TJDFT - 0708445-70.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 17:23
Arquivado Provisoramente
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11/04/2025 02:59
Decorrido prazo de OPTIMUS GESTAO DE FROTAS E LOCACAO DE VEICULOS LTDA em 10/04/2025 23:59.
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27/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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19/03/2025 09:59
Recebidos os autos
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19/03/2025 09:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/01/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/01/2025 03:11
Decorrido prazo de OPTIMUS GESTAO DE FROTAS E LOCACAO DE VEICULOS LTDA em 22/01/2025 23:59.
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02/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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26/11/2024 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/11/2024 18:39
Expedição de Mandado.
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28/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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23/10/2024 09:07
Recebidos os autos
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23/10/2024 09:07
Deferido o pedido de OPTIMUS GESTAO DE FROTAS E LOCACAO DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
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24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de OPTIMUS GESTAO DE FROTAS E LOCACAO DE VEICULOS LTDA em 23/09/2024 23:59.
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04/09/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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02/09/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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27/08/2024 17:28
Juntada de Certidão
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04/07/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 02:35
Publicado Certidão em 03/07/2024.
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02/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708445-70.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OPTIMUS GESTAO DE FROTAS E LOCACAO DE VEICULOS LTDA EXECUTADO: ALLAN CARDOSO DE ANDRADE CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte executada realizar o pagamento voluntário do débito e/ou apresentar impugnação ao cumprimento de sentença.
De ordem, fica parte credora/exequente intimada para trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação).
Ato contínuo, remetam-se os autos para penhora via SISBAJUD. Águas Claras/DF, 26 de junho de 2024.
MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral -
26/06/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 04:01
Decorrido prazo de ALLAN CARDOSO DE ANDRADE em 05/06/2024 23:59.
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19/04/2024 04:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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09/04/2024 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2024 14:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/04/2024 16:57
Recebidos os autos
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08/04/2024 16:57
Deferido o pedido de OPTIMUS GESTAO DE FROTAS E LOCACAO DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-08 (AUTOR).
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03/04/2024 15:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/03/2024 04:10
Processo Desarquivado
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21/03/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 08:30
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 17:47
Recebidos os autos
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26/02/2024 17:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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26/02/2024 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/02/2024 17:31
Transitado em Julgado em 20/02/2024
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21/02/2024 03:30
Decorrido prazo de OPTIMUS GESTAO DE FROTAS E LOCACAO DE VEICULOS LTDA em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 03:28
Decorrido prazo de ALLAN CARDOSO DE ANDRADE em 20/02/2024 23:59.
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25/01/2024 02:30
Publicado Sentença em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar a parte requerida a pagar em favor do autor a quantia de R$ 9.625,52 (nove mil, novecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e dois centavos), que deverá ser atualizada pelo INPC, a partir da data da devolução do veículo (dia 02/10/2022, ID 157681729), e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, além de pagar honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, o que faço com base no artigo 85, § 2º, do CPC.
Na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro encerrada a fase de cognição, com a resolução de seu mérito.
Transitada em julgado, não havendo manifestação do(s) interessado(s) na execução, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
11/01/2024 08:51
Recebidos os autos
-
11/01/2024 08:51
Julgado procedente o pedido
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16/11/2023 15:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/11/2023 04:22
Decorrido prazo de ALLAN CARDOSO DE ANDRADE em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 04:22
Decorrido prazo de OPTIMUS GESTAO DE FROTAS E LOCACAO DE VEICULOS LTDA em 10/11/2023 23:59.
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03/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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01/11/2023 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 11:06
Recebidos os autos
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30/10/2023 11:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/09/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/09/2023 10:41
Decorrido prazo de ALLAN CARDOSO DE ANDRADE em 19/09/2023 23:59.
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27/08/2023 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/08/2023 03:04
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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22/08/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
15/08/2023 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2023 15:01
Recebidos os autos
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15/08/2023 15:00
Determinada a emenda à inicial
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05/08/2023 01:36
Decorrido prazo de OPTIMUS GESTAO DE FROTAS E LOCACAO DE VEICULOS LTDA em 04/08/2023 23:59.
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19/07/2023 18:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 14/07/2023.
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13/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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11/07/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 11:28
Recebidos os autos
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10/07/2023 11:28
Determinada a emenda à inicial
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22/06/2023 15:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/06/2023 17:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/06/2023 00:10
Publicado Decisão em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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31/05/2023 14:21
Recebidos os autos
-
31/05/2023 14:21
Determinada a emenda à inicial
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24/05/2023 15:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/05/2023 10:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/05/2023 10:49
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 00:45
Publicado Decisão em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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19/05/2023 11:30
Recebidos os autos
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19/05/2023 11:30
Declarada incompetência
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08/05/2023 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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05/05/2023 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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