TJDFT - 0704062-61.2023.8.07.0003
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 19:31
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 19:30
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 02:38
Publicado Sentença em 26/11/2024.
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0704062-61.2023.8.07.0003 Classe judicial: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) REQUERENTE: PATRICIA ALVES DE MEDEIROS REU: SOLON AIRES DA SILVA REQUERIDO: QUALITY COMERCIO DE TINTAS LTDA - ME CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a Sentença de ID 218063983 transitou em julgado em 21/11/2024.
Nos termos da referida sentença, fica intimado o perito GUILHERME APOLINARIO ARAGAO de sua dispensa.
Após, ainda, nos termos da sentença, tendo em vista que as custas processuais foram dispensadas (art.90, §3º, do CPC), arquivem-se com baixa.
BRASÍLIA, DF, 22 de novembro de 2024 15:36:29.
VIVIANE TEIXEIRA DE QUEIROZ Servidor Geral -
25/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de PATRICIA ALVES DE MEDEIROS em 22/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 15:41
Transitado em Julgado em 21/11/2024
-
21/11/2024 16:43
Recebidos os autos
-
21/11/2024 16:43
Homologada a Transação
-
08/11/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 15:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
08/11/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 18:15
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
30/10/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
29/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
26/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 14:55
Recebidos os autos
-
24/10/2024 14:55
Outras decisões
-
23/10/2024 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
19/10/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 16:21
Recebidos os autos
-
16/10/2024 16:21
Outras decisões
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de PATRICIA ALVES DE MEDEIROS em 02/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
01/08/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de PATRICIA ALVES DE MEDEIROS em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:48
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:48
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0704062-61.2023.8.07.0003 Classe judicial: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) REQUERENTE: PATRICIA ALVES DE MEDEIROS REU: SOLON AIRES DA SILVA REQUERIDO: QUALITY COMERCIO DE TINTAS LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos do artigo 465, § 3º, do CPC, ficam intimadas as partes para manifestação sobre a proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 14:47:05.
VIVIANE TEIXEIRA DE QUEIROZ Servidor Geral -
17/07/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 10:03
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 09:58
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Assim, acolho a impugnação apresentada pela parte ré para rejeitar a proposta de honorários apresentada pela perita e determinar à Secretaria indicar outro expert para assumir a tarefa, devendo ele realizar proposta em valor compatível com a prova técnica a ser produzida.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
09/07/2024 17:21
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:21
Deferido o pedido de QUALITY COMERCIO DE TINTAS LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-97 (REQUERIDO).
-
14/06/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
12/06/2024 21:37
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 19:06
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 17:27
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:27
Outras decisões
-
26/03/2024 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
26/03/2024 21:10
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 04:21
Decorrido prazo de PATRICIA ALVES DE MEDEIROS em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:33
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 19:05
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 04:19
Decorrido prazo de PATRICIA ALVES DE MEDEIROS em 27/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:16
Decorrido prazo de QUALITY COMERCIO DE TINTAS LTDA - ME em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:52
Decorrido prazo de SOLON AIRES DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0704062-61.2023.8.07.0003 Classe judicial: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) REQUERENTE: PATRICIA ALVES DE MEDEIROS REU: SOLON AIRES DA SILVA REQUERIDO: QUALITY COMERCIO DE TINTAS LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID 182652987, tendo em vista a aceitação do expert, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos, indicarem assistente técnico e/ou arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, nos termos do art. 465, § 1º do Código de Processo Civil BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 16:06:19.
VIVIANE TEIXEIRA DE QUEIROZ Servidor Geral -
29/01/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
28/01/2024 21:47
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2024 04:57
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
13/01/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
A decisão de ID. 178050876 intimou as partes para comprovarem faz jus ao benefício da gratuidade de justiça.
O demonstrativo de faturamento de ID. 181184653 e os extratos bancários de ID. 181184655 demonstram que a sociedade ré não é hipossuficiente e possui condições de arcar com as despesas processuais, motivo pelo qual indefiro o seu pedido de gratuidade de justiça.
Por outro lado, os demonstrativos de pagamento de ID. 181184657 e as despesas de ID. 181184654 comprovam que o réu não tem condições econômico-financeiras de arcar com as despesas processuais, de forma que lhe defiro o benefício da gratuidade de justiça.
Anote-se.
Por fim, os documentos juntados pela autora no ID. 181246660 e seguintes demonstram que ela se encontra desempregada.
Assim, a gratuidade de justiça deve ser mantida, de forma que indefiro o pedido de revogação do benefício.
Por conseguinte, à secretaria para diligenciar quanto à existência de experto idôneo apto a levar a cabo a tarefa que ora se apresenta, devendo o perito ser alertado que a parte responsável pelo adiantamento dos honorários possui gratuidade de justiça, de forma que eles serão pagos nos termos da Portaria Conjunta n. 101 de 10/11/2016.
Com a indicação do expert, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos, indicarem assistente técnico e/ou arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, nos termos do art. 465, § 1º do Código de Processo Civil.
Após, intime-se o perito novamente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários, currículo, com comprovação de especialização, e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais, nos termos do art. 465, §2º, do CPC.
Com a proposta, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 05 (cinco) dias, sob pena de homologação (art. 465, §3º, do CPC).
Após, tornem os autos conclusos.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
10/01/2024 19:02
Recebidos os autos
-
10/01/2024 19:02
Outras decisões
-
12/12/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
11/12/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 07:54
Recebidos os autos
-
14/11/2023 07:54
Indeferido o pedido de SOLON AIRES DA SILVA - CPF: *63.***.*54-04 (REU)
-
23/10/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
23/10/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 14:59
Recebidos os autos
-
04/10/2023 14:59
Recebida a emenda à inicial
-
28/09/2023 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
28/09/2023 19:04
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:46
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0704062-61.2023.8.07.0003 Classe judicial: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) REQUERENTE: PATRICIA ALVES DE MEDEIROS REU: SOLON AIRES DA SILVA REQUERIDO: QUALITY COMERCIO DE TINTAS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que foi anexada réplica sob o ID 171871038.
Ficam as partes intimadas para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público, fazendo-se conclusão ao final.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023 05:49:28.
VIVIANE TEIXEIRA DE QUEIROZ Servidor Geral -
15/09/2023 05:51
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 21:00
Juntada de Petição de réplica
-
22/08/2023 02:56
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0704062-61.2023.8.07.0003 Classe judicial: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) REQUERENTE: PATRICIA ALVES DE MEDEIROS REU: SOLON AIRES DA SILVA REQUERIDO: QUALITY COMERCIO DE TINTAS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei ter sido anexada contestação da parte REU: SOLON AIRES DA SILVA e REQUERIDO: QUALITY COMERCIO DE TINTAS LTDA - ME .
Certifico, ainda, que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado e CPF/CNPJ da parte REQUERIDA .
Fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica à contestação de ID 169031549, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 18 de agosto de 2023 13:22:42.
VIVIANE TEIXEIRA DE QUEIROZ Servidor Geral -
18/08/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 20:08
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 19:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/07/2023 19:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF
-
26/07/2023 19:11
Audiência de mediação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 25/07/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/07/2023 19:07
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/07/2023 19:00
Recebidos os autos
-
26/07/2023 19:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/07/2023 18:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/07/2023 18:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF
-
26/07/2023 17:00
Recebidos os autos
-
26/07/2023 17:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/07/2023 19:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/07/2023 19:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF
-
25/07/2023 19:10
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/07/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:17
Recebidos os autos
-
24/07/2023 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/07/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2023 18:03
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 17:58
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2023 20:07
Expedição de Mandado.
-
09/06/2023 20:04
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 00:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/06/2023 00:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF
-
06/06/2023 00:51
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 00:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/06/2023 17:14
Recebidos os autos
-
05/06/2023 17:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/06/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 17:19
Recebidos os autos
-
02/06/2023 17:19
Recebida a emenda à inicial
-
02/06/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
10/05/2023 16:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 18:16
Recebidos os autos
-
19/04/2023 18:16
Determinada a emenda à inicial
-
17/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
15/03/2023 08:11
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086)
-
14/03/2023 23:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
14/03/2023 23:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para PETIÇÃO CÍVEL
-
14/03/2023 23:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/03/2023 16:16
Recebidos os autos
-
14/03/2023 16:16
Declarada incompetência
-
01/03/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
28/02/2023 14:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
28/02/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 14:08
Recebidos os autos
-
28/02/2023 14:08
Declarada incompetência
-
16/02/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
16/02/2023 12:52
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/02/2023 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0729128-04.2023.8.07.0016
Luana Maria Caroline de Castro
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2023 12:14
Processo nº 0733919-16.2023.8.07.0016
Regina Maria Alves
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2023 14:50
Processo nº 0711765-65.2022.8.07.0007
Banco Santander (Brasil) S.A.
Maria de Fatima da Costa
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2022 15:56
Processo nº 0715709-41.2023.8.07.0007
Banco Bradesco S.A.
Drogaria Joaquim Eireli
Advogado: Lindsay Laginestra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2023 13:32
Processo nº 0710978-05.2023.8.07.0006
Eva Rosana Carolina Moreira
Appmax Plataforma de Pagamentos LTDA
Advogado: Israel Leonardo Duarte
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/08/2023 11:18