TJDFT - 0711972-64.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2023 17:48
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2023 17:47
Transitado em Julgado em 13/09/2023
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13/09/2023 01:10
Decorrido prazo de MATEUS ALMEIDA SANTOS em 12/09/2023 23:59.
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09/09/2023 01:55
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 08/09/2023 23:59.
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21/08/2023 10:32
Publicado Sentença em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0711972-64.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO EXECUTADO: MATEUS ALMEIDA SANTOS SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em desfavor de MATEUS ALMEIDA SANTOS.
Em que pese o exequente tenha sido intimado para dar prosseguimento ao feito diante das diligência infrutíferas para localização do devedor, este manteve-se inerte.
Relatei.
Decido.
O exequente foi intimado a declinar endereço onde o executado pudesse ser encontrado e/ou requerer o que entender de direito, todavia, não atendeu ao comando judicial, de modo que o reconhecimento da falta de pressuposto indispensável à constituição e ao desenvolvimento válido e regular do processo é medida que se impõe.
Assim, não tendo o exequente atendido o comando judicial, a extinção do feito é medida que se impõe, visto que não se legitima que o curso processual fique eternamente paralisado a mercê da inércia do litigante a quem incumbe impulsioná-lo, derivando que, a citação do devedor é pressuposto de constituição e validade do processo.
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem exame de mérito, com apoio na regra dos artigos 485, IV do CPC.
Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, pois não houve contraditório.
Sem custas finais, haja vista que o feito se encontra em fase inicial.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
16/08/2023 21:56
Recebidos os autos
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16/08/2023 21:56
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 21:56
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/08/2023 14:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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15/08/2023 14:43
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 20/06/2023 23:59.
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03/06/2023 01:40
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 02/06/2023 23:59.
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02/06/2023 19:17
Recebidos os autos
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02/06/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 19:17
Indeferido o pedido de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 92.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
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01/06/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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31/05/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 15:20
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 08:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 20:15
Recebidos os autos
-
26/04/2023 20:15
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 20:15
Decisão interlocutória - recebido
-
19/04/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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19/04/2023 14:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/04/2023 14:12
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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18/04/2023 14:41
Recebidos os autos
-
18/04/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 14:40
Declarada incompetência
-
04/04/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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04/04/2023 02:00
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 03/04/2023 23:59.
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03/04/2023 23:30
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 20:17
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 20:17
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 01:07
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
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15/12/2022 12:45
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 18:16
Recebidos os autos
-
14/12/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 18:16
Decisão interlocutória - indeferimento
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14/12/2022 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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14/12/2022 02:09
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 13:43
Expedição de Certidão.
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28/11/2022 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de MATEUS ALMEIDA SANTOS em 18/11/2022 23:59.
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24/10/2022 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2022 14:29
Expedição de Mandado.
-
04/10/2022 00:12
Recebidos os autos
-
04/10/2022 00:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/09/2022 07:01
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
26/09/2022 14:50
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 11:06
Recebidos os autos
-
20/09/2022 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 10:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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20/09/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 20:01
Juntada de Certidão
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12/09/2022 19:02
Recebidos os autos
-
12/09/2022 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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09/09/2022 18:47
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 09:39
Recebidos os autos
-
26/08/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
25/08/2022 12:43
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 23/08/2022 23:59:59.
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15/08/2022 19:46
Recebidos os autos
-
15/08/2022 19:46
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 06:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
12/08/2022 22:22
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 15:09
Recebidos os autos
-
27/07/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 05:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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26/07/2022 22:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/07/2022 15:32
Expedição de Mandado.
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04/07/2022 19:50
Juntada de Certidão
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04/07/2022 17:32
Cancelada a movimentação processual
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04/07/2022 17:32
Desentranhado o documento
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01/07/2022 16:38
Recebidos os autos
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01/07/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 16:38
Concedida a Medida Liminar
-
29/06/2022 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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