TJDFT - 0705915-69.2018.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 19:50
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 19:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/04/2025 19:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/04/2025 19:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/04/2025 19:49
Juntada de Certidão
-
12/04/2025 16:15
Transitado em Julgado em 11/04/2025
-
10/04/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 19:28
Recebidos os autos
-
08/04/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 19:28
Declarada decadência ou prescrição
-
07/04/2025 18:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/04/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 13:45
Processo Desarquivado
-
23/02/2025 22:27
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
20/02/2025 13:48
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
14/06/2024 14:09
Arquivado Provisoramente
-
14/06/2024 06:35
Decorrido prazo de GILSON ROBERTO FERREIRA em 13/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 20:47
Recebidos os autos
-
15/05/2024 20:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/05/2024 20:47
Indeferido o pedido de GILSON ROBERTO FERREIRA - CPF: *21.***.*19-72 (EXEQUENTE)
-
14/05/2024 23:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/05/2024 21:10
Processo Desarquivado
-
14/05/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 13:21
Arquivado Provisoramente
-
11/05/2024 03:36
Decorrido prazo de GILSON ROBERTO FERREIRA em 10/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 17:33
Recebidos os autos
-
15/04/2024 17:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/04/2024 17:32
Indeferido o pedido de GILSON ROBERTO FERREIRA - CPF: *21.***.*19-72 (EXEQUENTE)
-
14/04/2024 00:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/04/2024 19:08
Processo Desarquivado
-
12/04/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 15:34
Arquivado Provisoramente
-
13/03/2024 03:58
Decorrido prazo de GILSON ROBERTO FERREIRA em 12/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:12
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 14:47
Recebidos os autos
-
16/02/2024 14:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/02/2024 14:47
Indeferido o pedido de GILSON ROBERTO FERREIRA - CPF: *21.***.*19-72 (EXEQUENTE)
-
16/02/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
15/02/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 16:28
Arquivado Provisoramente
-
07/02/2024 16:14
Recebidos os autos
-
07/02/2024 16:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/02/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/02/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 03:31
Decorrido prazo de GILSON ROBERTO FERREIRA em 06/02/2024 23:59.
-
14/12/2023 02:39
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 19:50
Recebidos os autos
-
11/12/2023 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/12/2023 17:06
Processo Desarquivado
-
06/12/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 13:55
Arquivado Provisoramente
-
12/09/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 01:37
Decorrido prazo de GILSON ROBERTO FERREIRA em 11/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:23
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0705915-69.2018.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: GILSON ROBERTO FERREIRA EXECUTADO: VICTOR HUGO DE OLIVEIRA MOTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID 109353693, o exequente requer expedição de ofícios a fim de viabilizar o bloqueio de eventuais valores aplicados: ao BACEN, CETIP, SUSEP e Central Depositária da BM&F BOVESPA.
Indefiro a expedição de ofícios à SUSEP e CETIP.
Esclareço que a SUSEP é autarquia responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro.
No tocante a CETIP, trata-se de entidade privada que integra o mercado brasileiro, oferecendo serviços de registro, negociação e liquidação de ativos.
Assim, essas instituições não dispõe de informações sobre produtos em nome de particulares.
Indefiro, ainda, a expedição de ofício à Central Depositária da BM&F BOVESPA, CENTRAL DE CUSTÓDIA E LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA DE TÍTULOS e BACEN.
As instituições financeiras mantenedoras de fundos de investimentos encontram-se inclusas pela pesquisa feita pelo sistema BACENJUD desde 17/10/2016, nos termos do inciso IV, art. 3º do Regulamento BACENJUD 2.0.
Esclarece-se que o BACENJUD foi o sistema de comunicação eletrônica entre o Poder Judiciário e instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central até 4/9/2020.
Em 8/9/2020 foi sucedido pelo SISBAJUD - Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, operado pelo CNJ - Conselho Nacional de Justiça, levando todas as suas funcionalidades.
Registro que foi realizada pesquisa por meio do sistema SISBAJUD nos autos.
Saliento ao exequente que as distribuidoras de títulos e valores mobiliários, as corretoras de títulos e valores mobiliários se encontram abarcadas pela pesquisa feita no sistema, considerando a norma insculpida no art. 3º, inciso IV do Regulamento, que ora se transcreve: Art. 3º Para os fins do presente regulamento entende-se: IV- instituição participante – aquela que é responsável pelo cumprimento da ordem.
São instituições participantes: (...) as cooperativas de crédito, as distribuidoras de títulos e valores mobiliários, as corretoras de títulos e valores mobiliários e as sociedades de crédito, financiamento e investimento, e outras instituições que vierem a ser abrangidas pelo BACEN JUD 2.0, com a expansão do alcance do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS).
Quanto ao pedido de inscrição da parte executada em cadastros de inadimplentes, adoto o raciocínio seguido pelo TJDFT, no seguinte sentido: "O disposto no artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil não autoriza ao Estado suportar os custos decorrentes da inscrição do nome do devedor em cadastro de proteção ao crédito, notadamente quando inexiste impedimento para que o credor o faça diretamente" (Acórdão n.1067696, 07123796720178070000, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 13/12/2017, Publicado no DJE: 23/01/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)".
Portanto, sem a comprovação de que a parte exequente não obteve sucesso na tentativa de inscrição do devedor nos referidos cadastros de inadimplentes, o pedido em questão deve ser indeferido.
Assim, INDEFIRO o pedido de inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes.
Por fim, o exequente requereu a penhora do limite de cartão de crédito do executado, sem prestar qualquer informação se de fato o executado faz uso dessas operações.
Para o deferimento da medida, deveria a parte exequente demonstrar, in concreto, que o devedor utiliza-se de cartão para vultuosas compras ou mantém padrão de vida incompatível com a frustração da execução em curso.
Além disso, deveria apresentar os dados específicos da administradora de cartões de crédito em nome do executado, a fim de viabilizar o atendimento do pedido, uma vez que há mais de 150 instituições bancárias e uma infinidade de administradoras de cartão de crédito, conforme informações obtidas no site do Banco Central.
Cumpre registrar o entendimento de que: “O prosseguimento da execução depende da impulsão do feito pela parte interessada, ou seja, pelo credor, ao qual incumbe diligenciar em busca de patrimônio penhorável do devedor, não podendo transferir tal encargo ao Poder Judiciário, que atua no sentido de incentivar a satisfação do crédito perseguido apenas em casos excepcionais, quando a parte efetivamente demonstrar ter esgotado todos os meios ao seu alcance para localizar bens do executado” (Acórdão 1391009, 07273155820218070000, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 1/12/2021, publicado no PJe: 17/12/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Por tais fundamentos, indefiro o pedido formulado pelo credor.
Retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 81249964 e certidão no ID 86102927, que suspenderam o processo por ausência de bens, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC até 24/01/2022 (nota promissória).
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
15/08/2023 20:10
Recebidos os autos
-
15/08/2023 20:10
Indeferido o pedido de GILSON ROBERTO FERREIRA - CPF: *21.***.*19-72 (EXEQUENTE)
-
08/08/2023 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/08/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 20:59
Recebidos os autos
-
31/07/2023 20:59
Indeferido o pedido de GILSON ROBERTO FERREIRA - CPF: *21.***.*19-72 (EXEQUENTE)
-
19/07/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/07/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:17
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 00:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 20:32
Recebidos os autos
-
05/06/2023 20:31
Outras decisões
-
05/06/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/06/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 21:32
Recebidos os autos
-
22/05/2023 21:32
Outras decisões
-
18/05/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/05/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 02:18
Publicado Despacho em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 00:15
Recebidos os autos
-
10/05/2023 00:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/04/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 13:49
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 13:07
Processo Desarquivado
-
10/11/2021 12:16
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 17:50
Arquivado Provisoramente
-
10/05/2021 17:50
Expedição de Certidão.
-
07/05/2021 02:29
Publicado Decisão em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
05/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 05/05/2021.
-
04/05/2021 23:13
Recebidos os autos
-
04/05/2021 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 23:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/05/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
03/05/2021 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/04/2021 15:10
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 15:01
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 13:59
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 02:32
Publicado Despacho em 19/04/2021.
-
16/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
15/04/2021 09:22
Juntada de Petição de manifestação
-
14/04/2021 22:54
Recebidos os autos
-
14/04/2021 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 08:17
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2021 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/03/2021 22:13
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 02:30
Publicado Certidão em 17/03/2021.
-
16/03/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
14/03/2021 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2021 21:07
Expedição de Certidão.
-
14/03/2021 21:00
Processo Desarquivado
-
18/02/2021 22:30
Arquivado Provisoramente
-
02/02/2021 10:58
Juntada de Petição de manifestação
-
27/01/2021 02:28
Publicado Certidão em 27/01/2021.
-
26/01/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
-
22/01/2021 14:51
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 02:55
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
20/01/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
18/01/2021 10:52
Recebidos os autos
-
18/01/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 10:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/11/2020 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/11/2020 04:11
Processo Desarquivado
-
20/11/2020 16:46
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 17:27
Arquivado Provisoramente
-
14/10/2020 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2020 09:31
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2020 08:51
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2020 02:32
Publicado Decisão em 03/07/2020.
-
02/07/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 22:03
Recebidos os autos
-
30/06/2020 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 22:03
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2020 10:48
Juntada de Certidão
-
10/06/2020 08:49
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 02:21
Publicado Decisão em 10/06/2020.
-
09/06/2020 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/06/2020 10:12
Juntada de Petição de manifestação
-
09/06/2020 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 12:27
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2020 17:41
Recebidos os autos
-
05/06/2020 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2020 17:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/06/2020 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/05/2020 03:03
Decorrido prazo de GILSON ROBERTO FERREIRA em 25/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 22:42
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 16:53
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 23:08
Expedição de Certidão.
-
04/05/2020 03:17
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:09
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
30/04/2020 12:30
Expedição de Ofício.
-
28/04/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2020 19:30
Recebidos os autos
-
24/04/2020 19:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/04/2020 19:22
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/04/2020 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/04/2020 11:32
Juntada de Petição de manifestação
-
14/04/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2020 11:22
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2020 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2020 23:34
Recebidos os autos
-
06/04/2020 23:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2020 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/03/2020 15:30
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2020 16:50
Juntada de Certidão
-
17/01/2020 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2019 03:33
Publicado Decisão em 12/12/2019.
-
11/12/2019 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/12/2019 11:56
Recebidos os autos
-
09/12/2019 11:56
Decisão interlocutória - recebido
-
31/10/2019 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/08/2019 18:51
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2019 13:32
Juntada de Certidão
-
05/08/2019 16:25
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2019 10:27
Juntada de Petição de manifestação
-
31/07/2019 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2019 11:33
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2019 04:07
Decorrido prazo de GILSON ROBERTO FERREIRA em 01/07/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 10:40
Juntada de Petição de impugnação
-
15/06/2019 06:58
Publicado Decisão em 14/06/2019.
-
15/06/2019 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2019 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2019 17:14
Recebidos os autos
-
09/06/2019 17:14
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/05/2019 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/05/2019 19:53
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2019 20:29
Juntada de Certidão
-
22/02/2019 04:56
Publicado Decisão em 22/02/2019.
-
22/02/2019 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2019 15:58
Recebidos os autos
-
17/02/2019 15:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/12/2018 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/12/2018 15:13
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2018 15:09
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2018 04:04
Publicado Certidão em 12/12/2018.
-
12/12/2018 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2018 10:27
Expedição de Certidão.
-
10/12/2018 10:27
Juntada de Certidão
-
05/12/2018 16:03
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2018 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2018 16:56
Expedição de Certidão.
-
13/11/2018 16:56
Juntada de Certidão
-
10/11/2018 10:17
Decorrido prazo de VICTOR HUGO DE OLIVEIRA MOTA em 08/11/2018 23:59:59.
-
03/10/2018 05:33
Publicado Edital em 03/10/2018.
-
03/10/2018 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2018 15:25
Expedição de Certidão.
-
01/10/2018 15:25
Juntada de Certidão
-
21/09/2018 13:46
Juntada de Certidão
-
19/09/2018 03:26
Publicado Decisão em 19/09/2018.
-
19/09/2018 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2018 09:33
Recebidos os autos
-
11/09/2018 09:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/09/2018 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
31/08/2018 13:07
Juntada de Petição de diligência
-
31/08/2018 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2018 09:22
Juntada de Petição de diligência
-
12/08/2018 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2018 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2018 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/08/2018 22:31
Expedição de Mandado.
-
07/08/2018 22:31
Expedição de Mandado.
-
04/07/2018 03:24
Publicado Decisão em 04/07/2018.
-
04/07/2018 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2018 11:10
Recebidos os autos
-
27/06/2018 11:10
Decisão interlocutória - recebido
-
13/06/2018 20:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/06/2018 16:25
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2018 04:00
Publicado Decisão em 12/06/2018.
-
11/06/2018 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2018 21:25
Recebidos os autos
-
05/06/2018 21:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GILSON ROBERTO FERREIRA - CPF: *21.***.*19-72 (EXEQUENTE).
-
24/05/2018 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/05/2018 17:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/05/2018 04:19
Publicado Decisão em 22/05/2018.
-
21/05/2018 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2018 11:42
Recebidos os autos
-
17/05/2018 11:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/04/2018 20:28
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga - (em diligência)
-
25/04/2018 20:28
Juntada de Certidão
-
25/04/2018 16:30
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2018 16:23
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
25/04/2018 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2018
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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