TJDFT - 0718099-82.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 11:54
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 05:06
Processo Desarquivado
-
01/10/2024 14:51
Desapensado do processo #Oculto#
-
24/10/2023 12:13
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 12:13
Transitado em Julgado em 21/10/2023
-
21/10/2023 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/10/2023 23:59.
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29/09/2023 03:37
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/09/2023 23:59.
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22/09/2023 03:38
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA FONSECA LOPES em 21/09/2023 23:59.
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06/09/2023 18:10
Juntada de Certidão
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06/09/2023 18:10
Juntada de Alvará de levantamento
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06/09/2023 18:10
Juntada de Certidão
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06/09/2023 18:10
Juntada de Alvará de levantamento
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06/09/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 18:10
Juntada de Alvará de levantamento
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05/09/2023 01:58
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 04/09/2023 23:59.
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30/08/2023 00:28
Publicado Sentença em 30/08/2023.
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29/08/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718099-82.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MARIA ANTONIA FONSECA LOPES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 154829297, ID 154829296 e ID 154829295), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 168950862 e ID 169706188), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 169706188, independentemente de trânsito em julgado.
Expeçam-se alvarás de transferência dos valores da maneira a seguir: 1 - R$ 6.873,18 (seis mil, oitocentos e setenta e três reais e dezoito centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250116519 (ID 168950862), para 070 - BRB - Banco de Brasília S.A., Agência nº 0025, Conta Corrente nº 0250353768, de titularidade de MARIA ANTONIA FONSECA LOPES , CPF nº *66.***.*43-31; 2 - R$ 86,17 (oitenta e seis reais e dezessete centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250116519 (ID 168950862), em favor do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), inscrito no CNPJ 00.***.***/0001-73, Banco de Brasília, Agência n° 209, Conta Corrente n° 619.932-2 e 3 - R$ 1.667,98 (um mil, seiscentos e sessenta e sete reais e noventa e oito centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250116519 (ID 168950862), em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 04.252.220/0001- 63, chave PIX CNPJ: 04.***.***/0001-63 ou Banco do Brasil, Agência nº 3599-8, Conta Corrente nº 109.319-3.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
27/08/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 18:39
Recebidos os autos
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25/08/2023 18:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/08/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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24/08/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 11:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/08/2023 23:59.
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21/08/2023 10:42
Publicado Certidão em 21/08/2023.
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19/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0718099-82.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: MARIA ANTONIA FONSECA LOPES, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 17 de agosto de 2023 15:19:36.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
17/08/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 15:19
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 13:46
Recebidos os autos
-
25/07/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 10:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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22/07/2023 01:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2023 23:59.
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28/06/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 13:09
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 01:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 16:11
Processo Desarquivado
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14/04/2023 14:33
Arquivado Provisoramente
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14/04/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 11:21
Expedição de Ofício.
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14/04/2023 11:21
Expedição de Ofício.
-
14/04/2023 11:21
Expedição de Ofício.
-
27/03/2023 12:53
Recebidos os autos
-
27/03/2023 12:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
03/03/2023 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/03/2023 13:41
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 00:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/03/2023 23:59.
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02/12/2022 00:16
Publicado Decisão em 02/12/2022.
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01/12/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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29/11/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 16:02
Recebidos os autos
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29/11/2022 16:02
Deferido o pedido de MARIA ANTONIA FONSECA LOPES - CPF: *66.***.*43-31 (AUTOR).
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29/11/2022 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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29/11/2022 13:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/11/2022 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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