TJDFT - 0717600-68.2021.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 00:00
Intimação
Trata-se de agravo de instrumento com pedido liminar de efeito suspensivo interposto por ESTRELA PROJETO E CONSTRUCAO LTDA - ME (agravante/executado) em face da decisão (ID 204950118, dos autos de origem) proferida nos autos da ação de cumprimento de sentença, nº 0009564-84.2017.8.07.0018, proposta por CATULO ZDRADEK VENTURA DE MELLO, MARCOS LEHMEN (agravados/exequentes), no seguinte sentido: “(...)Em atenção aos Princípios da Celeridade e Efetividade Processual, DEFIRO a penhora no rosto dos autos nº 0706316-59.2023.8.07.0018, que tramitam neste Juízo, em relação aos créditos constituídos naqueles autos em favor do executado JOAO ESTRELA FILHO - CPF: *00.***.*20-20 até o limite do débito ora constituído, qual seja R$11.069.993,35 (ID201717773)(...)”.
Em suas razões recursais (ID 62754233), a parte agravante/executada sustenta, em síntese, que a decisão agravada é manifestamente contra legem, na medida em que determinou e considerou efetivada a penhora de um crédito de que o devedor não é titular e, também, porque a Agravante não foi abrangida no título judicial exequendo, por isso não é executada, não tendo responsabilidade patrimonial em relação ao débito do devedor para os Agravados.
Argumenta que, desse modo, a execução do suposto crédito dos Agravados não pode alcançar a Agravante que não foi parte no processo em que se estabeleceu a obrigação de JOÃO ESTRELA FILHO para pagar o débito executado, daí porque aquela não pode ter seus créditos ou seus direitos atingidos ou ameaçados pelo ato de constrição judicial determinado na decisão combatida.
Ao final, requer a concessão de efeito suspensivo ao recurso e, no mérito, requer o provimento do agravo de instrumento para que seja desconstituída a ordem de penhora dos créditos da Agravante no procedimento de cumprimento de Sentença, ora em grau de recurso nº 0706316-59.2023.8.07.0018 que tramita perante a 3ª Turma Cível.
Preparo (ID 62757662). É o relatório.
DECIDO.
Presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, conheço do recurso.
Nos termos do artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, ao receber o agravo de instrumento, o relator poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso, sendo a concessão vinculada ao preenchimento dos requisitos previstos no artigo 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil, desde que haja comprovação de que a imediata produção de efeitos da decisão recorrida acarretará risco de dano grave, difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.
Em análise superficial, na espécie, não vislumbro a presença concomitante dos requisitos exigidos por lei para a concessão da liminar de efeito suspensivo, conforme pleiteado pela parte agravante.
De um lado, há a decisão combatida que deferiu a penhora no rosto dos autos nº 0706316-59.2023.8.07.0018, que tramitam neste Juízo, em relação aos créditos constituídos naqueles autos em favor do executado JOAO ESTRELA FILHO, até o limite do débito ora constituído, qual seja R$11.069.993,35 (onze milhões, sessenta e nove mil, novecentos e noventa e três reais e trinta e cinco centavos).
De outro lado, a concessão do efeito suspensivo da forma como pleiteado requer a comprovação indubitável das alegações do agravante/executado, o que a meu ver, nesse primeiro momento, restam demasiadas dúvidas a respeito da probabilidade do direito, mas que, no entanto, todas as questões, ora apresentadas, poderão ser mais bem esclarecidas, quando for propiciado à parte contrária a apresentação de seu contraditório, para que não haja discutível aplicação do direito e seja preservado o princípio da ampla defesa.
Portanto, até que se decida sobre as alegações recursais vindicadas, mostra-se prudente a manutenção da decisão combatida até o julgamento do mérito desse recurso, ocasião em que será possível apreciar o tema com maior profundidade.
Ante o exposto, INDEFIRO A LIMINAR pleiteada.
Intime-se o agravado para responder, facultando-lhe juntar a documentação que entender pertinente para o julgamento do mérito deste recurso (artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil).
Publique-se. -
02/05/2024 13:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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02/05/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 19:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0717600-68.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO PRATIC HOME MULTIRESIDENCIAL REQUERIDO: JONAS FIGUEREDO DE LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA interpôs recurso de APELAÇÃO identificado pelo ID nº 191888280.
Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, fica a parte contrária intimada a juntar contrarrazões ao recurso de apelação, caso queira, no prazo legal.
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 14:29:38.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral -
05/04/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 04:16
Decorrido prazo de JONAS FIGUEREDO DE LIMA em 04/04/2024 23:59.
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03/04/2024 11:03
Juntada de Petição de apelação
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11/03/2024 02:44
Publicado Sentença em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 10:25
Recebidos os autos
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07/03/2024 10:25
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/03/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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05/03/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:41
Publicado Despacho em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0717600-68.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO PRATIC HOME MULTIRESIDENCIAL REQUERIDO: JONAS FIGUEREDO DE LIMA DESPACHO Manifeste-se o devedor acerca da petição de ID 184567363, devendo se atentar ao principio da boa-fé processual.
Além disso, ao credor para se manifestar sobre o interesse no prosseguimento da presente demanda, considerando que as parcelas aqui cobradas também estão sendo cobradas na ação 0707630-73.2023.8.07.0007 ajuizada em face de DOUGLAS RODRIGUES DA SILVA, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 485, V do CPC.
Prazo: 15 dias.
Decorrido o prazo, retornem-se os autos conclusos.. * documento datado e assinado eletronicamente -
06/02/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:51
Publicado Despacho em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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29/01/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 21:59
Recebidos os autos
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26/01/2024 21:59
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 21:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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24/01/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 02:51
Publicado Despacho em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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14/12/2023 20:11
Recebidos os autos
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14/12/2023 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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12/12/2023 09:13
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 03:56
Decorrido prazo de CARITAS MAROTA ABEN ATHAR em 04/12/2023 23:59.
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04/12/2023 22:17
Juntada de Certidão
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04/12/2023 20:26
Recebidos os autos
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04/12/2023 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 18:09
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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30/11/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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29/11/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2023 18:33
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 22:53
Recebidos os autos
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30/10/2023 22:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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27/10/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 10:40
Juntada de Petição de manifestação
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24/10/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 02:52
Publicado Certidão em 20/10/2023.
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20/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 15:33
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 19:06
Expedição de Termo.
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21/09/2023 07:50
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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18/09/2023 22:25
Recebidos os autos
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18/09/2023 22:25
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 22:25
Deferido o pedido de CONDOMINIO PRATIC HOME MULTIRESIDENCIAL - CNPJ: 15.***.***/0001-22 (REQUERENTE).
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14/09/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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13/09/2023 14:18
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 01:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRATIC HOME MULTIRESIDENCIAL em 12/09/2023 23:59.
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21/08/2023 10:42
Publicado Certidão em 21/08/2023.
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19/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0717600-68.2021.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: CONDOMINIO PRATIC HOME MULTIRESIDENCIAL Requerido: JONAS FIGUEREDO DE LIMA CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado, conforme certidão do Oficial de Justiça (Id 161589054).
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 17 de agosto de 2023 15:45:00.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral -
17/08/2023 15:46
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 01:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRATIC HOME MULTIRESIDENCIAL em 19/06/2023 23:59.
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10/06/2023 08:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/05/2023 00:19
Publicado Certidão em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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23/05/2023 15:12
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2023 02:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRATIC HOME MULTIRESIDENCIAL em 11/05/2023 23:59.
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12/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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10/05/2023 00:02
Recebidos os autos
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10/05/2023 00:02
Outras decisões
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25/04/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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24/04/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 02:19
Publicado Decisão em 19/04/2023.
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18/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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13/04/2023 22:10
Recebidos os autos
-
13/04/2023 22:10
Outras decisões
-
29/03/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/03/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 22/03/2023.
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21/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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15/03/2023 08:26
Recebidos os autos
-
15/03/2023 08:26
Indeferido o pedido de CONDOMINIO PRATIC HOME MULTIRESIDENCIAL - CNPJ: 15.***.***/0001-22 (REQUERENTE)
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13/03/2023 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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10/03/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:24
Publicado Despacho em 07/03/2023.
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06/03/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
01/03/2023 20:56
Recebidos os autos
-
01/03/2023 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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10/02/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:20
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
27/01/2023 19:11
Recebidos os autos
-
27/01/2023 19:11
Outras decisões
-
04/11/2022 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
27/10/2022 00:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRATIC HOME MULTIRESIDENCIAL em 26/10/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 10:59
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
20/10/2022 16:25
Recebidos os autos
-
20/10/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 16:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/07/2022 00:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRATIC HOME MULTIRESIDENCIAL em 01/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/06/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
21/06/2022 22:59
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2022 00:16
Decorrido prazo de JONAS FIGUEREDO DE LIMA em 15/06/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
19/05/2022 00:27
Publicado Despacho em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 06:52
Recebidos os autos
-
17/05/2022 06:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/02/2022 14:21
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/02/2022 01:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRATIC HOME MULTIRESIDENCIAL em 14/02/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 00:26
Publicado Decisão em 24/01/2022.
-
21/01/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
19/01/2022 17:44
Recebidos os autos
-
19/01/2022 17:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/01/2022 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/01/2022 09:32
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
17/01/2022 18:00
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
14/12/2021 00:37
Decorrido prazo de JONAS FIGUEREDO DE LIMA em 13/12/2021 23:59:59.
-
21/11/2021 19:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/11/2021 00:26
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
05/11/2021 00:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRATIC HOME MULTIRESIDENCIAL em 04/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2021 18:06
Recebidos os autos
-
03/11/2021 18:06
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2021 09:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/10/2021 18:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 08/10/2021.
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07/10/2021 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
05/10/2021 23:03
Recebidos os autos
-
05/10/2021 23:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/10/2021 14:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/10/2021 14:25
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2021
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Anexo • Arquivo
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