TJDFT - 0720016-48.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2024 21:59
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 21:58
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
12/03/2024 21:57
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 03:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 07:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:25
Publicado Sentença em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0720016-48.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOAO MICHEL LIMA BASTOS MADUREIRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 183911976).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, com transferência para as chaves pix indicadas no ID 179310168, da seguinte forma: a) R$ 48.288,82 (quarenta e oito mil, duzentos e oitenta e oito reais e oitenta e dois centavos) referentes ao principal; e b) R$ 27.501,93 (vinte e sete mil, quinhentos e um reais e noventa e três centavos) a título de honorários de sucumbência.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
19/01/2024 19:44
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 19:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/01/2024 19:43
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 19:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/01/2024 13:43
Recebidos os autos
-
19/01/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 13:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/01/2024 17:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/01/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 17:20
Expedição de Ofício.
-
21/11/2023 17:20
Expedição de Ofício.
-
10/11/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 17:06
Recebidos os autos
-
09/11/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 17:06
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
09/11/2023 17:06
Outras decisões
-
09/11/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/11/2023 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/11/2023 23:59.
-
05/10/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 13:55
Publicado Despacho em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0720016-48.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOAO MICHEL LIMA BASTOS MADUREIRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intimem-se as partes sobre o parecer e cálculos da contadoria judicial.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
20/09/2023 14:57
Recebidos os autos
-
20/09/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/09/2023 17:05
Recebidos os autos
-
19/09/2023 17:05
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
19/09/2023 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/09/2023 15:55
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/09/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:59
Publicado Despacho em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0720016-48.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOAO MICHEL LIMA BASTOS MADUREIRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Diante da inércia do INSS, faculto ao exequente apresentar planilha de cálculos, acompanhada dos históricos de créditos dos benefícios recebidos.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
21/08/2023 19:09
Recebidos os autos
-
21/08/2023 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/08/2023 14:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 14:54
Recebidos os autos
-
28/07/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/07/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 13:28
Recebidos os autos
-
17/07/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/07/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:36
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 15:09
Recebidos os autos
-
04/07/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/07/2023 16:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 15:31
Recebidos os autos
-
14/06/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/05/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 15:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/04/2023 15:11
Recebidos os autos
-
26/04/2023 15:11
Outras decisões
-
24/04/2023 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/04/2023 09:42
Transitado em Julgado em 21/04/2023
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 04:19
Publicado Intimação em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
25/02/2023 01:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 21:32
Recebidos os autos
-
24/02/2023 21:32
Julgado procedente o pedido
-
24/02/2023 20:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/02/2023 19:22
Recebidos os autos
-
24/02/2023 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/02/2023 17:01
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 02:41
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
28/11/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
24/11/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 12:26
Recebidos os autos
-
24/11/2022 12:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/11/2022 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/11/2022 10:01
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 20:15
Juntada de Petição de laudo
-
27/10/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:29
Publicado Despacho em 13/10/2022.
-
11/10/2022 13:49
Juntada de intimação
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
07/10/2022 18:20
Recebidos os autos
-
07/10/2022 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 18:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/09/2022 15:25
Juntada de intimação
-
28/09/2022 00:44
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 15:25
Recebidos os autos
-
26/09/2022 15:25
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2022 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/09/2022 15:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/09/2022 00:30
Publicado Despacho em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 17:36
Recebidos os autos
-
01/09/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 16:55
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/08/2022 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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