TJDFT - 0731596-38.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2024 14:31
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/07/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2024 13:51
Transitado em Julgado em 04/07/2024
-
04/07/2024 04:26
Decorrido prazo de JONATAS JEAN DA CRUZ SILVA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:26
Decorrido prazo de RILDO PAULO DA SILVA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:26
Decorrido prazo de RILDO PAULO DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 03/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:27
Publicado Sentença em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 16:03
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:03
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
13/06/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/06/2024 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/06/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 03:06
Decorrido prazo de RILDO PAULO DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:06
Decorrido prazo de JONATAS JEAN DA CRUZ SILVA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:06
Decorrido prazo de RILDO PAULO DA SILVA em 10/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731596-38.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JONATAS JEAN DA CRUZ SILVA, RILDO PAULO DA SILVA, RILDO PAULO DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: ANTONIO JACINTO MENDES D E C I S Ã O Em atenção ao disposto na petição da parte credora, esclareço que nem todas as medidas que podem ser adotadas no procedimento comum são cabíveis no microssistema dos juizados especiais cíveis.
De fato, o art. 830 do CPC preceitua que se o oficial de justiça não encontrar o executado, poderão ser arrematados tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Ademais, o art. 831, § 2º, do CPC, estabelece a citação do executado por edital, nos mencionados casos.
No entanto, em sede dos Juizados Especiais, quando não localizado o executado para citação, hipótese que restou configurada pelas certidões do oficial de justiça, não é cabível o arresto eletrônico provisório de valores, visto que a vedação expressa à citação editalícia, contida no art. 18, § 3º, da Lei n. 9.099/95, obsta as medidas estabelecidas no art. 830 do CPC, razão pela qual indefiro o requerimento de determinação de arresto executivo.
Intime-se a parte autora para informar se tem interesse em outras diligências.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
28/05/2024 13:01
Recebidos os autos
-
28/05/2024 13:01
Indeferido o pedido de JONATAS JEAN DA CRUZ SILVA - CPF: *87.***.*46-93 (EXEQUENTE)
-
27/05/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/05/2024 01:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 04:26
Decorrido prazo de JONATAS JEAN DA CRUZ SILVA em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:26
Decorrido prazo de RILDO PAULO DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:26
Decorrido prazo de RILDO PAULO DA SILVA em 20/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 20:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2024 04:18
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 18:31
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:31
Outras decisões
-
15/04/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/04/2024 00:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2024 07:28
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 04:05
Decorrido prazo de RILDO PAULO DA SILVA em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 04:05
Decorrido prazo de JONATAS JEAN DA CRUZ SILVA em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 04:05
Decorrido prazo de RILDO PAULO DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 03/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:57
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
3º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0731596-38.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JONATAS JEAN DA CRUZ SILVA, RILDO PAULO DA SILVA, RILDO PAULO DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: ANTONIO JACINTO MENDES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 01 de Abril de 2024 13:36:20. -
01/04/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 19:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2024 07:14
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 09:59
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
3º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0731596-38.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JONATAS JEAN DA CRUZ SILVA, RILDO PAULO DA SILVA, RILDO PAULO DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: ANTONIO JACINTO MENDES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 20 de Março de 2024 07:32:10. -
20/03/2024 07:41
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 07:33
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 03:45
Decorrido prazo de JONATAS JEAN DA CRUZ SILVA em 19/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 14:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2024 14:51
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 03:12
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 18:17
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:17
Outras decisões
-
11/03/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/03/2024 12:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/03/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754704-96.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DECISÃO Com o objetivo de evitar a realização de diligências desnecessárias e em homenagem ao principio da economia processual, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar o endereço constante das pesquisas realizadas o mais provável em que o executado pode ser encontrado.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
08/03/2024 13:49
Recebidos os autos
-
08/03/2024 13:49
Outras decisões
-
08/03/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/03/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:43
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
19/01/2024 17:46
Recebidos os autos
-
19/01/2024 17:46
Indeferido o pedido de JONATAS JEAN DA CRUZ SILVA - CPF: *87.***.*46-93 (EXEQUENTE)
-
18/01/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/01/2024 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/01/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:00
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 13:49
Recebidos os autos
-
15/12/2023 13:49
Outras decisões
-
14/12/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/12/2023 10:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/12/2023 10:00
Juntada de comunicações
-
06/12/2023 13:04
Juntada de comunicações
-
29/11/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 13:14
Expedição de Ofício.
-
22/11/2023 13:14
Expedição de Ofício.
-
22/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
14/11/2023 16:54
Recebidos os autos
-
14/11/2023 16:54
Deferido o pedido de JONATAS JEAN DA CRUZ SILVA - CPF: *87.***.*46-93 (EXEQUENTE).
-
13/11/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/11/2023 11:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/11/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 14:15
Recebidos os autos
-
03/11/2023 14:15
Outras decisões
-
31/10/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/10/2023 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/10/2023 04:11
Decorrido prazo de ANTONIO JACINTO MENDES em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 04:11
Decorrido prazo de RILDO PAULO DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 04:08
Decorrido prazo de RILDO PAULO DA SILVA em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 04:08
Decorrido prazo de JONATAS JEAN DA CRUZ SILVA em 20/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 08:58
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 07:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2023 18:40
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 03:56
Decorrido prazo de RILDO PAULO DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:54
Decorrido prazo de RILDO PAULO DA SILVA em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:54
Decorrido prazo de JONATAS JEAN DA CRUZ SILVA em 22/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 02:41
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0731596-38.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JONATAS JEAN DA CRUZ SILVA, RILDO PAULO DA SILVA, RILDO PAULO DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: ANTONIO JACINTO MENDES D E C I S Ã O Vistos etc., Concedo o prazo de 5 dias para que a parte autora consiga encontrar o executado, conforme requerido em petição de ID 170664487.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
08/09/2023 13:05
Recebidos os autos
-
08/09/2023 13:05
Deferido o pedido de RILDO PAULO DA SILVA - CPF: *16.***.*60-68 (EXEQUENTE), JONATAS JEAN DA CRUZ SILVA - CPF: *87.***.*46-93 (EXEQUENTE) e RILDO PAULO DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 42.***.***/0001-25 (EXEQUENTE).
-
06/09/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/09/2023 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/09/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 01:54
Decorrido prazo de JONATAS JEAN DA CRUZ SILVA em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:54
Decorrido prazo de RILDO PAULO DA SILVA em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:54
Decorrido prazo de RILDO PAULO DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 31/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 08:53
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0731596-38.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JONATAS JEAN DA CRUZ SILVA, RILDO PAULO DA SILVA, RILDO PAULO DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: ANTONIO JACINTO MENDES CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 21 de Agosto de 2023 17:04:35. -
21/08/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2023 23:43
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 04:50
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 16:59
Recebidos os autos
-
29/06/2023 16:59
Recebida a emenda à inicial
-
26/06/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/06/2023 09:48
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 11:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/06/2023 13:42
Recebidos os autos
-
20/06/2023 13:42
Determinada a emenda à inicial
-
13/06/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/06/2023 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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