2023 13:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/08/2023 01:52
Decorrido prazo de DIEGO SOARES DE CARVALHO RODRIGUES em 28/08/2023 23:59.
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23/08/2023 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2023 21:08
Recebidos os autos
-
21/08/2023 21:08
Recebida a emenda à inicial
-
21/08/2023 10:45
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0725210-31.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DIEGO SOARES DE CARVALHO RODRIGUES REQUERIDO: MY TRIP VIAGEM E TURISMO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para anexar aos autos um comprovante de residência emitido em seu nome com o endereço indicado na petição inicial.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 15 de agosto de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
17/08/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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17/08/2023 17:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/08/2023 13:54
Recebidos os autos
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15/08/2023 13:54
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2023 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
14/08/2023 18:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/09/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/08/2023 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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