TJDFT - 0711772-28.2020.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2024 23:02
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 21:25
Recebidos os autos
-
13/08/2024 21:25
Outras decisões
-
13/08/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/08/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:27
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 17:37
Expedição de Ofício.
-
30/07/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 17:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 20:49
Expedição de Ofício.
-
10/07/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 20:27
Recebidos os autos
-
24/06/2024 20:27
Outras decisões
-
23/06/2024 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/06/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 02:51
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0711772-28.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVE LA VIE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifica-se que resta pendente de transferência para o exequente a quantia de R$ 203,76 (duzentos e três reais e setenta e seis centavos), penhorada da conta bancária da executada Maria Cândida Oliveira de Arruda, oriunda do Banco do Brasil, consoante bloqueio no Sisbajud de ID 148129385.
Dessa forma, por ora, oficie-se ao Banco do Brasil, vinculando-se à tela Sisbajud de ID 148129385, para que transfira o valor de R$ 203,76 (duzentos e três reais e setenta e seis centavos), bloqueado da conta bancária mantida pela executada Maria Cândida Oliveira de Arruda na referida instituição, para a conta judicial vinculada ao presente feito.
Transferido o valor, expeça-se alvará eletrônico em favor do exequente.
Observem-se os dados bancários informados pelo credor ao ID 184206130.
Atribuo a esta decisão força de ofício.
Cumpridas as determinações, retornem-se os autos ao arquivo definitivo, consoante sentença de ID 168778945. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
26/01/2024 21:55
Recebidos os autos
-
26/01/2024 21:55
Outras decisões
-
26/01/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/01/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 22:51
Recebidos os autos
-
24/01/2024 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 23:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/01/2024 04:08
Processo Desarquivado
-
22/01/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 11:25
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2023 22:33
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 22:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/09/2023 22:32
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 22:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/09/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:42
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 02:26
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0711772-28.2020.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVE LA VIE Requerido: FABRICIO CASTRO GADELHA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXEQUENTE juntou aos autos petição precedente.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica a parte exequente intimada a juntar dados bancários, advertindo-se que, em caso de indicação de conta de titularidade de escritório de advocacia, deverá haver nos autos procuração com poderes específicos para receber e dar quitação em nome do escritório, ou os atos constitutivos de referida pessoa jurídica onde conste, como sócio, o advogado constituído nos autos, sob pena de expedição do alvará em nome da parte para saque em agência.
Ressalta-se, ainda, que não é possível expedir alvará em nome de terceiros não vinculados aos autos.
Vindo aos autos as informações, a fim de dar efetivo cumprimento à determinação de levantamento de valores, expeça-se alvará eletrônico.
Em caso de indicação de escritório, e cumpridos os requisitos acima, de ordem, cadastre-se a pessoa jurídica como terceiro interessado a fim de viabilizar a expedição do alvará eletrônico.
Após, arquivem-se.
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2023 18:20:56.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral -
15/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Fórum Desembargador Antônio Melo Martins, sala 102, 1º Andar, A/E N. 23, Setor C Norte - Av.
Samdu - Taguatinga Norte - DF CEP: 72115-901.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-8197 | Email: [email protected] Processo n°: 0711772-28.2020.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVE LA VIE Requerido: FABRICIO CASTRO GADELHA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID nº 168778945 transitou em julgado dia 13/09/2023.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica o interessado intimado a informar nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência, conta corrente e nº da chave PIX), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida pelo sistema BANKJUS, no prazo de 05 (cinco) dias.
Advirto que em razão de limitação do sistema BANKJUS a conta de depósito deverá ser: a) da própria parte beneficiária ou da pessoa física de advogado com poderes específicos para receber; b) chave pix com número de CPF/CNPJ, não sendo possível a utilização de número de telefone ou chave aleatória.
Salienta-se que, em caso de indicação de conta de titularidade de escritório de advocacia, deverá haver nos autos procuração com poderes específicos para receber e dar quitação em nome do escritório, ou os atos constitutivos de referida pessoa jurídica onde conste, como sócio, o advogado constituído nos autos, sob pena de expedição do alvará em nome da parte para saque em agência.
Ressalta-se, ainda, que não é possível expedir alvará em nome de terceiros não vinculados aos autos.
Vindo aos autos as informações, a fim de dar efetivo cumprimento à determinação de levantamento de valores, expeça-se alvará eletrônico.
Em caso de indicação de escritório, e cumpridos os requisitos acima, de ordem, cadastre-se a pessoa jurídica como terceiro interessado a fim de viabilizar a expedição do alvará eletrônico.
Após, arquivem-se.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2023 17:52:01.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral -
14/09/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 17:56
Transitado em Julgado em 13/09/2023
-
13/09/2023 01:10
Decorrido prazo de MARIA CANDIDA OLIVEIRA DE ARRUDA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:10
Decorrido prazo de FABRICIO CASTRO GADELHA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVE LA VIE em 12/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:32
Publicado Sentença em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0711772-28.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVE LA VIE EXECUTADO: FABRICIO CASTRO GADELHA, MARIA CANDIDA OLIVEIRA DE ARRUDA SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVE LA VIE em desfavor de FABRICIO CASTRO GADELHA e outros. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, haja vista que o valor constrito via SISBAJUD abarcou a integralidade do débito.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Transitado em julgado, expeça-se alvará eletrônico para levantamento dos valores constritos via SISBAJUD em favor do credor.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
16/08/2023 21:56
Recebidos os autos
-
16/08/2023 21:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/08/2023 18:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/08/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
10/06/2023 01:49
Decorrido prazo de MARIA CANDIDA OLIVEIRA DE ARRUDA em 09/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 05:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/04/2023 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 20:29
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 03:03
Decorrido prazo de MARIA CANDIDA OLIVEIRA DE ARRUDA em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 03:03
Decorrido prazo de FABRICIO CASTRO GADELHA em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 03:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVE LA VIE em 25/01/2023 23:59.
-
30/11/2022 02:34
Publicado Decisão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
26/11/2022 11:45
Recebidos os autos
-
26/11/2022 11:45
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/11/2022 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/11/2022 22:24
Recebidos os autos
-
07/07/2022 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/07/2022 17:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/07/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 22:12
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 14:59
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 12:47
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 12:46
Juntada de Certidão
-
16/10/2021 10:38
Expedição de Ofício.
-
11/10/2021 13:53
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 10:18
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 14:16
Publicado Certidão em 06/10/2021.
-
05/10/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
01/10/2021 13:16
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 13:48
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 16:30
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
28/09/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
28/09/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
24/09/2021 19:54
Recebidos os autos
-
24/09/2021 19:54
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2021 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/07/2021 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2021 02:36
Decorrido prazo de MARIA CANDIDA OLIVEIRA DE ARRUDA em 22/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 17:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/05/2021 16:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/04/2021 02:26
Publicado Decisão em 23/04/2021.
-
23/04/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
22/04/2021 10:51
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2021 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
16/04/2021 14:16
Recebidos os autos
-
16/04/2021 14:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/04/2021 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/04/2021 02:42
Decorrido prazo de MARIA CANDIDA OLIVEIRA DE ARRUDA em 07/04/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 18:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/03/2021 11:34
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/03/2021 11:33
Expedição de Certidão.
-
16/02/2021 02:24
Decorrido prazo de FABRICIO CASTRO GADELHA em 12/02/2021 23:59:59.
-
24/01/2021 20:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/12/2020 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2020 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2020 19:56
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 03:55
Publicado Certidão em 24/11/2020.
-
23/11/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
19/11/2020 19:29
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2020 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2020 02:39
Publicado Decisão em 13/10/2020.
-
09/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 12:39
Recebidos os autos
-
07/10/2020 12:39
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2020 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/10/2020 23:15
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 02:30
Publicado Decisão em 11/09/2020.
-
10/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/09/2020 23:37
Recebidos os autos
-
07/09/2020 23:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/08/2020 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2020
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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