TJDFT - 0710964-21.2023.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2023 15:09
Arquivado Definitivamente
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09/10/2023 15:08
Transitado em Julgado em 05/10/2023
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06/10/2023 03:47
Decorrido prazo de EMPORIO SOBRADINHO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E MERCADINHO LTDA em 05/10/2023 23:59.
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28/09/2023 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0710964-21.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMPORIO SOBRADINHO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E MERCADINHO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: MAURO JUNIOR LUCIO DA SILVA REQUERIDO: CARTAO BRB S/A SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/95.
Regularmente intimada a promover a emenda à inicial, a parte autora não atendeu no prazo devido.
O artigo 321, parágrafo único, do CPC, prevê que, determinada a emenda da inicial ou a juntada de documentos que se mostram essenciais, a não complementação implica o seu indeferimento, razão pela qual indefiro a inicial e extingo o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, I e IV, do CPC.
Sentença assinada e registrada eletronicamente.
Cancele-se a audiência designada.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Intime-se a parte autora e, transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
15/09/2023 08:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2023 08:00
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 21:06
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/09/2023 17:55
Recebidos os autos
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14/09/2023 17:55
Indeferida a petição inicial
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14/09/2023 16:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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14/09/2023 16:41
Decorrido prazo de EMPORIO SOBRADINHO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E MERCADINHO LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-08 (REQUERENTE) em 12/09/2023.
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13/09/2023 01:11
Decorrido prazo de EMPORIO SOBRADINHO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E MERCADINHO LTDA em 12/09/2023 23:59.
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21/08/2023 10:42
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0710964-21.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMPORIO SOBRADINHO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E MERCADINHO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: MAURO JUNIOR LUCIO DA SILVA REQUERIDO: CARTAO BRB S/A DECISÃO Comprove a parte autora o seu status de microempresa ou de empresa de pequeno porte, mediante a apresentação de documento oficial e atualizado, conforme os critérios estabelecidos no Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e o entendimento firmado no Enunciado nº 135 do FONAJE (“O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda.”).
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
17/08/2023 15:23
Recebidos os autos
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17/08/2023 15:23
Determinada a emenda à inicial
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16/08/2023 19:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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16/08/2023 18:56
Juntada de Petição de certidão de juntada
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16/08/2023 18:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/08/2023 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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