TJDFT - 0703350-02.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 16:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/07/2025 15:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/07/2025 02:35
Publicado Certidão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 03:28
Decorrido prazo de JOCIELDE DO NASCIMENTO FERNANDES em 02/06/2025 23:59.
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02/06/2025 23:49
Juntada de Petição de apelação
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12/05/2025 02:32
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 11:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/05/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível de Planaltina
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25/04/2025 22:38
Recebidos os autos
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25/04/2025 22:38
Julgado procedente o pedido
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15/04/2025 13:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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10/04/2025 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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10/04/2025 18:20
Recebidos os autos
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28/03/2025 14:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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24/02/2025 23:35
Juntada de Petição de alegações finais
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03/02/2025 02:38
Publicado Certidão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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27/01/2025 12:20
Juntada de Petição de alegações finais
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22/01/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 15:52
Juntada de Petição de alegações finais
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23/12/2024 07:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/12/2024 16:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/12/2024 15:30, Vara Cível de Planaltina.
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03/12/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 16:24
Juntada de Certidão
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30/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 19:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/10/2024 06:46
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 06:46
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 06:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/12/2024 15:30, Vara Cível de Planaltina.
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23/10/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 23:30
Juntada de Petição de especificação de provas
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26/09/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:38
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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06/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0703350-02.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7je) AUTOR: JOCIELDE DO NASCIMENTO FERNANDES REU: ARAMIS COSTA CARVALHO, ARAMIS COSTA CARVALHO, PLUSCAR VEICULOS LTDA DECISÃO A decisão saneadora de ID n. 205609262, determinou à autora esclarecer sobre a legitimidade passiva da ré PLUSCAR VEÍCULOS LTDA (ZR MOTORS LTDA), eis que constituída apenas em 21/09/2021, data anterior ao negócio jurídico objeto dos autos.
Em petição de ID n. 208327426, a parte autora esclarece que a empresa PLUSCAR VEÍCULOS, inicialmente constituída sob o CNPJ n.º 17.***.***/0001-57, alterou sua estrutura e constituiu um novo CNPJ sob a denominação ZR MOTORS LTDA., mantendo o nome fantasia PLUSCAR VEÍCULOS e posteriormente alterando para ZR MOTORS, com o intuito de se esquivar de fraudes praticadas.
Destaca que as alterações foram realizadas para confundir as vítimas e o juízo, aparentando que se trata de entidades distinta. É o relatório.
Decido.
De fato, é possível extrai que as pessoas jurídicas PLUSCAR VEÍCULOS (CNPJ n. 43.***.***/0001-74, ZR MOTORS LTDA) e PLUSCAR VEÍCULOS (CNPJ n. 17.***.***/0001-57, I E DE AGUIAR COMÉRCIO DE VEÍCULOS) são, na realidade, a mesma empresa.
Isso se releva não só pela utilização do mesmo nome fantasia por ambas, qual seja “PLUSCAR VÉICULOS”, mas também pela constatação que em outros processos, conforme pesquisa no PJe[1], as referidas empresas são representadas, igualmente, pelo advogado “BRUNO SOARES DE CARVALHO”. É sabido que a mera alteração do nome empresarial, do CNPJ, ou do quadro societário, não afasta a responsabilidade da empresa sucessora, nesse caso, da PLUSCAR VEÍCULOS (CNPJ n. 43.***.***/0001-74, ZR MOTORS LTDA), com as obrigações assumidas pela empresa sucedida.
Ante o exposto, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela ré PLUSCAR VEÍCULOS (ZR MOTORS LTDA).
Ademais, quanto à petição de ID n. 206852390, rejeito os embargos declaratórios aviados à míngua de omissões, obscuridades ou contradições a sanar.
As razões do inconformismo do embargante devem ser objeto da via recursal própria.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito e passo a sua organização.
Verifico que a lide apresentada pelas partes aponta como questões de fato relevantes as seguintes: a) saber os termos do negócio jurídico firmado entre as partes; b) saber se o veículo foi realmente vendido e transferido a terceiro sem o consentimento do autor; c) saber se a empresa “PLUSCAR” tem relação com o negócio jurídico celebrado entre o autor e os demais réus; e d) a existência de danos morais.
Tais questões, corroboradas com a documentação que instruiu a inicial pelo autor, podem ser elucidadas pela produção de prova testemunhal.
Não se encontram presentes as condições do art. 373, § 1º, do CPC, de modo que o ônus da prova se distribui pela regra ordinária.
Dito isso, defiro às partes a oportunidade de produzirem prova testemunhal sobre os fatos descritos nos autos.
Defiro às partes o prazo de 15 (quinze) dias para arrolar testemunhas limitadas ao número máximo de 10 (dez), sendo 3 (três) para cada questão de fato.
Ressalto que parentes são impedidos de depor (artigo 447, §2º, do CPC) e amigos íntimos ou inimigos são suspeitos (art. 447, §3º, do CPC), não devendo constar do rol.
Após, designe-se data para audiência de instrução e julgamento a ser realizada presencialmente.
Advirto que, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência, dispensando-se a intimação do Juízo, ressalvados os casos previstos no § 4º do art. 455 do CPC.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito [1] Autos de n. 0701697-32.2022.8.07.0015 e de n. 0710243-71.2020.8.07.0007. -
04/09/2024 20:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/09/2024 07:33
Recebidos os autos
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04/09/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 07:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de JOCIELDE DO NASCIMENTO FERNANDES em 21/08/2024 23:59.
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21/08/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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07/08/2024 23:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/07/2024 02:28
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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31/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 18:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/07/2024 11:34
Recebidos os autos
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29/07/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 11:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/07/2024 17:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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19/06/2024 17:19
Juntada de Petição de réplica
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04/06/2024 03:34
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0703350-02.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOCIELDE DO NASCIMENTO FERNANDES REU: ARAMIS COSTA CARVALHO, ARAMIS COSTA CARVALHO, PLUSCAR VEICULOS LTDA DECISÃO Após inúmeras diligências, não foi possível localizar o paradeiro de ARAMIS COSTA CARVALHO, ARAMIS COSTA CARVALHO (PJ).
Assim, ratifico a citação por edital de ID n. 159069857 dos requeridos ARAMIS COSTA CARVALHO, ARAMIS COSTA CARVALHO (PJ).
Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação de ID n. 167719008, no prazo de 15 dias.
Feito, anote-se conclusão para saneamento ou julgamento antecipado, conforme o caso.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
29/05/2024 19:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/05/2024 08:38
Recebidos os autos
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29/05/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 08:38
Outras decisões
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10/05/2024 23:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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29/04/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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19/04/2024 13:17
Juntada de Certidão
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09/04/2024 19:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 13:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0703350-02.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOCIELDE DO NASCIMENTO FERNANDES REU: ARAMIS COSTA CARVALHO, ARAMIS COSTA CARVALHO, PLUSCAR VEICULOS LTDA DECISÃO Diante do noticiado no ID n. 188032889, desentranhe-se o mandado de citação da Empresa ARAMIS COSTA CARVALHO, inscrita no CNPJ 31.***.***/0001-09, de nome fantasia AUTOMOTORS, para o endereço declinado no ID n. 188032889.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
04/04/2024 12:50
Recebidos os autos
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04/04/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 12:50
Outras decisões
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15/03/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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27/02/2024 23:47
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 03:08
Publicado Certidão em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 19:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/02/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/01/2024 06:25
Publicado Decisão em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0703350-02.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7k) AUTOR: JOCIELDE DO NASCIMENTO FERNANDES REU: ARAMIS COSTA CARVALHO, ARAMIS COSTA CARVALHO, PLUSCAR VEICULOS LTDA Nome: ARAMIS COSTA CARVALHO Endereço: QSD 11, 13, Taguatinga Sul (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72020-110 Nome: ARAMIS COSTA CARVALHO Endereço: QSD 11, 13, Taguatinga Sul (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72020-110 Nome: PLUSCAR VEICULOS LTDA Endereço: QSD 11, Lote 11, Taguatinga Sul (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72020-110 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO A fim de prevenir eventual nulidade, e por força do poder geral de cautela, determino seja diligenciado o endereço fornecido pela corré ZR Motors LTDA (Pluscar Veículos LTDA) para localização do réu Aramis Costa Carvalho, por si e pela pessoa jurídica que tem o seu nome.
Confiro à presente decisão força de mandado de citação e intimação para cumprimento no endereço: QSD 43 lote 19, Taguatinga - DF, (local onde funciona a pessoa jurídica Alô Veículos).
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA: * Fica deferido uso de força policial e arrombamento, se necessários, bem como horário especial, podendo o cumprimento ser realizado à noite, caso constatada a necessidade desses recursos pelo Oficial de Justiça.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: * O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado aos autos do processo. * Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC/2015).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC/2015). * A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. * Em caso de dúvida, o autor poderá entrar em contato com a central de mandados por meio dos telefones: 3103-2463 / 3103-2464.
Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 118847739 Petição Inicial Petição Inicial 22031815470644500000110271463 118847740 Inicial 17mar2022 Petição 22031815470656700000110271464 118847743 Doc. 01 - CNH Jocielde Documento de Identificação 22031815470668100000110271467 118847744 Doc. 02 - Procuração assinada Procuração/Substabelecimento 22031815470677300000110271468 118851195 Doc. 03 - Processo 0708736-47.2021.8.07.0005-compactado Documento de Comprovação 22031815470685800000110271469 118860418 Petição Petição 22031815522181800000110282249 118860420 Doc. 04 - Docs. gratuidade de justiça Documento de Comprovação 22031815522199300000110282251 118860419 Doc. 05 - Conversas de whatsapp com Isabela Documento de Comprovação 22031815522213200000110282250 118860421 Doc. 06 - audio 1 Documento de Comprovação 22031815522241900000110282252 118860422 Doc. 07 - Documento Sandero Documento de Comprovação 22031815522251500000110282253 118860423 Doc. 08 - Áudio 2 Documento de Comprovação 22031815522263100000110282254 118860424 Doc. 09 - Áudio 3 Documento de Comprovação 22031815522273000000110282255 118860425 Doc. 10 - Áudio 4 Documento de Comprovação 22031815522282500000110282256 118860426 Doc. 11 - Procuração ao Aramis Documento de Comprovação 22031815522294500000110282257 118860427 Doc. 12 - Contrato Documento de Comprovação 22031815522307600000110282258 118860428 Doc. 13 - Áudio 5 Documento de Comprovação 22031815522318700000110282259 118860429 Doc. 14 - Áudio 6 Documento de Comprovação 22031815522329700000110282260 118860430 Doc. 15 - Áudio 7 Documento de Comprovação 22031815522339200000110282261 118860431 Doc. 16 - Áudio 8 Documento de Comprovação 22031815522350300000110282262 119227630 Decisão Decisão 22032217293027200000110547100 119227630 Decisão Decisão 22032217293027200000110547100 119424097 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22032400434431700000110792588 122191466 Certidão Certidão 22042019290647200000113299853 122193446 Sinesp Infoseg - 0703350-02.2022.8.07.0005 Documento de Comprovação 22042019290654900000113300525 122193447 SISBAJUD Documento de Comprovação 22042019290662400000113300526 122363906 Mandado Mandado 22042220171417100000113448828 122363907 Mandado Mandado 22042220171435500000113448829 122363908 Mandado Mandado 22042220171451800000113448830 122363909 Mandado Mandado 22042220171468900000113448831 122363910 Mandado Mandado 22042220171486400000113448832 123947316 Não entregue - Não existe o número (Ecarta) Não entregue - Não existe o número (Ecarta) 22050909202300000000114879243 124003172 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 22050915390058400000114929544 124545410 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 22051304454300000000115419350 124550027 Não entregue - Não existe o número (Ecarta) Não entregue - Não existe o número (Ecarta) 22051305320000000000115423967 124689483 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 22051423040700000000115548753 124689484 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 22051423040900000000115548754 125539737 Certidão Certidão 22052317582341300000116312980 125539737 Certidão Certidão 22052317582341300000116312980 125709572 Certidão Certidão 22052419101849600000116469159 125711616 SISBAJUD Documento de Comprovação 22052419101864300000116470848 126030877 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22052700125716400000116758689 126314472 Petição Petição 22053017283474300000117015913 126314477 Pet. renovação oficial. precatória Petição 22053017283486600000117015918 127770935 Despacho Despacho 22061411514893300000118328076 127770935 Despacho Despacho 22061411514893300000118328076 128257724 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22061708551811800000118767845 128625639 Carta Carta 22062115242155200000119015161 128625639 Carta Carta 22062115242155200000119015161 129427311 Certidão Certidão 22062814211656300000119823211 129427313 Comprovante Documento de Comprovação 22062814211673100000119823213 129675170 Certidão Certidão 22062920283036700000120044555 129675171 Documento Documento de Comprovação 22062920283051800000120044556 144959791 Certidão Certidão 22121215223790500000133774595 144959792 Carta Print 0703350-02 Outros Documentos 22121215223841200000133774596 153493110 Certidão Certidão 23032412295976900000141383799 153493110 Certidão Certidão 23032412295976900000141383799 153812258 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23032800423554500000141670649 153988360 Petição Petição 23032910523623200000141828421 153988361 Mandado infrutífero - Precatória 0801628-76.2022.8.19.0046 Documento de Comprovação 23032910523660300000141828422 158924146 Edital Edital 23051709111977700000146224354 158924146 Edital Edital 23051709111977700000146224354 158924179 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 23051709390108100000146224377 158976187 Certidão Certidão 23051715044351600000146271766 159069858 Edital Edital 23051807520623000000146354497 159069858 Edital Edital 23051807520623000000146354497 159069858 Edital Edital 23051807520623000000146354497 159357371 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23052000283502800000146607734 167624030 Certidão Certidão 23080412293311700000153934041 167624030 Certidão Certidão 23080412293311700000153934041 167714135 Contestação Contestação 23080420343016000000154011300 167719008 Contestação Contestação 23080420365026000000154011323 169390198 Certidão Certidão 23082209222871700000155497071 169390198 Certidão Certidão 23082209222871700000155497071 169661314 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23082409035075200000155737605 171815906 Réplica Réplica 23091316330120800000157648453 176499802 Petição Petição 23102702273389100000161802292 176509676 Contestação Contestação 23102704325421500000161812114 176509677 2 - PROCURAÇÃO DR.
BRUNO - ZR MOTORS Procuração/Substabelecimento 23102704325495000000161812115 176509678 3 - CARTÃO CNPJ ZR MOTORS Atos constitutivos 23102704325537800000161812116 176509679 4 - CNH RODOLFO ZR MOTORS Documento de Identificação 23102704325573600000161812117 176509680 5 - Contrato locação Aramis Documento de Comprovação 23102704325611100000161812118 176509681 6 - RG ARAMIS Documento de Identificação 23102704325658500000161812119 176509687 7 - INQUÉRITO POLICIAL ARAMIS - PORTARIA Documento de Comprovação 23102704325705700000161812125 176509682 8 - INQUÉRITO POLICIAL ARAMIS - RELATÓRIO Documento de Comprovação 23102704325746700000161812120 176509683 9 - PROC. 0706434-18.2021 - SENTENÇA RECONHECENDO ILEGITIMIDADE Documento de Comprovação 23102704325788200000161812121 176509684 10 - PROC. 0706434-18.2021 - TRÂNSITO EM JULGADO SENTENÇA Documento de Comprovação 23102704325831000000161812122 176509685 11 - PROC. 0713789-03.2021 - SENTENÇA RECONHECENDO ILEGITIMIDADE Documento de Comprovação 23102704325866000000161812123 176509686 12 - PROC. 0713789-03.2021 - TRÂNSITO EM JULGADO SENTENÇA Documento de Comprovação 23102704325901200000161812124 176736039 Decisão Decisão 23103015100599900000161986537 176736039 Decisão Decisão 23103015100599900000161986537 176794069 Manifestação da Defensoria Pública Manifestação da Defensoria Pública 23103019224347400000162062377 177046463 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23110302463528200000162288504 178199318 Petição Petição 23111416141407800000163301078 179784295 Réplica Réplica 23112815033381400000164724882 179784298 DOC.1 - CONTRATO SOCIAL DA RÉ Documento de Comprovação 23112815033453800000164724885 -
21/01/2024 11:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/01/2024 11:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/01/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 13:30
Recebidos os autos
-
16/01/2024 13:30
Outras decisões
-
13/12/2023 11:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/11/2023 15:03
Juntada de Petição de réplica
-
14/11/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:25
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 19:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/10/2023 15:10
Recebidos os autos
-
30/10/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 15:10
Outras decisões
-
27/10/2023 04:32
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2023 14:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/09/2023 16:33
Juntada de Petição de réplica
-
24/08/2023 09:03
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0703350-02.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOCIELDE DO NASCIMENTO FERNANDES REU: ARAMIS COSTA CARVALHO, ARAMIS COSTA CARVALHO, PLUSCAR VEICULOS LTDA CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo para PLUSCAR apresentar contestação.
Certifico e dou fé que foi anexada a contestação.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tendo em vista a regulamentação do CNJ sobre a utilização do WhatsApp e a disponibilidade da ferramenta neste juízo, venha informação na réplica sobre o número do WhatsApp da parte autora para fins de comunicação ou notificação, caso necessárias.
Não haverá qualquer modificação nas intimações dos advogados por publicação oficial.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2023 09:21:33.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
22/08/2023 09:22
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 20:36
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2023 20:34
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 01:13
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:13
Decorrido prazo de ARAMIS COSTA CARVALHO em 11/07/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:21
Publicado Edital em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 07:52
Expedição de Edital.
-
17/05/2023 15:04
Cancelada a movimentação processual
-
17/05/2023 15:04
Desentranhado o documento
-
16/05/2023 17:10
Recebidos os autos
-
11/05/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/03/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:42
Publicado Certidão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 12:30
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 15:22
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de JOCIELDE DO NASCIMENTO FERNANDES em 12/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 20:28
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 15:24
Expedição de Carta.
-
20/06/2022 01:26
Publicado Despacho em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 11:51
Recebidos os autos
-
14/06/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
30/05/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
24/05/2022 19:10
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 17:58
Expedição de Certidão.
-
14/05/2022 23:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/05/2022 23:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/05/2022 05:32
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
13/05/2022 04:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/05/2022 09:20
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
22/04/2022 20:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2022 20:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2022 20:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2022 20:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2022 20:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2022 19:29
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 08:54
Publicado Decisão em 25/03/2022.
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
22/03/2022 17:29
Recebidos os autos
-
22/03/2022 17:29
Decisão interlocutória - recebido
-
21/03/2022 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/03/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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