TJDFT - 0705813-71.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2023 15:04
Arquivado Definitivamente
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20/09/2023 15:03
Transitado em Julgado em 20/09/2023
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20/09/2023 10:42
Decorrido prazo de SOUZA E CARDOSO COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA em 19/09/2023 23:59.
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16/09/2023 03:49
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/09/2023 23:59.
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13/09/2023 01:10
Decorrido prazo de SOUZA E CARDOSO COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA em 12/09/2023 23:59.
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28/08/2023 02:37
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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25/08/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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23/08/2023 21:46
Recebidos os autos
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23/08/2023 21:46
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 21:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/08/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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22/08/2023 15:44
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 10:32
Publicado Sentença em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0705813-71.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: SOUZA E CARDOSO COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA Sentença Trata-se de ação de execução proposta por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., em desfavor de SOUZA E CARDOSO COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA.
Quando da análise da petição inicial, foi determinada sua emenda, o que não restou atendida.
Relatei.
Decido.
Na decisão de ID 160764949, foi determinada a emenda à inicial, o que não restou atendida, sendo, por isso, incabível o processamento da presente demanda.
Ante o exposto, INDEFIRO a inicial, na forma do que estabelece o artigo 330, inciso IV, do CPC, declarando extinto o processo sem exame de mérito, com apoio na regra dos artigos 485, I, c/c 771, p. único, do mesmo Código.
Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, pois não houve contraditório.
Sem custas finais, haja vista que o feito se encontra em fase inicial.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. *sentença datada e assinada eletronicamente -
16/08/2023 21:52
Recebidos os autos
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16/08/2023 21:52
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 21:52
Indeferida a petição inicial
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15/08/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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15/08/2023 14:35
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 01:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/07/2023 23:59.
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01/06/2023 23:37
Recebidos os autos
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01/06/2023 23:37
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 23:37
Determinada a emenda à inicial
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01/06/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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01/06/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 20:10
Recebidos os autos
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25/04/2023 20:10
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 20:10
Determinada a emenda à inicial
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20/04/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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18/04/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 16:02
Recebidos os autos
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13/04/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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11/04/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 18:46
Recebidos os autos
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31/03/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 18:46
Determinada a emenda à inicial
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29/03/2023 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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29/03/2023 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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