TJDFT - 0712528-44.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2024 17:39
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 17:39
Transitado em Julgado em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de FRANCISCA LUSIA DA COSTA DA SILVA em 02/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 08:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/07/2024 03:14
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0712528-44.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCA LUSIA DA COSTA DA SILVA EXECUTADO: NIKOLAS VINICIUS DE OLIVEIRA SENTENÇA Dispensa-se o relatório (art. 38, "caput", da Lei n.º 9.099/95).
Até o momento, as diligências empreendidas no sentido de se localizar bens penhoráveis da parte devedora foram frustradas.
Ademais, a parte exequente, intimada para indicar outras providências relacionadas à constrição de bens da parte executada (ID. 201852131), não o fez no prazo concedido.
Na dicção do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95, o processo também se pode extinguir por causa da ausência de localização de bens penhoráveis.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas.
Intime-se.
Arquivem-se os autos, com baixa.
Ceilândia/DF, 12 de julho de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
16/07/2024 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 15:58
Recebidos os autos
-
12/07/2024 15:58
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
11/07/2024 17:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
10/07/2024 04:21
Decorrido prazo de FRANCISCA LUSIA DA COSTA DA SILVA em 09/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:25
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
26/06/2024 19:44
Recebidos os autos
-
26/06/2024 19:44
Deferido o pedido de FRANCISCA LUSIA DA COSTA DA SILVA - CPF: *27.***.*16-15 (EXEQUENTE).
-
25/06/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
11/06/2024 10:01
Recebidos os autos
-
11/06/2024 10:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
10/06/2024 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/06/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 14:49
Decorrido prazo de FRANCISCA LUSIA DA COSTA DA SILVA em 07/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 18:09
Recebidos os autos
-
20/05/2024 18:09
Deferido o pedido de FRANCISCA LUSIA DA COSTA DA SILVA - CPF: *27.***.*16-15 (EXEQUENTE).
-
16/05/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
16/05/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 11:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/05/2024 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 12:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/04/2024 14:02
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:02
Deferido o pedido de FRANCISCA LUSIA DA COSTA DA SILVA - CPF: *27.***.*16-15 (REQUERENTE).
-
19/04/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
19/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
18/04/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 15:59
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2024 15:58
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
06/02/2024 04:29
Decorrido prazo de FRANCISCA LUSIA DA COSTA DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:12
Decorrido prazo de NIKOLAS VINICIUS DE OLIVEIRA em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:26
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
17/01/2024 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0712528-44.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCA LUSIA DA COSTA DA SILVA REQUERIDO: NIKOLAS VINICIUS DE OLIVEIRA SENTENÇA A existência do contrato verbal de locação é incontroversa, pelo valor de R$ 600,00 mensais (R$ 550,00 mais R$ 50,00 da garagem), com vencimento a cada dia 10 (pagamento antecipado).
Admito como prova emprestada a produzida nos autos n. 0703085-06.2022.8.07.0003.
Em depoimento pessoal, o réu afirma que há débitos em aberto ("tem alguns meses de aluguel em aberto" – ID 156682673).
Embora diga em depoimento que pagou os débitos em aberto ao neto da autora, não há prova que corrobore essa alegação – não há um recibo, uma conversa de WhatsApp, um telefonema, etc.
Acerca do valor da conta de água, bem constou na sentença proferida nos autos n. 0703085-06.2022.8.07.0003: Sobre o pedido de prestação de contas dos valores cobrados de água, analisado sob a ótica da ocorrência ou não de cobranças excessivas e desproporcionais por parte da ré, tenho que a ré demonstrou a forma de cobrança, realizado por número de moradores (id. 134563322 a 134695567), bem como a sua proporcionalidade em razão do histórico de faturas juntadas aos autos, referente ao período de janeiro a maio de 2022, não se mostrando excessiva a cobrança de R$ 50,00 (cinquenta reais) mensais do autor (id. 125036247).
Assim, o referido deve ser julgado improcedente.
Era ônus do réu provar o pagamento dos aluguéis e contas de água e luz em aberto, pois o pagamento é fato extintivo do direito de crédito.
Todavia, o réu não se desincumbiu de seu ônus.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido para condenar o réu a pagar à autora R$ 5.070,38, com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês a contar da data de cada vencimento.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Ceilândia/DF, 8 de janeiro de 2024.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
08/01/2024 16:33
Recebidos os autos
-
08/01/2024 16:33
Julgado procedente o pedido
-
08/01/2024 10:14
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/11/2023 16:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
17/11/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 03:43
Decorrido prazo de FRANCISCA LUSIA DA COSTA DA SILVA em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:40
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 04:26
Decorrido prazo de NIKOLAS VINICIUS DE OLIVEIRA em 06/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 15:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/10/2023 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
24/10/2023 15:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/10/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/10/2023 02:52
Recebidos os autos
-
23/10/2023 02:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/10/2023 10:56
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 10:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/10/2023 10:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
06/10/2023 10:05
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 09:17
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 09:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/10/2023 19:24
Recebidos os autos
-
05/10/2023 19:24
Deferido o pedido de FRANCISCA LUSIA DA COSTA DA SILVA - CPF: *27.***.*16-15 (REQUERENTE).
-
04/10/2023 20:37
Juntada de Petição de impugnação
-
04/10/2023 18:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
04/10/2023 18:19
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/10/2023 02:33
Recebidos os autos
-
03/10/2023 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/08/2023 02:57
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0712528-44.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCA LUSIA DA COSTA DA SILVA REQUERIDO: NIKOLAS VINICIUS DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que foi designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO e gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 04/10/2023 14:00 P3 - VC - SALA 03 - NUVIMEC. https://atalho.tjdft.jus.br/P3_VC_SALA03_14h Orientações para a participação: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala poderá ser bloqueado pelo responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone/Whatsapp: 61-3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9) Caso a parte não tenha advogado poderá apresentar defesa escrita e documentos: 9. 1.
Presencialmente: na sala 22, do Fórum de Ceilândia ou no Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado, localizado no Fórum mais próximo de sua casa ou trabalho. 9.2.
Virtualmente pelo e-mail: [email protected] . • Atenção: Para a remessa por e-mail é necessário ter o cadastro no PJE, caso ainda não tenha esse cadastro entre no balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br em seguida digite SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO – SEAJ para se registrar e ter acesso ao peticionamento virtual e ao seu processo.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 18 de Agosto de 2023 13:43:47. -
18/08/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 13:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/08/2023 14:59
Recebidos os autos
-
17/08/2023 14:59
Deferido o pedido de FRANCISCA LUSIA DA COSTA DA SILVA - CPF: *27.***.*16-15 (REQUERENTE).
-
14/08/2023 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
14/08/2023 19:30
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 13:40
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
10/08/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 17:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/08/2023 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
09/08/2023 17:20
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/08/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/08/2023 12:24
Recebidos os autos
-
07/08/2023 12:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/07/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:21
Publicado Intimação em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 08:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2023 14:46
Mandado devolvido dependência
-
04/07/2023 18:07
Recebidos os autos
-
04/07/2023 18:07
Indeferido o pedido de FRANCISCA LUSIA DA COSTA DA SILVA - CPF: *27.***.*16-15 (REQUERENTE)
-
04/07/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
03/07/2023 23:09
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:24
Publicado Intimação em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 08:59
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 00:28
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 01:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2023 01:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 14:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/06/2023 14:08
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/06/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/06/2023 22:52
Recebidos os autos
-
19/06/2023 22:52
Deferido o pedido de FRANCISCA LUSIA DA COSTA DA SILVA - CPF: *27.***.*16-15 (REQUERENTE).
-
16/06/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
15/06/2023 22:22
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 22:03
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:23
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2023 09:28
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2023 23:13
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 11:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/05/2023 00:21
Publicado Intimação em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 09:35
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2023 17:22
Recebidos os autos
-
04/05/2023 17:22
Deferido o pedido de FRANCISCA LUSIA DA COSTA DA SILVA - CPF: *27.***.*16-15 (REQUERENTE).
-
04/05/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
04/05/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 02:22
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 07:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2023 07:57
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 15:40
Recebidos os autos
-
26/04/2023 11:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/06/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/04/2023 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2021 17:26