TJDFT - 0716786-28.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 17:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 03:27
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:27
Decorrido prazo de FRANCISCO ELCIO MENESES em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:27
Decorrido prazo de JAPA BRASIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 18:01
Juntada de Petição de apelação
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11/04/2025 12:23
Juntada de Petição de certidão
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03/04/2025 02:36
Publicado Sentença em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível de Planaltina
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28/03/2025 18:36
Recebidos os autos
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28/03/2025 18:35
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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28/03/2025 03:08
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 27/03/2025 23:59.
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14/03/2025 14:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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12/03/2025 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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11/03/2025 17:48
Recebidos os autos
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06/03/2025 19:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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06/03/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 17:40
Juntada de Certidão
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28/02/2025 17:40
Juntada de Alvará de levantamento
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26/02/2025 20:23
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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21/02/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 15:26
Recebidos os autos
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21/02/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 15:26
Indeferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (RECONVINTE)
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13/02/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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30/01/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 03:12
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 29/01/2025 23:59.
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21/01/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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20/10/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 06:52
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de JAPA BRASIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 10/09/2024 23:59.
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27/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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27/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0716786-28.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAPA BRASIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA REQUERENTE: FRANCISCO ELCIO MENESES RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
RECONVINDO: JAPA BRASIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, FRANCISCO ELCIO MENESES DECISÃO Em atenção ao requerimento de ID n. 204789372 concedo o derradeiro prazo de 10 dias para a juntada da documentação solicitada pelo perito.
Transcorrido o prazo, independentemente da juntada da documentação, intime-se o perito para concluir o laudo, nos termos da determinação de ID n. 203273232. -
23/08/2024 12:47
Recebidos os autos
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23/08/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 12:47
Deferido o pedido de JAPA BRASIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-60 (AUTOR).
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06/08/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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24/07/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 03:58
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 17/07/2024 23:59.
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11/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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11/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0716786-28.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAPA BRASIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA REQUERENTE: FRANCISCO ELCIO MENESES RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
RECONVINDO: JAPA BRASIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, FRANCISCO ELCIO MENESES DECISÃO Compulsando os autos, verifico que, ao aceitar o encargo e apresentar a proposta de honorários periciais, o perito apresentou uma lista de documentos e informações a serem juntadas pelas partes para possibilitar a elaboração do laudo pericial.
A manifestação do perito é datada de 04 de agosto de 2023 (ID 167668357).
Ao realizar o agendamento da vistoria, as partes foram intimadas a apresentar os documentos solicitados pelo perito, conforme consta na certidão de ID 187164536, datada de 20 de fevereiro de 2024.
Em continuidade, o perito se manifestou em ID 189422371 requerendo novamente que as partes realizassem a juntada do documento referente a unidade consumidora.
Após a juntada de manifestação das partes, o perito informou em ID 194265453 que não houve a juntada integral dos documentos solicitados.
As partes foram, então, intimadas a apresentar os documentos, no entanto, mantiveram-se inertes.
Verifico que nas diversas manifestações do perito solicitando que as partes juntassem as informações e documentos, ele enfatizou que a falta dos documentos e dados pode prejudicar as análises para o laudo pericial.
Lado outro, o processo se arrasta por mais de um ano e meio em razão da desídia das partes em cooperar para o deslinde da demanda.
As partes, maiores interessadas na solução da controvérsia, arcarão com ônus decorrente da desídia em fornecer os meios necessários para a produção da prova pericial.
Desse modo, intimem-se as partes, para apresentarem os documentos solicitados pelo perito em ID 194265453, no prazo de 05 dias.
Transcorrido o prazo, intime-se o perito para a apresentação do laudo pericial, que deverá ser elaborado independente da manifestação das partes ou dos documentos juntados.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
09/07/2024 14:52
Recebidos os autos
-
09/07/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 14:52
Outras decisões
-
18/06/2024 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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23/05/2024 03:34
Decorrido prazo de JAPA BRASIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 22/05/2024 23:59.
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22/05/2024 03:26
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 21/05/2024 23:59.
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15/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 09:20
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 03:02
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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19/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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18/04/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 11:33
Recebidos os autos
-
17/04/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 11:33
Outras decisões
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11/04/2024 03:33
Decorrido prazo de FILIPE DE CASTRO BORGES DA SILVEIRA em 10/04/2024 23:59.
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03/04/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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14/03/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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10/03/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:49
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0716786-28.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAPA BRASIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA REQUERENTE: FRANCISCO ELCIO MENESES RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A REU: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A RECONVINDO: JAPA BRASIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, FRANCISCO ELCIO MENESES CERTIDÃO Certifico e dou fé que consta em ID 184892737 reagendamento de data de vistoria acostado pelo Perito.
Ficam as partes intimadas acerca da data e horário agendados, a saber, "8 de março de 2024, sexta-feira, às 8:30 da manhã, no endereço SRL, Quadra 04, Conjunto D, Lote 60, Loja 01, Planaltina/DF".
Ademais, ficam as partes intimadas acerca das solicitações formuladas pelo Perito em ID 167683797 e 184892737.
Aguarde-se o prazo para apresentação do laudo pericial.
Planaltina-DF, 20 de fevereiro de 2024 15:57:01.
RUBENS XAVIER RODRIGUES Servidor Geral -
20/02/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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28/01/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 07:28
Expedição de Certidão.
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21/10/2023 03:49
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 20/10/2023 23:59.
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17/10/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 17:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/09/2023 18:04
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 18:04
Indeferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (REU)
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17/09/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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01/09/2023 01:55
Decorrido prazo de JAPA BRASIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 31/08/2023 23:59.
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01/09/2023 01:55
Decorrido prazo de FRANCISCO ELCIO MENESES em 31/08/2023 23:59.
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25/08/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 09:03
Publicado Certidão em 24/08/2023.
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24/08/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Número do processo: 0716786-28.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAPA BRASIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA REQUERENTE: FRANCISCO ELCIO MENESES REU: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A CERTIDÃO Certifico que foi juntada proposta de honorários periciais.
De ordem, manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias sobre a proposta.
Após, anote-se conclusão para homologação dos honorários, caso não tenham sido fixados anteriormente.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2023 08:55:57.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
22/08/2023 08:56
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 13:13
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 01:39
Decorrido prazo de JAPA BRASIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 10/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:03
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:03
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 06/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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14/06/2023 15:10
Recebidos os autos
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14/06/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 15:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/05/2023 19:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/05/2023 19:00
Recebidos os autos
-
05/05/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/04/2023 01:21
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 14/04/2023 23:59.
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14/04/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 15:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/03/2023 00:47
Publicado Decisão em 23/03/2023.
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22/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 18:04
Recebidos os autos
-
20/03/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 18:04
Determinada a emenda à inicial
-
20/03/2023 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
20/03/2023 10:46
Recebidos os autos
-
06/03/2023 15:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
06/03/2023 13:51
Recebidos os autos
-
06/03/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
02/03/2023 14:25
Cancelada a movimentação processual
-
02/03/2023 14:25
Desentranhado o documento
-
02/03/2023 14:24
Desentranhado o documento
-
02/03/2023 14:24
Cancelada a movimentação processual
-
02/03/2023 14:24
Desentranhado o documento
-
02/03/2023 13:18
Desentranhado o documento
-
02/03/2023 13:18
Desentranhado o documento
-
02/03/2023 13:17
Desentranhado o documento
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01/03/2023 15:57
Juntada de Petição de réplica
-
14/02/2023 04:28
Decorrido prazo de FRANCISCO ELCIO MENESES em 13/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:24
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
31/01/2023 13:02
Recebidos os autos
-
31/01/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 13:02
Deferido o pedido de JAPA BRASIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-60 (AUTOR).
-
19/01/2023 16:17
Juntada de Petição de contestação
-
11/01/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/12/2022 21:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/12/2022 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível de Planaltina
-
26/12/2022 12:54
Juntada de Certidão
-
26/12/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2022 12:47
Recebidos os autos
-
26/12/2022 12:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/12/2022 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
23/12/2022 21:59
Recebidos os autos
-
23/12/2022 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2022 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
23/12/2022 20:27
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2022 19:08
Juntada de Certidão
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23/12/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2022 19:02
Recebidos os autos
-
23/12/2022 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2022 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
23/12/2022 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
23/12/2022 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2022
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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