TJDFT - 0708813-97.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2024 18:25
Arquivado Definitivamente
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08/01/2024 18:24
Transitado em Julgado em 13/12/2023
-
14/12/2023 03:43
Decorrido prazo de STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:39
Decorrido prazo de PAGAR.ME PAGAMENTOS S.A. em 13/12/2023 23:59.
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13/12/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 07:24
Publicado Sentença em 21/11/2023.
-
20/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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16/11/2023 08:43
Recebidos os autos
-
16/11/2023 08:43
Julgado improcedente o pedido
-
01/09/2023 14:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/09/2023 01:48
Decorrido prazo de STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 31/08/2023 23:59.
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01/09/2023 01:48
Decorrido prazo de PAGAR.ME PAGAMENTOS S.A. em 31/08/2023 23:59.
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30/08/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 03:04
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Diante de tais premissas, DOU O FEITO POR SANEADO.
Não há necessidade de maior instrução probatória.
INDEFIRO as preliminares de inépcia da inicial, incompetência territorial e carência de interesse de agir.
Preclusa a presente decisão, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
15/08/2023 14:39
Recebidos os autos
-
15/08/2023 14:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/08/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/07/2023 19:45
Juntada de Petição de réplica
-
06/07/2023 00:17
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 16:20
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 09:17
Decorrido prazo de STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 27/06/2023 23:59.
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28/06/2023 09:16
Decorrido prazo de PAGAR.ME PAGAMENTOS S.A. em 27/06/2023 23:59.
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20/06/2023 11:41
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2023 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/06/2023 11:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/05/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 01:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2023 01:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2023 02:20
Publicado Decisão em 12/05/2023.
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11/05/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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09/05/2023 12:55
Recebidos os autos
-
09/05/2023 12:55
Gratuidade da justiça não concedida a RAFAEL BARBOSA DE ALMEIDA - CPF: *13.***.*47-07 (REQUERENTE).
-
09/05/2023 12:55
Recebida a emenda à inicial
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03/05/2023 16:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/04/2023 12:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/03/2023 02:18
Publicado Decisão em 20/03/2023.
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17/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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14/03/2023 16:07
Recebidos os autos
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14/03/2023 16:06
Determinada a emenda à inicial
-
14/03/2023 16:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/03/2023 16:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/03/2023 13:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/03/2023 22:43
Recebidos os autos
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08/03/2023 22:43
Declarada incompetência
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07/03/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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07/03/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 15:30
Recebidos os autos
-
06/03/2023 15:30
Determinada a emenda à inicial
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01/03/2023 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
08/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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