TJDFT - 0717122-38.2022.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/01/2024 17:02
Arquivado Definitivamente
-
12/01/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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08/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0717122-38.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANO VIEIRA DA SILVA EXECUTADO: IMPAR CONSTRUCOES LTDA - EPP DECISÃO INDEFIRO o pedido de citação por edital, formulado pela parte exequente, na petição de ID 182516911, pois o feito já se encontra em fase executiva e o Mandado expedido ao ID 178389938 se destina ao cumprimento de medidas constritivas, não de citação ou mesmo intimação, portanto, inaplicável a providência pretendida.
Em todo caso, ainda que não o fosse, o entendimento deste Juízo é de que a vedação expressa desta modalidade de citação, no rito dos Juizados Especiais, se aplica tanto na fase de conhecimento quanto na de execução, nos termos do art. 18, § 2º, da Lei 9.099/1995, in verbis: Art. 18.
A citação far-se-á: [...] § 2º Não se fará citação por edital.
Por conseguinte, forçoso reconhecer que não há como o feito prosseguir, já que todas as demais tentativas de constrição de bens da executada realizadas por esta serventia esgotaram-se sem êxito.
Desse modo, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo, advertindo-se a parte exequente que se faz necessária a indicação do atual endereço da empresa devedora ou de bens dela passíveis de penhora para o desarquivamento dos autos.
Frisa-se que, conquanto preveja o art. 921, III, do CPC/2015 a possibilidade de suspensão da execução, de se registrar que tal providência se revela incompatível com os princípios que regem os Juizados Especiais, sobretudo o da celeridade (art. 2º da Lei 9.099/95), de modo que aplicá-la seria desvirtuar o espírito dos procedimentos em trâmite nesse microssistema. -
19/12/2023 19:55
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:55
Determinado o arquivamento
-
19/12/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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19/12/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:53
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 00:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2023 18:19
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:32
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:30
Publicado Certidão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 17:15
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 13:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 19:47
Expedição de Mandado.
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25/08/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:58
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 02:58
Publicado Certidão em 22/08/2023.
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22/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
22/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0717122-38.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANO VIEIRA DA SILVA EXECUTADO: IMPAR CONSTRUCOES LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO referente à : IMPAR CONSTRUCOES LTDA - EPP, encaminhado para o endereço: SHA Conjunto 2 Chácara 54A, Lote 08A, Setor Habitacional Arniqueira, Setor Habitacional Arniqueira (Águas Claras) - DF - CEP: 71993-375, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, conforme diligência anexada ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a PARTE EXEQUENTE para fornecer endereço atualizado da parte devedora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
18/08/2023 15:04
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/07/2023 18:29
Expedição de Mandado.
-
27/07/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 16:52
Recebidos os autos
-
25/07/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 09:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
20/07/2023 22:07
Decorrido prazo de IMPAR CONSTRUCOES LTDA - EPP - CNPJ: 14.***.***/0001-97 (EXECUTADO) em 19/07/2023.
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20/07/2023 01:01
Decorrido prazo de IMPAR CONSTRUCOES LTDA - EPP em 19/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 12:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/06/2023 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:10
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:10
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
13/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
08/06/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
04/06/2023 06:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/05/2023 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:43
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
11/05/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 00:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/05/2023 14:55
Recebidos os autos
-
04/05/2023 14:55
Deferido o pedido de LUCIANO VIEIRA DA SILVA - CPF: *02.***.*32-06 (REQUERENTE).
-
04/05/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
03/05/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
02/05/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 14:39
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2023 14:38
Transitado em Julgado em 14/04/2023
-
15/04/2023 01:22
Decorrido prazo de IMPAR CONSTRUCOES LTDA - EPP em 14/04/2023 23:59.
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04/04/2023 01:49
Decorrido prazo de LUCIANO VIEIRA DA SILVA em 03/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 00:36
Publicado Sentença em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
20/03/2023 17:19
Recebidos os autos
-
20/03/2023 17:19
Julgado procedente o pedido
-
16/03/2023 11:13
Publicado Despacho em 16/03/2023.
-
15/03/2023 21:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
15/03/2023 21:59
Decorrido prazo de IMPAR CONSTRUCOES LTDA - EPP - CNPJ: 14.***.***/0001-97 (REQUERIDO) em 06/03/2023.
-
15/03/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
10/03/2023 15:04
Recebidos os autos
-
10/03/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
03/03/2023 20:36
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/02/2023 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2023 14:56
Expedição de Mandado.
-
23/01/2023 13:44
Recebidos os autos
-
23/01/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2022 18:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
27/12/2022 18:16
Recebidos os autos
-
27/12/2022 18:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
27/12/2022 18:15
Decorrido prazo de IMPAR CONSTRUCOES LTDA - EPP - CNPJ: 14.***.***/0001-97 (REQUERIDO) em 18/10/2022.
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27/12/2022 18:11
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 07:40
Decorrido prazo de IMPAR CONSTRUCOES LTDA - EPP em 18/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 05:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/09/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2022 14:18
Expedição de Mandado.
-
30/09/2022 14:12
Expedição de Mandado.
-
23/09/2022 17:06
Recebidos os autos
-
23/09/2022 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 18:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
22/09/2022 18:43
Decorrido prazo de IMPAR CONSTRUCOES LTDA - EPP - CNPJ: 14.***.***/0001-97 (REQUERIDO) em 20/09/2022.
-
16/09/2022 18:01
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/09/2022 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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16/09/2022 18:01
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/09/2022 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/09/2022 00:24
Recebidos os autos
-
15/09/2022 00:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/08/2022 08:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/07/2022 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2022 14:55
Recebidos os autos
-
19/07/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
18/07/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 00:31
Publicado Despacho em 18/07/2022.
-
15/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
12/07/2022 18:43
Recebidos os autos
-
12/07/2022 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
11/07/2022 21:57
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
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06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 19:05
Recebidos os autos
-
04/07/2022 19:05
Deferido o pedido de
-
04/07/2022 08:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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30/06/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 01:01
Publicado Despacho em 27/06/2022.
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25/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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23/06/2022 13:48
Recebidos os autos
-
23/06/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 12:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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22/06/2022 20:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2022 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/06/2022 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
08/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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