TJDFT - 0706529-39.2021.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 18:00
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 02:33
Publicado Sentença em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
21/01/2025 17:36
Transitado em Julgado em 21/01/2025
-
21/01/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 16:21
Recebidos os autos
-
21/01/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 16:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/01/2025 16:21
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
15/01/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
09/12/2024 17:02
Juntada de Petição de manifestação
-
20/08/2024 02:37
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 11:48
Recebidos os autos
-
16/08/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 11:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
26/06/2024 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
21/06/2024 17:24
Juntada de Petição de manifestação
-
21/06/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 14:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
30/04/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 16:52
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 16:52
Deferido o pedido de UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL - CNPJ: 00.***.***/0001-74 (EXEQUENTE).
-
09/02/2024 10:16
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2024 19:15
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
31/01/2024 09:56
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 17:53
Expedição de Ofício.
-
24/01/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706529-39.2021.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL EXECUTADO: RODRIGO FERNANDES DO CARMO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 157797356: UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL propôs ação de execução (Contrato de serviços educacionais) contra RODRIGO FERNANDES DO CARMO, em 28/09/2021, partes qualificadas.
Pesquisa de endereços nos sistemas aos IDs 108870367/109185315,, fls. 37/49.
Executado foi citado por edital (ID 128085438, fl. 79).
Transcorrido o prazo sem pagamento da dívida e sem oposição de embargos à execução (ID 134780007, fl. 83).
A credora requereu penhora de R$11.447,25 (ID 140083326, fl. 88).
Foi realizada a penhora parcial de R$ 5.682,96 (R$ 87,00+R$2.286,12+R$3.307,71+R$2,13), via SISBAJUD (ID 154464985, fls. 107/110).
Sem impugnação da penhora, ID 157797356.
O executado compareceu nos autos, representado por advogado, e apresentou impugnação à penhora (ID 154403307, fls. 95/97), a qual rejeitada na decisão de ID 157797356, quando deferido o levantamento do valor penhorado pela exequente e a intimou para indicar bens a serem penhorados.
Pesquisa SINESP/INFOSEG (ID 154502429, fls. 114/117).
O exequente apresentou acordo realizados entre as partes para o pagamento no valor de R$ 12.400,00 reais, sendo a entrada de R$ 5.682,96 que correspondem aos valores penhorados, e 19 parcelas iguais de R$ 353,52.
Alvará expedido em favor do exequente no ID 161054549.
Decisão de ID 168841944 determinou a transferência dos valores faltantes via SISBAJUD, ou o esclarecimento da não realização pela Nu DTVM LTDA.
Em resposta ao ofício de ID 170766991, requereu informações complementares para atendimento da determinação. (ID 172257534).
O exequente requereu a reexpedição do ofício constando as informações necessárias, ID 173228858.
O exequente, no ID 178468353, pugnou pelo deferimento da penhora da quantia remanescente, no valor de R$ 2.239,06, para que seja mantido o acordo entre as partes.
Decido.
Responda ao ofício do NUBANK de ID 172257534, com cópia da diligência SISBAJUD de ID 154464985, para que promova, em até 72h, a transferência do valor penhorado de R$ 2.286,12, em 02/04/2023, na conta do executado RODRIGO FERNANDES DO CARMO, CPF *14.***.*11-59, para uma conta judicial à disposição do juízo, a ser aberta no BANCO DE BRASÍLIA - BRB S/A.
Comprovado o cumprimento dessa determinação, oficie a essa nova instituição financeira depositária, para que transfira a quantia de R$ 2.286,12, mais acréscimos, par aa conta indicada no alvará de ID 161054549.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 18 de dezembro de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito EI/6 -
18/12/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 14:15
Recebidos os autos
-
18/12/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 14:15
Deferido o pedido de UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL - CNPJ: 00.***.***/0001-74 (EXEQUENTE).
-
17/11/2023 12:57
Juntada de Petição de manifestação
-
29/09/2023 02:31
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
28/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706529-39.2021.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2023, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto a juntada de documentos retro, no prazo de 5 (cinco) dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
26/09/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 18:41
Expedição de Ofício.
-
23/08/2023 02:27
Publicado Notificação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706529-39.2021.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL EXECUTADO: RODRIGO FERNANDES DO CARMO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oficie-se à NU DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA para que promova a transferência determinada ao ID 072023000007624844, via SISBAJUD, ou para que esclareça o motivo da não realização (ID 154464985, fl. 108).
Com a resposta, retornem-me conclusos.
Riacho Fundo/DF, 18 de agosto de 2023.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 9 -
18/08/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 16:42
Recebidos os autos
-
18/08/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 16:42
Outras decisões
-
06/07/2023 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
29/06/2023 15:31
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 18:33
Expedição de Alvará.
-
05/06/2023 15:49
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2023 15:28
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2023 15:02
Expedição de Alvará.
-
02/06/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 12:45
Juntada de Petição de acordo
-
18/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
12/05/2023 08:15
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 18:50
Recebidos os autos
-
11/05/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 18:50
Indeferido o pedido de RODRIGO FERNANDES DO CARMO - CPF: *14.***.*11-59 (EXECUTADO)
-
26/04/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
25/04/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:07
Publicado Certidão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 02:17
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
08/04/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 14:15
Juntada de Petição de manifestação
-
03/04/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 10:34
Juntada de Certidão
-
02/04/2023 09:43
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
01/04/2023 09:39
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
31/03/2023 17:47
Juntada de Petição de impugnação
-
29/03/2023 14:24
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
17/03/2023 15:57
Recebidos os autos
-
17/03/2023 15:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/03/2023 15:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/10/2022 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
18/10/2022 11:25
Juntada de Petição de manifestação
-
18/10/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 10:52
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 10:56
Juntada de Petição de manifestação
-
11/10/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 16:23
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 15:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/08/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 10:15
Decorrido prazo de RODRIGO FERNANDES DO CARMO - CPF: *14.***.*11-59 (EXECUTADO) em 17/08/2022.
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de RODRIGO FERNANDES DO CARMO em 17/08/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 01:27
Publicado Edital em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
13/06/2022 18:59
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 13:29
Recebidos os autos
-
13/06/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 13:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/04/2022 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
01/04/2022 09:08
Juntada de Petição de manifestação
-
01/04/2022 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 07:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
31/03/2022 20:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/03/2022 20:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/03/2022 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2022 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 16:31
Decorrido prazo de UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL - CNPJ: 00.***.***/0001-74 (EXEQUENTE) em 22/02/2022.
-
15/02/2022 08:39
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2022 12:12
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/02/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 12:09
Expedição de Certidão.
-
13/02/2022 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2022 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2021 10:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/12/2021 20:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/12/2021 19:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/12/2021 19:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/12/2021 19:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/12/2021 20:37
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/11/2021 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2021 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2021 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2021 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2021 08:35
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 13:58
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 13:22
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 08:39
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 09:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/11/2021 20:00
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
03/11/2021 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2021 08:34
Juntada de Petição de manifestação
-
28/10/2021 18:26
Recebidos os autos
-
28/10/2021 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2021 18:26
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2021 14:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
28/09/2021 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2021
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Processo nº 0704003-56.2022.8.07.0020
Sheyla Vasconcelos Ramos Ferreira
Sheyla Vasconcelos Ramos Ferreira
Advogado: Jackeline Moreira Vilas Boas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2022 18:22