TJDFT - 0713568-22.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 16:57
Arquivado Definitivamente
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04/05/2024 03:54
Decorrido prazo de DIRACY ALVES BATISTA em 03/05/2024 23:59.
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25/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0713568-22.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DIRACY ALVES BATISTA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que já foi realizada a transferência do(s) alvará(s) eletrônico(s).
Intime-se a parte exequente para ciência e eventual manifestação no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Sem novos requerimentos, encaminhem-se os autos ao arquivo.
JOSE CRISTIANO RUFINO Servidor Geral BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 23 de Abril de 2024 14:26:01. -
23/04/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 16:29
Juntada de Certidão
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22/04/2024 16:29
Juntada de Alvará de levantamento
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22/04/2024 16:26
Juntada de Certidão
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22/04/2024 16:26
Juntada de Alvará de levantamento
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16/04/2024 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
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03/04/2024 15:55
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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27/03/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:36
Publicado Sentença em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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20/03/2024 18:45
Recebidos os autos
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20/03/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 18:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/03/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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06/03/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 18:38
Expedição de Autorização.
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10/10/2023 21:29
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 11:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2023 23:59.
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02/10/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:35
Publicado Certidão em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0713568-22.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DIRACY ALVES BATISTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023 15:44:23.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
16/08/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 15:45
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 21:57
Recebidos os autos
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14/08/2023 21:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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29/06/2023 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/06/2023 14:20
Transitado em Julgado em 24/06/2023
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29/06/2023 14:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/06/2023 01:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2023 23:59.
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20/06/2023 01:19
Decorrido prazo de DIRACY ALVES BATISTA em 19/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:31
Publicado Sentença em 02/06/2023.
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02/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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31/05/2023 15:02
Recebidos os autos
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31/05/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 15:02
Julgado procedente o pedido
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30/05/2023 17:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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30/05/2023 15:26
Juntada de Petição de réplica
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17/05/2023 00:30
Publicado Certidão em 17/05/2023.
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17/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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16/05/2023 01:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2023 23:59.
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15/05/2023 15:03
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 13:36
Juntada de Petição de contestação
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16/03/2023 18:28
Recebidos os autos
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16/03/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 18:28
Outras decisões
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15/03/2023 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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13/03/2023 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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