TJDFT - 0705860-48.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 13:47
Arquivado Definitivamente
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04/10/2023 13:47
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 16:40
Recebidos os autos
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02/10/2023 16:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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30/09/2023 19:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/09/2023 19:24
Transitado em Julgado em 19/09/2023
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05/09/2023 01:42
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/09/2023 23:59.
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18/08/2023 13:55
Recebidos os autos
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18/08/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 10:27
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705860-48.2023.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: J.
M.
L.
P.
SENTENÇA A.
C.
F.
E.
I.
S. ajuíza ação contra J.
M.
L.
P..
Antes do cumprimento da liminar, a parte autora informa o pagamento extrajudicial da dívida e solicita a extinção do processo 167449412 .
Caracterizada a perda superveniente do interesse processual.
Ante o exposto, extingo o processo, sem exame de mérito, pela falta de interesse processual, com fundamento no art. 485, VI, do CPC.
Eventuais custas remanescentes pela parte autora.
Não há condenação em honorários, por não ter havido apresentação de defesa.
Promovo a baixa da restrição via RENAJUD.
Oportunamente, arquivem-se.
Interposta apelação, venham os autos para eventual retratação.
Sobradinho, DF, 15 de agosto de 2023 17:09:53.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 1 -
16/08/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/08/2023 15:59
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 09:26
Recebidos os autos
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16/08/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 09:26
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
09/08/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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03/08/2023 07:49
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 20:23
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 20:23
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/07/2023 01:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/07/2023 23:59.
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22/06/2023 09:11
Recebidos os autos
-
22/06/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 09:11
Concedida a Medida Liminar
-
21/06/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
19/06/2023 14:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/05/2023 16:29
Recebidos os autos
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25/05/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 16:29
Determinada a emenda à inicial
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14/05/2023 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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12/05/2023 09:08
Recebidos os autos
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12/05/2023 09:08
Outras decisões
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11/05/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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11/05/2023 16:10
Juntada de Certidão
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10/05/2023 17:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/05/2023 17:32
Recebidos os autos
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10/05/2023 17:32
Determinação de redistribuição por prevenção
-
09/05/2023 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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