TJDFT - 0717001-42.2020.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
09/09/2025 15:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/09/2025 17:11
Recebidos os autos
-
08/09/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
03/09/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 03:22
Decorrido prazo de WILSON DE SOUZA BRITO em 02/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:23
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:23
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 26/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 10:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/08/2025 03:23
Decorrido prazo de WILSON DE SOUZA BRITO em 13/08/2025 23:59.
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12/08/2025 02:33
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
06/08/2025 14:55
Recebidos os autos
-
06/08/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 03:24
Decorrido prazo de VICTOR RODRIGO DE ELIAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 03:24
Decorrido prazo de PNEULINE PNEUS E SERVICOS LTDA. em 30/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
29/07/2025 03:29
Decorrido prazo de LCC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME em 28/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:34
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0717001-42.2020.8.07.0015 Classe judicial: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) AUTOR: LCC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME RÉU MASSA FALIDA DE: MASSA FALIDA DE PNEULINE PNEUS E SERVICOS LTDA.
CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID 241738247, fica intimado o administrador judicial para apresentar nos autos relatório circunstanciado de todo o ocorrido, impulsionando o feito, bem como cumprir a decisão de ID. 236852633.
Prazo de 15 (quinze) dias. , BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2025 23:37:17.
VIVIANE TEIXEIRA DE QUEIROZ Servidor Geral -
21/07/2025 11:28
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/07/2025 23:40
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 18:25
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 18:23
Expedição de Termo.
-
09/07/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
05/07/2025 01:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/07/2025 17:07
Recebidos os autos
-
04/07/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 17:07
Outras decisões
-
27/06/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
27/06/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 18:23
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/06/2025 03:10
Decorrido prazo de PNEULINE PNEUS E SERVICOS LTDA. em 18/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:23
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
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29/05/2025 18:00
Juntada de Petição de manifestação
-
28/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 20:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/05/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 15:02
Recebidos os autos
-
23/05/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:01
Deferido em parte o pedido de MASSA FALIDA DE PNEULINE PNEUS E SERVICOS LTDA. - CNPJ: 37.***.***/0001-82 (RÉU MASSA FALIDA DE)
-
13/05/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
28/04/2025 19:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/04/2025 15:07
Recebidos os autos
-
25/04/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
20/03/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:23
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Intimo o administrador judicial para que tome ciência da petição de ID. 228018313.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
17/03/2025 17:05
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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06/03/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:23
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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25/02/2025 16:47
Recebidos os autos
-
25/02/2025 16:47
Outras decisões
-
12/02/2025 15:46
Juntada de Petição de manifestação
-
11/02/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
10/02/2025 20:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/02/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 03:24
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:24
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 21:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/02/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 18:31
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
22/01/2025 14:31
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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23/12/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA SEGUNDA RELAÇÃO DE CREDORES NA FALÊNCIA DE PNEULINE PNEUS E SERVICOS LTDA. - CNPJ: 37.***.***/0001-82, Processo nº: 0717001-42.2020.8.07.0015 (Art. 7º, §2º, c/c art. 8º, da Lei nº. 11.101/2005) Data da decretação da falência: 19 de julho de 2023.
Administrador(a) Judicial: VW ADVOGADOS, CNPJ n.º 46.***.***/0001-79, representada pelos advogados Dr.
VICTOR RODRIGO DE ELIAS, inscrito na OAB/GO sob o nº. 38.767, e Dr.
WESLEY SANTOS ALVES, inscrito na OAB/GO 33.906.
Endereço: Rua 103, nº 131, Setor Sul, Goiânia – GO, CEP: 74080-200 Telefone: (62) 3087-0676 e (62) 98304-0085 E-mail: [email protected] O Dr.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO, Juiz de Direito da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, na forma da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento que, por este meio, torna pública a Segunda Relação de Credores na FALÊNCIA da sociedade empresária e processo em epígrafe, apresentada pelo(a) administrador(a) judicial, e AVISA ao Comitê de Credores, se houver, ao(s) credor(es), devedor(es), sócio(s) da sociedade empresária devedora e ao Ministério Público, nos termos do art. 7º, §2º, da Lei nº. 11.101/2005, que, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação deste edital, poderá(ão) ter acesso ao(s) documento(s) que fundamentaram a elaboração desta Relação de Credores, junto ao(à) administrador(a) judicial acima especificado, podendo ainda, nos termos do art. 8º da Lei 11.101/2005, no mesmo prazo, apresentar ao Juiz, por meio de advogado devidamente constituído, IMPUGNAÇÃO contra a relação de credores, apontando a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado, a qual deverá ser distribuída, com recolhimento de custas.
QUANTO AO CRÉDITO TRABALHISTA, para inscrevê-lo no quadro geral de credores, basta que o credor apresente diretamente ao administrador judicial, A QUALQUER TEMPO ATÉ A CONSOLIDAÇÃO DO QUADRO GERAL DE CREDORES, a certidão de crédito expedida pelo juízo do trabalho com a indicação do crédito (líquido exequente/exequendo) atualizado até a data da quebra ou do pedido de recuperação judicial, conforme determina o art. 9º da LF.
Além da apresentação da certidão do crédito, o credor ainda deverá informar ao administrador judicial o seu número de CPF, o endereço em que receberá comunicação de qualquer ato do processo, o meio de pagamento do crédito (indicação chave Pix ou conta bancária do credor) e, ainda, encaminhar eventual procuração do advogado com poderes para receber e dar quitação Ficam os credores trabalhistas cientes de que na certidão de crédito trabalhista o valor deverá estar atualizado até a data da quebra ou pedido de recuperação judicial, caso contrário, o crédito não será habilitado.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à SMAS Trecho, 3 Lotes 04/06, Fórum José Júlio Leal Fagundes, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-906.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 20 de dezembro de 2024.
Eu, VIVIANE TEIXEIRA DE QUEIROZ, Servidor Geral, expeço este edital, que será assinado eletronicamente pelo diretor de secretaria por determinação do MM.
Juiz de Direito.
LARISSA RODRIGUES MEIRELES ISAAC Diretora de Secretaria (assinado eletronicamente) RELAÇÃO DE CREDORES (ID 220033516): CPF/CNPJ/ CREDOR/ VALOR (R$) Trabalhista 1) 10.***.***/0001-98 - MANNHEIMER, PEREZ E LYRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS - 198.000,00 2) 00.***.***/0001-67 - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - 53.244,73 Tributária 3) 00.***.***/0001-26- DISTRITO FEDERAL - 5.071.608,83 4) 00.***.***/0001-67 - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - 1.459.108,70 Quirografária 5) 22.***.***/0001-89 - LCC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÃO LTDA – ME 66.500,00 6) 10.***.***/0001-98 - MANNHEIMER, PEREZ E LYRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS - 2.873.041,03 7) 24.***.***/0001-37 - PIRELLI COMERCIAL DE PNEUS BRASIL LTDA - 31.668.931,16 8) 90.***.***/0001-42- BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - 297.994,98 Subquirografário 9) 00.***.***/0001-26 - DISTRITO FEDERAL - 269.802,38 Extraconcursal 10) 00.***.***/0001-67 - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - 56.343,91 Subordinados 11)00.***.***/0001-67- PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - 299.235,62 -
20/12/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 14:14
Expedição de Edital.
-
06/12/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 10:51
Juntada de carta
-
19/11/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 18:13
Expedição de Ofício.
-
18/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 16:05
Recebidos os autos
-
13/11/2024 16:05
Outras decisões
-
04/10/2024 14:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/08/2024 16:20
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/08/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 12:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/07/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
12/07/2024 16:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/07/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 04:28
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE PNEULINE PNEUS E SERVICOS LTDA. em 04/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:40
Decorrido prazo de VICTOR RODRIGO DE ELIAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 20/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:26
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 03:48
Publicado Certidão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
12/06/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 12:28
Expedição de Edital.
-
07/06/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 15:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/06/2024 03:28
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
02/06/2024 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/05/2024 07:46
Juntada de carta
-
30/05/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de falência. 1.
Nada a prover quanto a petição de ID. 190602321, uma vez que a habilitação/impugnação de crédito possui procedimento próprio e se processa por meio de ação própria, nos termos do art. 7º e seguintes da LF.
Advirto aos credores que somente após a publicação do edital da segunda relação de credores (art. 7º, §2º, da LF) é que será possível a apresentação de habilitação de crédito retardatária (art. 10º da LF), inclusive, mediante ação própria. 2.
Oficie-se ao CARTÓRIO JK - 1º OFICIO DE NOTAS E PROTESTO DE BRASÍLIA-DF, para que envie a este Juízo cópias das Escrituras de Compra e Venda envolvendo a falida Pneuline Pneus e Serviços Ltda, CNPJ: 37.***.***/0001-82. 3.
Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis de Urucuia – MG, para determinar que realizem a(s) anotação(ões) de indisponibilidade de todos os bens imóveis pertencentes à empresa falida, face à decretação da falência, considerando que, após a decretação da falência, todos os credores da Massa Falida se sujeitam ao Juízo Falimentar, aliado ao fato de que o falido fica proibido de praticar qualquer ato de disposição ou oneração de seus bens, submetendo-os preliminarmente à autorização deste juízo e do Comitê de Credores, quando houver.
Após a(s) devida(s) anotação(ões) de indisponibilidade, REQUEIRO que seja(m) encaminhada(s) a este Juízo a(s) Certidão(ões) de Ônus do(s) imóvel(is) correlato(s).
A massa falida tem gratuidade de justiça. 4.
Tendo em vista a inércia da falida, publique-se como primeira lista de credores tão somente o crédito que fundamenta o presente pedido de falência. 5.
Intimo a falida para esclarecer se a Fazenda informada na petição de Id. 177204106 é de sua propriedade, devendo instruir os autos com certidão de matrícula atualizada e/ou Escritura de compra e venda, contrato ou qualquer outro documento que comprove a propriedade do imóvel.
Prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para se manifestar acerca da inércia da falida em prestar primeiras declarações diretamente ao administrador judicial.
DOU FORÇA DE OFÍCIO A ESTA DECISÃO.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA. -
28/05/2024 21:18
Recebidos os autos
-
28/05/2024 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 21:18
Deferido o pedido de VICTOR RODRIGO DE ELIAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 46.***.***/0001-79 (ADMINISTRADOR JUDICIAL).
-
26/03/2024 13:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/03/2024 11:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/03/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
18/03/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:24
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0717001-42.2020.8.07.0015 Classe judicial: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) AUTOR: LCC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME RÉU MASSA FALIDA DE: MASSA FALIDA DE PNEULINE PNEUS E SERVICOS LTDA.
REPRESENTANTE LEGAL: VICTOR RODRIGO DE ELIAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CERTIDÃO Certifico o transcurso do prazo sem manifestação: - da falida quanto à intimação de ID 184296147 (item 12 da sentença de ID165031230); - da administração judicial quanto à intimação de ID 188203619.
DE ORDEM, encaminho os autos para intimação pessoal da administração judicial, ficando desde já também intimada por publicação para movimentar o feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de destituição.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 13:56:20.
VIVIANE TEIXEIRA DE QUEIROZ Servidor Geral -
13/03/2024 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 14:15
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 04:27
Decorrido prazo de VICTOR RODRIGO DE ELIAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 11/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:47
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0717001-42.2020.8.07.0015 Classe judicial: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) AUTOR: LCC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME RÉU MASSA FALIDA DE: MASSA FALIDA DE PNEULINE PNEUS E SERVICOS LTDA.
REPRESENTANTE LEGAL: VICTOR RODRIGO DE ELIAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CERTIDÃO Em cumprimento à decisão de ID 183988754, procedi às pesquisas determinadas: Item 1. pesquisa ao sistema CENSEC localizou a existência de diversas procurações, conforme listagem anexa; e Item 2. pesquisa infrutífera ao sistema ONR – penhora on line.
Certifico a liberação do acesso aos documentos sigilosos ao Administrador Judicial, conforme determinado no item 4.
Assim, intime-se o Administrador Judicial das pesquisas realizadas.
BRASÍLIA, DF, 29 de fevereiro de 2024 07:41:09.
JULIANA PINHEIRO DE AQUINO Servidor Geral -
29/02/2024 07:47
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 03:30
Decorrido prazo de PNEULINE PNEUS E SERVICOS LTDA. em 20/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:58
Decorrido prazo de VICTOR RODRIGO DE ELIAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 19/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:44
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 02:48
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0717001-42.2020.8.07.0015 Classe judicial: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) AUTOR: LCC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME RÉU MASSA FALIDA DE: MASSA FALIDA DE PNEULINE PNEUS E SERVICOS LTDA.
REPRESENTANTE LEGAL: VICTOR RODRIGO DE ELIAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CERTIDÃO De ordem, fica a falida intimada para cumprir o item 12 da sentença de ID 165031230: "(...) Intime-se a falida para (i) depositar/ratificar em cartório, no prazo de 05 dias, relação nominal dos credores, conforme preceitua o inc.
III, do art. 99, da LRF – em caso de inércia, publique-se como primeira lista de credores tão somente o crédito que fundamenta o presente pedido de falência; e para (ii) prestar primeiras declarações diretamente ao administrador judicial, nos termos do art. 104 da LF, sob pena de responder por crime de desobediência (artigo 104, parágrafo único, da Lei 11.101/05).
A intimação da falida, caso tenha advogado constituído nos autos ou em caso de revelia, será realizada com a publicação desta sentença.
Por outro lado, caso a falida tenha sido citada por edital e não tenha comparecido aos autos, a sua intimação para o cumprimento deste item deverá ser realizada por edital.(...)" Remeto os autos para consulta dos sistemas.
BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024 17:56:41.
BARBARA RODRIGUES DE OLIVEIRA BONIFACIO Servidor Geral -
23/01/2024 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
22/01/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
21/01/2024 07:55
Recebidos os autos
-
21/01/2024 07:55
Deferido em parte o pedido de VICTOR RODRIGO DE ELIAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 46.***.***/0001-79 (ADMINISTRADOR JUDICIAL)
-
18/12/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 14:47
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
17/11/2023 14:49
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
05/11/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 15:19
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
01/11/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:41
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:42
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 20/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
17/10/2023 04:09
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 16/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:25
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:46
Decorrido prazo de LCC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:32
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 16:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/10/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 03:35
Decorrido prazo de PNEULINE PNEUS E SERVICOS LTDA. em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:35
Decorrido prazo de TIAGO FURTADO AYRES em 28/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2023 09:39
Publicado Despacho em 27/09/2023.
-
26/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Trata-se de ação de falência.
Compulsando os autos verifiquei que o acórdão de ID. 171578014, já havia sido juntado aos autos pela parte requerida, conforme ID. 149070623.
Verifiquei, ainda, que a decisão 149108152 determinou a intimação da parte requerida para oferecer contestação, de modo que a nulidade da citação por edital foi suprida.
Assim, aguarde-se o prazo da certidão de ID. 171481316.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
25/09/2023 10:18
Expedição de Mandado.
-
23/09/2023 03:47
Decorrido prazo de LCC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME em 22/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 15:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/09/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 08:39
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 20/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:01
Recebidos os autos
-
20/09/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 09:40
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/09/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 03:40
Decorrido prazo de TIAGO FURTADO AYRES em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:40
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE PNEULINE PNEUS E SERVICOS LTDA. em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:40
Decorrido prazo de PNEULINE PNEUS E SERVICOS LTDA. em 15/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
12/09/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 18:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/09/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 11:43
Expedição de Termo.
-
06/09/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:13
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 12:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/09/2023 08:14
Recebidos os autos
-
04/09/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 08:14
Outras decisões
-
31/08/2023 15:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
31/08/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 03:37
Decorrido prazo de LCC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:39
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
DA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL 1.
Tendo em vista a recusa de Id. 168468604, nomeio como Administrador Judicial VLADIMIR GOMES CHAGAS - Tel. 98138-6115 OAB/DF 056.548, telefones (61) 98138-6115 e 3554-4129, e-mail [email protected], endereço residencial QI 02, Conjunto E, Apartamento 215, Guará I, Brasília/DF, CEP 71.010-050.
Expeça-se o termo de compromisso e intime-se o administrador para providenciar a sua assinatura, no prazo de 48 horas (art. 33, da LRF). 1.1 A administradora judicial deverá manter endereço eletrônico na internet, com informações atualizadas sobre o processo de falência, com a opção de consulta às peças principais do processo, bem como deverá manter endereço eletrônico específico para o recebimento de pedidos de habilitação ou a apresentação de divergências, ambos em âmbito administrativo, com modelos que poderão ser utilizados pelos credores, nos termos do art. 22, inciso I, alíneas ‘k’ e ‘l’, da LF. 1.2 Deverá providenciar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, as respostas aos ofícios e às solicitações enviadas por outros juízos e órgãos públicos, sem necessidade de prévia deliberação do juízo, nos termos do art. 22, inciso I, alínea ‘m’, da LF; bem como cumprir as demais atribuições previstas no art. 22, III, da LF, especialmente relacionar os processos e assumir a representação judicial e extrajudicial, incluídos os processos arbitrais, da massa. 1.3 Deverá ainda proceder (i) à venda de todos os bens da massa falida no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data da juntada do auto de arrecadação, sob pena de destituição, salvo por impossibilidade fundamentada, reconhecida por decisão judicial (art. 22, III, j, da LF); e (ii) arrecadar os valores dos depósitos realizados em processos administrativos ou judiciais nos quais o falido figure como parte, oriundos de penhoras, de bloqueios, de apreensões, de leilões, de alienação judicial e de outras hipóteses de constrição judicial, ressalvado o disposto nas Leis n. 9.703, de 17 de novembro de 1998, e 12.099, de 27 de novembro de 2009, e na Lei Complementar nº 151, de 5 de agosto de 2015 (art. 22, III, s, da LF). 1.4 Deverá, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contado do termo de nomeação, apresentar plano detalhado de realização dos ativos, inclusive com a estimativa de tempo não superior a 180 (cento e oitenta) dias a partir da juntada de cada auto de arrecadação, na forma do inciso III do caput do art. 22, desta Lei (art. 99, §3º, da LF). 1.5 Deverá colher as informações dos representantes legais do falido, nos termos do art. 104 da LF. 1.6.
Se não forem encontrados bens para serem arrecadados, ou se os arrecadados forem insuficientes para as despesas do processo, o administrador judicial informará imediatamente esse fato ao juiz, para adoção do rito da falência frustrada (artigo 114-A da LF). 1.7 Além disso, quando da realização do rateio, este juízo tem encontrado sobremaneira dificuldade no pagamento dos créditos em virtude de ausência de dados essenciais para a concretização dessa diligência, sobretudo em virtude ora da inércia dos credores, ora do próprio mecanismo de pagamento das instituições financeiras, entrave que vem causando especial demora na marcha processual.
Assim, considerando o disposto no art. 22, inciso I, alíneas 'd' e 'f', c/c inciso III, alínea 'i', da LF, o qual atribui ao administrador judicial exigir dos credores quaisquer informações, consolidar o passivo e praticar os atos necessários para o pagamento dos credores, determino que ao elaborar a segunda relação de credores e o QGC, além do nome do credor, CPF, valor e classificação do crédito, o administrador judicial deverá indicar o meio de pagamento do crédito (indicação chave Pix ou conta bancária do credor) e, ainda, a indicação do ID. de eventual procuração do advogado com poderes para receber e dar quitação, devendo o administrador judicial empregar todas as diligências necessárias para cumprir o seu mister.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
21/08/2023 16:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/08/2023 10:07
Recebidos os autos
-
21/08/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 10:07
Outras decisões
-
18/08/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 14:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
18/08/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 14:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/08/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 16:13
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/08/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 01:27
Decorrido prazo de TIAGO FURTADO AYRES em 02/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 16:25
Recebidos os autos
-
28/07/2023 16:25
Outras decisões
-
27/07/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
27/07/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 17:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/07/2023 00:13
Publicado Sentença em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 09:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/07/2023 18:06
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 18:06
Julgado procedente o pedido
-
28/04/2023 17:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
27/04/2023 18:44
Recebidos os autos
-
27/04/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
24/04/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 20/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:32
Decorrido prazo de LCC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME em 13/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 18:25
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 08:46
Juntada de Petição de especificação de provas
-
30/03/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:25
Publicado Certidão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 18:16
Juntada de Petição de réplica
-
24/02/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 21:24
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2023 02:47
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 11:39
Recebidos os autos
-
10/02/2023 11:39
Outras decisões
-
09/02/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
09/02/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 16:58
Recebidos os autos
-
09/01/2023 16:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/12/2022 17:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
24/08/2022 15:26
Juntada de carta
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de LCC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME em 19/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 13:26
Recebidos os autos
-
18/08/2022 13:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/08/2022 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
11/08/2022 00:20
Decorrido prazo de PNEULINE PNEUS E SERVICOS LTDA. em 10/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 16:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/07/2022 00:43
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
12/07/2022 15:57
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 07:43
Recebidos os autos
-
11/07/2022 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 07:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/05/2022 00:17
Decorrido prazo de PNEULINE PNEUS E SERVICOS LTDA. em 19/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
04/05/2022 13:05
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 20:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/04/2022 00:24
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
25/04/2022 08:37
Recebidos os autos
-
25/04/2022 08:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/04/2022 02:38
Decorrido prazo de PNEULINE PNEUS E SERVICOS LTDA. em 18/04/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
07/04/2022 15:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/04/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 11:27
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 21:59
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:41
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
21/03/2022 19:07
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 09:23
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2022 08:47
Recebidos os autos
-
17/03/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 08:47
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/03/2022 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
15/03/2022 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF
-
14/03/2022 20:38
Recebidos os autos
-
14/03/2022 20:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/03/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 14:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
23/02/2022 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Justiça 4.0-2
-
23/02/2022 13:32
Recebidos os autos
-
22/02/2022 01:10
Decorrido prazo de LCC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME em 21/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 18:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
18/02/2022 07:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/02/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 18:45
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 20:17
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/02/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 16:35
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 11:17
Juntada de Petição de réplica
-
10/12/2021 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 15:26
Expedição de Certidão.
-
09/12/2021 12:20
Juntada de Petição de contestação
-
09/12/2021 02:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 02:25
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 02:32
Decorrido prazo de PNEULINE PNEUS E SERVICOS LTDA. em 06/12/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 02:52
Publicado Edital em 19/10/2021.
-
18/10/2021 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
14/10/2021 17:20
Expedição de Edital.
-
12/10/2021 02:45
Decorrido prazo de LCC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME em 11/10/2021 23:59:59.
-
11/10/2021 14:15
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 16:54
Recebidos os autos
-
07/10/2021 16:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/10/2021 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
05/10/2021 18:55
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 11:57
Expedição de Certidão.
-
18/09/2021 20:29
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
15/09/2021 19:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/09/2021 14:16
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2021 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2021 14:13
Expedição de Mandado.
-
02/09/2021 14:10
Expedição de Mandado.
-
30/08/2021 10:05
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 14:47
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 14:20
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 20:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2021 13:55
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 13:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/08/2021 16:52
Expedição de Mandado.
-
03/08/2021 14:25
Expedição de Certidão.
-
03/08/2021 14:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/07/2021 09:32
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2021 06:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2021 15:51
Expedição de Mandado.
-
20/07/2021 19:12
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 19:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/06/2021 08:31
Expedição de Certidão.
-
23/06/2021 08:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2021 08:25
Expedição de Mandado.
-
23/06/2021 08:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2021 08:22
Expedição de Mandado.
-
21/06/2021 15:42
Expedição de Certidão.
-
21/06/2021 15:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/05/2021 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2021 09:50
Expedição de Mandado.
-
21/05/2021 16:01
Expedição de Certidão.
-
21/05/2021 15:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/05/2021 02:28
Decorrido prazo de LCC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME em 14/05/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 09:27
Expedição de Certidão.
-
19/04/2021 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2021 09:24
Expedição de Mandado.
-
13/04/2021 14:01
Recebidos os autos
-
13/04/2021 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 14:01
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/04/2021 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
08/04/2021 16:08
Expedição de Certidão.
-
01/04/2021 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 12:38
Expedição de Mandado.
-
05/03/2021 16:01
Expedição de Certidão.
-
05/03/2021 15:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/02/2021 02:37
Decorrido prazo de LCC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME em 25/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de LCC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME em 25/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:34
Decorrido prazo de LCC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:32
Decorrido prazo de PNEULINE PNEUS E SERVICOS LTDA. em 11/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2021 15:51
Expedição de Mandado.
-
04/02/2021 09:29
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 10:17
Expedição de Certidão.
-
03/02/2021 10:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/01/2021 02:46
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
20/01/2021 17:48
Recebidos os autos
-
20/01/2021 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2021 12:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
12/01/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2021 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2021 11:12
Expedição de Mandado.
-
08/01/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
-
18/12/2020 20:51
Recebidos os autos
-
18/12/2020 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 20:51
Decisão interlocutória - recebido
-
18/12/2020 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
17/12/2020 11:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/12/2020 14:31
Recebidos os autos
-
14/12/2020 14:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/12/2020 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
07/12/2020 10:56
Expedição de Certidão.
-
30/11/2020 12:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/11/2020 19:58
Recebidos os autos
-
05/11/2020 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 19:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/10/2020 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
27/10/2020 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2020
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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