TJDFT - 0721016-49.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 15:30
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:26
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0721016-49.2023.8.07.0015 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: FRANCISCA IZOLANDA DA COSTA, RAMSES AUGUSTO CORREA DE OLIVEIRA REQUERIDO MASSA FALIDA DE: "MASSA FALIDA DE" PAULO & MAIA SUPERMERCADOS LTDA INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria do TJDFT, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) FRANCISCA IZOLANDA DA COSTA, RAMSES AUGUSTO CORREA DE OLIVEIRA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo digital, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024 14:48:17.
LUCIANA MARTINS Servidor Geral -
23/02/2024 14:48
Juntada de Certidão
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16/02/2024 16:01
Recebidos os autos
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16/02/2024 16:01
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
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16/02/2024 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/02/2024 15:07
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
16/02/2024 05:44
Decorrido prazo de PAULO & MAIA SUPERMERCADOS LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:30
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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20/12/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 15:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/12/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 17:43
Recebidos os autos
-
15/12/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 17:43
Julgado procedente o pedido
-
07/11/2023 14:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
06/11/2023 17:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/10/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 11:56
Decorrido prazo de PAULO & MAIA SUPERMERCADOS LTDA em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:05
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Trata-se de habilitação de crédito.
Primeiramente, defiro a gratuidade de justiça à autora FRANCISCA IZOLANDA DA COSTA.
Anote-se.
Trata-se de habilitação retardatária de crédito, que deverá seguir o rito da impugnação, nos termos do art. 10, § 5º da Lei 11.101/2005, uma vez que ainda não houve Consolidação do Quadro Geral de Credores.
O pedido da parte autora está consubstanciado na certidão de crédito trabalhista e o crédito foi atualizado até a data da quebra (11/08/2020).
Intime-se a falida para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, à Administração Judicial.
Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público.
Com a manifestação do Parquet, tornem os autos conclusos de imediato.
Antes, entretanto, à Secretaria para cadastrar os dados abaixo: FERNANDO PARENTE VIEGAS - CPF: *77.***.*81-04 (ADMINISTRADOR JUDICIAL) • FERNANDO PARENTE VIEGAS - OAB DF26030-A - CPF: *77.***.*81-04 (ADVOGADO) PAULO & MAIA SUPERMERCADOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-50 • PAULO RICARDO PEREIRA DOS SANTOS - OAB DF44372-A - CPF: *87.***.*09-87 (ADVOGADO) • ERICK SANTOS BARROS - OAB DF0046209A - CPF: *55.***.*68-72 (ADVOGADO) Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
25/09/2023 09:14
Recebidos os autos
-
25/09/2023 09:14
Recebida a emenda à inicial
-
01/09/2023 11:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/08/2023 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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22/08/2023 02:53
Publicado Decisão em 22/08/2023.
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22/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 09:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
18/08/2023 10:00
Recebidos os autos
-
18/08/2023 10:00
Determinada a emenda à inicial
-
10/08/2023 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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